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Comissão aprova criação de escolas cívico-militares profissionalizantes

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2205/24, que institui as escolas cívico-militares de ensino profissionalizante no sistema de ensino público brasileiro.
A proposta surge em um cenário onde o modelo passa por transformações no país. Após o governo federal encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2023, diversos estados decidiram manter ou criar redes próprias. O projeto busca estabelecer uma diretriz federal permanente, focada na união entre a gestão militar e o ensino técnico voltado ao mercado de trabalho.
Pelo texto, as unidades funcionarão em tempo integral e a gestão será compartilhada: a área pedagógica ficará a cargo de educadores civis, enquanto a administração e a disciplina poderão contar com militares da reserva das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros.
O colegiado aprovou o relatório do deputado General Pazuello (PL-RJ) favorável à proposta. Segundo ele, o modelo contribui para a defesa nacional ao formar cidadãos conscientes e qualificados para setores estratégicos.
“O modelo cívico-militar proposto fortalece a cultura da paz e segurança dentro do ambiente escolar, promovendo a redução de violência e indisciplina, fatores essenciais para a estabilidade social e, consequentemente, para a defesa nacional”, afirmou o relator.
Currículo e gestão
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto estabelece que o currículo seguirá as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), acrescido de formação técnica em áreas como tecnologia da informação, automação industrial, agronegócio, energias renováveis e saúde.
A administração das escolas deverá ter diretores e coordenadores pedagógicos selecionados por mérito. Já os militares atuarão na colaboração da gestão disciplinar.
Pazuello destacou a importância dessa estrutura híbrida. “O projeto é extremamente louvável ao prever que a equipe pedagógica deverá ser selecionada por critérios de mérito e competência, cabendo aos militares da reserva das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares colaborar na gestão disciplinar e administrativa”, disse.
Mercado de trabalho
O texto aprovado também prevê incentivos para a inserção profissional dos alunos. Estudantes que concluírem os cursos técnicos terão direito a uma bolsa-incentivo por um ano.
Além disso, empresas que contratarem esses egressos poderão deduzir parte dos custos dessa bolsa do Imposto de Renda (IR).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova estudo sobre impacto de tecnologias digitais no aprendizado escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o levantamento do impacto da integração das tecnologias digitais na aprendizagem nas escolas da educação básica, com apoio de parcerias entre instituições de ensino superior, estabelecimentos de ensino e órgãos gestores.
A legislação atual proíbe o uso de celulares em escolas, inclusive nos intervalos, exceto para fins pedagógicos autorizados ou acessibilidade. Essa norma convive com a Política Nacional de Educação Digital, que incentiva a tecnologia como recurso de ensino, vetando o celular para uso pessoal, mas permitido sob supervisão educacional.
O colegiado aprovou o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4588/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). O texto original autorizava o uso de aparelhos em atividades extracurriculares supervisionadas. Essa parte foi rejeitada pelo relator. "O uso nesses casos abriria espaço para uso sem controle e prejudicaria o acompanhamento pedagógico", afirmou Sidney Leite.
Em vez de criar uma nova estrutura de monitoramento das tecnologias em ambiente escolar, como previa o projeto, o substitutivo optou por incluir essa obrigação diretamente na legislação já existente. Assim, as regras para acompanhar o uso de tecnologias digitais serão inseridas na Lei 14.533/23 (Política Nacional de Educação Digital) e na Lei 15.100/25 (que regula celulares nas escolas).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para a análise da Comissão de Finanças e Tributação; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de protetores auriculares para alunos autistas em escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante abafadores de ruído ou protetores auriculares para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas públicas e privadas. O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
O governo federal deverá apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino a fornecer esses dispositivos.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Educação. O novo texto unifica e amplia a previsão original do Projeto de Lei 2706/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e do apensado, PL 2778/25.
Originalmente, os projetos previam a oferta de protetores auriculares do tipo concha, para redução de ruídos, mas o substitutivo passa a assegurar “dispositivos de tecnologias assistivas”, o que inclui também outros dispositivos para o controle de ruído.
“A medida aprovada busca promover a acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis no ambiente escolar para esses alunos”, disse o relator.
