Tag: Ambiente
Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes.
O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados.
Com as mudanças feitas pela relatora, incorrerá nas mesmas penas quem:
- colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- realizar a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça com emprego de arma.
Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será aumentada até o dobro se a atividade for realizada em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.
Prática proibida, mas permanente
Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente.
“O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê aplicação do fundo do meio ambiente...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade, na aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), para projetos que tenham como área de atuação a Amazônia Legal, o Pantanal Mato-Grossense e municípios com altas taxas de desmatamento ou queimadas.
A proposta altera a Lei 7.797/89, que criou o fundo. Hoje, a lei prevê aplicação prioritária dos recursos nos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 6193/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Alterações no projeto
O projeto original previa que fosse dada prioridade, na aplicação dos recursos do fundo, apenas à Amazônia Legal. Mas o relator entende que, além da Amazônia Legal e do Pantanal, deveria também ser priorizado o uso de recursos em projetos localizados em qualquer município com altas taxas de desmatamento e queimadas, conforme dados do poder público.
Para o deputado Stélio Dener, “há necessidade de manter o Pantanal Mato-Grossense entre as prioridades, mas incluir também dispositivo para que os municípios com altas taxas de desmatamento ou queimadas, conforme dados do poder público, a exemplo do levantamento anual divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)”.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que fixa multa mínima de R$ 10 mil...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em caso de abusos ou maus-tratos envolvendo animais, domésticos ou não.
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
O substitutivo aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais e não muda o valor máximo das multas, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, disse o relator Marcelo Queiroz.
Cães e gatos
Segundo o deputado Célio Studart, a Lei Sansão definiu em 2020 que os crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor).
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, argumentou o deputado.
Para Studart, o valor da multa deve ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.
De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:
- em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
- para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
- para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
- para capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.
Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.
Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.
O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.
O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.
Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.
Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.
Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.
Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil.
“Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara.

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto.
“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.
“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda.
Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.
Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.
Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.
Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”.
Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".
Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.
O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento.

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.
Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.
“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada.

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG), destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.
Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.
“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas.
Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.
Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.
Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.
Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.
Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Representantes do governo federal, de organismos internacionais e da sociedade civil se reuniram na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) para a 1ª Oficina de Construção Participativa de Implementação do Programa Cidades Verdes Resilientes. Coordenado pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e de Ciência e Tecnologia, o programa foi lançado em junho para aumentar a capacidade de enfrentamento das mudanças climáticas nas cidades brasileiras a partir de uma estratégia nacional que integre políticas urbanas, ambientais e climáticas.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a relevância da ciência e da participação social presentes no programa. “Obviamente, pesquisadores e cientistas aportam aqui suas contribuições para pensar o que seriam essas cidades verdes e resilientes e essas soluções baseadas na natureza, transformando o que ainda pode ser transformado, descontinuando o que precisa ser descontinuado de nossas práticas urbanas e, ao mesmo tempo, criando novos paradigmas”.
Municípios vulneráveis
A ministra lembrou que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais já listou 1.942 municípios brasileiros vulneráveis a eventos climáticos extremos. Além dos reflexos das tragédias de inundações no Rio Grande do Sul e em outras regiões, o País ainda convive com seca severa no Pantanal e na Amazônia, além de escassez hídrica nas bacias dos rios Paraguai e Madeira.
Tais problemas, cada vez mais frequentes e intensos, exigem respostas nacional e global, segundo Marina Silva. “A cidade de São Sebastião (SP) não tem como se reerguer sozinha. O Rio Grande do Sul não tem como se reerguer sozinho. Ou a gente age globalmente para resolver os problemas, inclusive aportando recursos, ou haverá problemas catastróficos", alertou. "Agora é tempo de agir global e agir local, tudo na mesma frequência, se quisermos fazer o enfrentamento de algo que já está acontecendo."
O secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Osvaldo Moraes, apontou as enchentes como as principais causas de desastres naturais no Brasil. Porém, disse que o novo desafio das cidades está no enfrentamento das ondas de calor.
O secretário-executivo do Ministério das Cidades, Helder Merillo, ressaltou que a estratégia de cidades resilientes já está presente nas obras do novo Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC), sobretudo nas periferias urbanas. “O Ministério das Cidades traz essa concepção de que as nossas obras de infraestrutura têm de ser associadas a essa visão de adaptação das cidades às mudanças climáticas”, afirmou.
Foco
O Programa Cidades Verdes Resilientes tem o apoio de órgãos das Nações Unidas. Representante da ONU Habitat, Elkin Velásquez elogiou a construção participativa e o foco em áreas mais pobres.
Já o gerente do Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA), Asher Lessels, citou o aquecimento global em ritmo acelerado e perda de biodiversidade para destacar a urgência de medidas transversais. “Historicamente, abordamos as questões por uma perspectiva setorial – setor de energia, de transporte, de agricultura. Isso não dá certo justamente porque os temas são interconectados. Um foco transversal sobre a cidade nos permite explorar interações entre os diferentes setores”, argumentou.
Temas
O Programa Cidades Verdes Resilientes está organizado em seis temáticas principais: uso e ocupação sustentável do solo, áreas verdes e arborização urbana, soluções baseadas na natureza, tecnologias de baixo carbono, mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos. O comitê gestor será coordenado alternadamente pelos três ministérios e haverá representantes de estados e municípios.
Desde junho, está em vigor a lei que estabelece diretrizes para a elaboração dos planos nacional, estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24). O texto surgiu de proposta (PL 4129/21) da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares. A realização na Câmara da oficina em torno do Programa Cidades Verdes Resilientes foi iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos...

O Projeto de Lei 1102/24 prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão substituir computadores e outros equipamentos eletrônicos da administração pública sempre que atingirem cinco anos de uso.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.479/22, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e criou o Programa Computadores para Inclusão.
Essa norma formaliza e organiza a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo as autarquias e as fundações, para que sejam destinados a parcelas da população com menor acesso à tecnologia.
A proposta em análise abrange microcomputadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes.
Considerando a data de publicação da futura lei, os itens com cinco anos de uso ou mais deverão ser desfeitos de forma escalonada:
- 30% em até um ano;
- 70% a partir do segundo ano; e
- 100% a partir do terceiro ano.
“A modernização dos equipamentos eletroeletrônicos pelos órgãos públicos é fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
“O descarte responsável desses equipamentos contribui para a preservação do meio ambiente, além de oferecer manancial permanente para os programas sociais de inclusão digital, conforme estabelece a legislação”, explicou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas...

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.
O conceito busca trabalhar três pontos:
- reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
- diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
- adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.
Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:
- uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
- criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
- uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.
Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.
Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.