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Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.
O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.
A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.
Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.
O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.
As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.
A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.
Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.
Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.
As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.
O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.
O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.
Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.
Os projetos serão financiados por:
- recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
- receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
- recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
- outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
- doações.
Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.
Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”
Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir...
Comissão aprova incentivo à construção de cisternas em áreas sem saneamento

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a construção de cisternas uma política oficial para levar água a locais sem saneamento. A medida funcionará como uma solução transitória para captar água da chuva em comunidades ainda não atendidas pela rede de abastecimento, passando a ser um dos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3581/20, do deputado Benes Leocádio (União-RN). Enquanto o projeto original criava um incentivo amplo, o texto aprovado estabelece que as cisternas são uma solução provisória. A construção será incentivada apenas até a chegada da rede de saneamento definitiva à localidade.
Compromisso de Estado
Em seu parecer, Thiago Flores destacou que a medida reforça a meta de universalização do acesso à água potável até 2033, ao mesmo tempo que oferece uma solução de rápida implantação para áreas isoladas. Segundo ele, o projeto transforma uma política pública já existente e bem-sucedida, o Programa Cisternas, em um compromisso de Estado.
“Ao transportar essa diretriz para o núcleo da lei que rege o saneamento, a Câmara converte uma política exitosa em compromisso estatal explícito, capaz de orientar prioridades e conferir previsibilidade para planejamento”, afirmou Flores.
O relator também ressaltou que a medida contribui para o cumprimento de compromissos internacionais do Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata do acesso universal à água potável e ao saneamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:
- pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
- pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
- pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. "As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos", disse.
Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por...

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que passa a exigir autorização prévia para o uso de imagem de pessoas e de obras protegidas por direitos autorais, como textos e músicas, em sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais, determina que a autorização para o uso da imagem deve respeitar a finalidade da representação e a honra da pessoa retratada. No caso de pessoas já falecidas que não deixaram consentimento em vida, a permissão poderá ser concedida por cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Pela proposta, a utilização de qualquer obra protegida para o treinamento dos sistemas de IA depende de autorização prévia do autor.
Alterações
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O texto original negava direitos autorais a obras de IA. A relatora retirou essa regra, e agora a definição sobre a proteção dependerá de uma regulamentação que analisará o nível de participação humana na criação.
"Com o substitutivo, buscamos estabelecer o princípio da centralidade da pessoa humana, o que exclui a máquina como sujeito de direito autoral, e definir critérios para posterior regulamentação", explicou a relatora.
Outra mudança foi a criação de regras para o licenciamento da voz e imagem de artistas. O texto estabelece que o uso por sistemas de IA generativa deverá ser objeto de licenciamento prévio, com prazo máximo de três anos, e proíbe a cessão definitiva desses direitos. O artista deverá ser remunerado a cada uso da sua réplica digital.
A proposta original previa a criação de um fundo para remunerar autores cujas obras fossem usadas no treinamento de IA, mas o dispositivo foi removido pela relatora por questões constitucionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3008/20, que inclui os empreendimentos de economia solidária entre os que podem ser financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto também autoriza o uso da Taxa Referencial (TR) para o financiamento dessas iniciativas.
A proposta é originária do Senado e já foi aprovada pelos senadores. Na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Trabalho e agora pela Comissão de Finanças e Tributação, seguindo a recomendação do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).
Ele explicou que o projeto não cria despesa, mas apenas altera fonte de financiamento, uma vez que as despesas do programa Economia Solidária já constam do orçamento da União e no Plano Plurianual (PPA).
“Como o FAT possui receitas vinculadas limitadas e já comprometidas com outras obrigações (como seguro-desemprego, abono salarial e benefícios previdenciários), em caso de insuficiência dessas receitas vinculadas, o Tesouro Nacional poderá cobrir as obrigações do FAT, evitando desequilíbrios fiscais”, disse.
Mário Negromonte Jr. afirmou ainda que a proposta canaliza e reduz o custo de recursos para o financiamento de empreendimentos importantes para a dinâmica social e econômica de diversas regiões e municípios do país.
Próximos passos
O PL 3008/20 segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, irá para a sanção presidencial.
Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:
- a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet;
- emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta;
- celebração do casamento por videoconferência;
- autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.
Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Comissão aprova meia-entrada para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves. A definição segue critérios da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O desconto poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
A versão aprovada é um substitutivo do relator da Comissão de Cultura e reúne o Projeto de Lei 5165/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), com outra proposta apensada. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria com ajustes de técnica legislativa e constitucionalidade.
Segundo Laura Carneiro, a medida não fere a Constituição e representa um avanço na inclusão social, pois a União tem competência para legislar sobre proteção ao patrimônio cultural e acesso à cultura.
“Ao facilitar o acesso a eventos dessa natureza, a medida que ora propomos é capaz de trazer inúmeros benefícios para equilibrar a vida social, psicológica e afetiva dos doentes mais jovens e seus familiares”, destacou Laura Carneiro em seu parecer.
A proposta altera a Lei da Meia-Entrada.
Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição...

O Projeto de Lei 778/25 altera a Lei das Contravenções Penais para prever a contravenção penal de prostituição em via pública.
A pena prevista é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, de 50 a 100 dias-multa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP).
“Ainda que a legislação penal vigente não tipifique essa conduta como crime, o mero exercício da prostituição em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção dos demais indivíduos”, opina o deputado.
“Na prática, essa ocupação indevida representa uma verdadeira privatização do espaço público por pessoas que não possuem alvará ou qualquer outra autorização legal para tal fim, simplesmente se apossando das vias públicas, impactando milhares de famílias e comerciantes que arcam com altos custos de IPTU e demais tributos para residirem ou trabalharem com tranquilidade”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