O substitutivo também define um prazo de 180 dias para que a nova regra passe a valer, após a publicação da futura lei. Segundo o relator, o prazo é necessário para que as instituições de ensino se adaptem às novas regras.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite que parte dos recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada, originalmente destinados a políticas públicas de esporte, seja utilizada em projetos educacionais. O texto aprovado, no entanto, exige que esses projetos educacionais estejam diretamente vinculados ao esporte.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/24, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
A relatora ajustou a proposta original para garantir que o dinheiro das emendas esportivas não seja usado em projetos educacionais sem qualquer conexão com o esporte. Segundo ela, o substitutivo deixa claro que os recursos devem ser aplicados em "projetos esportivos desenvolvidos no ambiente escolar".
Em seu parecer, Laura Carneiro defendeu a integração entre as duas áreas. "Ao direcionar investimentos para projetos esportivos alinhados aos objetivos educacionais, pretendemos fortalecer simultaneamente o esporte e a educação como ferramentas transformadoras capazes de enfrentar desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a violência, o sedentarismo e as desigualdades sociais", afirmou a relatora.
A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
Próximos passos
O projeto será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Comissão aprova política nacional Mais Cultura nas Escolas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a política nacional Mais Cultura nas Escolas para ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades a partir da parceria entre União, estados, Distrito Federal e municípios e a sociedade civil.
De acordo com a proposta, a transferência dos recursos às instituições de ensino ficará condicionada à adesão ao Mais Cultura nas Escolas e ao cumprimento do Plano de Atividade Cultural.
O projeto detalha que esse plano contenha a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das ações ou das fases programadas. A seleção dos projetos pelo Mais Cultura nas Escolas será feita por meio de chamada pública realizada pela escola, com acompanhamento do conselho escolar.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Para Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a
sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes. "Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural", disse.
Motta incluiu três novos eixos temáticos na política nacional: a promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar; audiovisual e cinema; e cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência. Eles foram adicionados a outros nove eixos previstos no texto original, como criação, circulação e difusão da produção artística; educação patrimonial; e cultura digital e comunicação.
"Buscando promover apenas maior adequação com as diretrizes gerais, metas e estratégias previstas nos referidos planos, o presente parecer entende ser necessário pequenos ajustes que auxiliem a concretização da Política Mais Cultura nas Escolas", afirmou o relator.
O projeto também incluiu como objetivo que as atividades artístico-culturais devem estar em alinhamento com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que define os conteúdos a serem estudados em todos os anos do ensino fundamental, e a perspectiva de educação integral. A BNCC está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.
Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.
Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).
Outras prioridades serão:
- criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
- formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
- promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.
Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.
Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:
- trabalho infantil;
- abuso e exploração sexual;
- tráfico de drogas;
- roubos e ameaças à segurança;
- insegurança nos trajetos casa-escola; e
- ataques de violência extrema contra as escolas.
A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.
Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.
Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.
Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.
Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.
Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.
O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:
- séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
- sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
- indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.
Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.
O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.
Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.
Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.
O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.
Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.
Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.
Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.
Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.
A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:
- atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
- atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
- atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
- criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.
Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.
Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.
Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.
A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.
Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.
Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.
Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.
O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.
Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.
Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão debate educação escolar indígena, quilombola e do campo

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE) realiza, nesta quinta-feira (29), audiência pública sobre educação escolar indígena, quilombola e do campo. O debate ocorrerá às 9 horas, no plenário 3.
O Projeto de Lei 2614/24, que detalha o novo PNE, estabelece 18 objetivos para desenvolver a educação no país até 2034. Entre eles, o oitavo trata de garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo.
O evento atende a requerimento das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Carol Dartora (PT-PR) e Tabata Amaral (PSB-SP) e do deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Segundo a deputada Carol Dartora, "esse debate é essencial para fortalecer ações que promovam o respeito à diversidade, a valorização das identidades negras e indígenas, e a superação de práticas discriminatórias no ambiente escolar".
"A inclusão de perspectivas plurais [no PNE], com atenção à equidade racial, à educação indígena, quilombola e do campo, entre outras dimensões, é essencial para o enfrentamento das múltiplas desigualdades educacionais no país", reforça Maria do Rosário.
Comissão aprova projeto que exige estratégia na escola para prevenção de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para ampliar as atuais atribuições dos estabelecimentos de ensino na promoção de um ambiente escolar seguro.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já prevê ações contra as drogas. Com a mudança, a LDB também exigirá estratégias para prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 5430/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A versão original previa a criação nas escolas de comissões internas para prevenção de acidentes, doenças e violência.
“Deve-se preservar a autonomia das escolas para que tomem as providências que julgarem mais oportunas e adequadas para o cumprimento das responsabilidades legais”, disse a relatora, ao descartar as comissões internas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









