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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Comissão aprova cadastro nacional para intérpretes de Libras

Comissão aprova cadastro nacional para intérpretes de Libras

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do deputados aprovou o Projeto de Lei 1215/25, que cria o Banco de Intérpretes de Línguas e Sinais composto por profissionais qualificados, com experiência em línguas estrangeiras e em Libras. O acesso será gratuito para cidadãos brasileiros com deficiência auditiva e para turistas estrangeiros.

A coordenação do projeto ficará a cargo do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades competente.

A iniciativa vai oferecer serviços tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais, incluindo interpretação remota por vídeo, facilitando o acesso em locais de difícil alcance.

A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ela observou que a contratação direta dos intérpretes não será feita pelos ministérios, que atuarão apenas na organização e manutenção da plataforma digital.

"O objetivo é permitir que os intérpretes sejam demandados conforme a necessidade, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas, respeitando-se as peculiaridades contratuais de cada ente", disse.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas com deficiência de baixa renda

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Max Lemos defendeu o projeto na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência que são inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A isenção se aplica exclusivamente a veículos novos cujo preço de venda ao consumidor, incluindo todos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.

Hoje, a legislação (Lei 8.989/95) já concede isenção de IPI para aquisição de veículos por pessoas com "deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda" e pessoas com transtorno do espectro autista.

No entanto, o autor da proposta (PL 4106/25), deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que as pessoas com deficiência que não se enquadram nos critérios da lei, mas que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e recebem o BPC, têm demandado judicialmente esse direito. 

Segundo ele, a Justiça tem decidido a favor dessas pessoas, reconhecendo que a limitação do benefício, nesses casos, viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O relator da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi favorável ao texto. "O projeto atende a lacunas existentes na legislação vigente. "Considerando a evolução do conceito de deficiência e o surgimento de novas condições e transtornos, observa-se que a literalidade da lei restringe o alcance a determinados tipos de deficiência", defendeu.

"O projeto de lei, ao ampliar o conceito, respeita e preserva os direitos das pessoas com deficiência", complementou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política federal de isenção fiscal, subsídios, benefícios e renúncias tributárias. Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO - RJ)
Deputado Ricardo Abrão, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou ex-companheiros o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução da união estável. A nova regra vale se a permanência no plano estiver prevista no acordo de separação e se a pessoa já for dependente antes do divórcio.

A responsabilidade pelos custos da mensalidade será definida nos termos do acordo judicial ou extrajudicial de dissolução do vínculo conjugal.

O objetivo, segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é evitar que o ex-cônjuge fique sem assistência médica por causa da interrupção da cobertura após a separação.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que, em vez incluir a medida em uma nova lei, optou por alterar a Lei dos Planos de Saúde.

Além de manter a condição de dependente, com o custo definido no divórcio, o texto permite contratar um plano de saúde separado. Nesse caso, o beneficiário mantém todas as condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação de Centros de Terapia Assistida no SUS. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates: medidas promovem igualdade de condições em certames públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.

O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.

A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.

O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.

"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj propôs diálogo entre os Poderes e a sociedade civil para construção da nova lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.

O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.

"O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.

Comissão aprova projeto que prevê logística reversa no descarte de máscaras e EPIs

Comissão aprova projeto que prevê logística reversa no descarte de máscaras...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso recomendou a aprovação do texto da Comissão de Meio Ambiente

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de máscaras descartáveis e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) na lista de produtos sujeitos à logística reversa. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por recomendação do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 2282/22, do deputado José Nelto (União-GO).

O texto aprovado obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos a estruturarem o retorno desses materiais após o uso para que a indústria dê uma destinação final ambientalmente segura, a chamada logística reversa. Os consumidores, por sua vez, ficam obrigados a devolver os produtos usados aos estabelecimentos.

O substitutivo também determina que os órgãos de meio ambiente e limpeza urbana promovam campanhas educativas sobre o descarte correto.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro é a relatora do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre profissionais da educação com direito à aposentadoria especial, os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e um apensado. Segundo Laura Carneiro, a medida assegura “isonomia e coerência” entre as funções de magistério.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Principais pontos
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto prevê que o eventual afastamento para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.

Após a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa idosa

Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1972/23, que abre a possibilidade de aumento no percentual de vagas em estacionamentos públicos e privados reservadas a pessoas idosas. Caberá a cada estabelecimento, caso queira, definir quantitativo adicional.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), e contempla ajuste feito pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. “Esses estabelecimentos devem pensar em número maior de vagas de estacionamento para as pessoas nessa faixa etária”, argumentou o relator no parecer.

A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, essa norma já reserva 5% do total das vagas em estacionamentos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.

“A expectativa de vida no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas, infelizmente, as pessoas idosas ainda enfrentam desafios que necessitam ser superados”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Abi-Ackel: unificação simplifica a organização do trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em substituição ao Projeto de Lei 1034/25, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto original previa a mudança apenas no CPP.

O relator argumentou que a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, pontuou Abi-Ackel.

Ele ressaltou, no entanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”

O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e por senadores.

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Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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