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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Gratuidade no transporte público. Dep. Junio Amaral (PL - MG)
Junio Amaral, autor do projeto

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).

Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.

Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.

Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Proposta amplia rigor contra danos causados por torcidas organizadas

Proposta amplia rigor contra danos causados por torcidas organizadas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Donizette: times que financiam torcidas também devem ser responsabilizados

O Projeto de Lei 4338/24 estabelece que os clubes esportivos que custeiam torcidas organizadas de qualquer modo serão responsáveis por danos causados por elas a terceiros. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.

A lei prevê que as torcidas organizadas respondem civilmente pelos danos causados pelos seus associados. Em caso de depredação nas imediações do estádio, por exemplo, as organizadas são obrigadas a indenizar o prejudicado.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, propõe que as entidades esportivas que financiam essas torcidas também sejam responsabilizadas pelos prejuízos.

“A partir da nova norma, os vitimados por comportamentos de membros de torcidas esportivas poderiam se voltar não apenas contra as próprias torcidas, que são pessoas jurídicas de direito privado, mas também contra as agremiações esportivas”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural

Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Comissão de Agricultura promoveu debate sobre o tema nesta terça-feira

Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, produtores rurais reclamaram de entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural, considerado estratégico no planejamento da produção agropecuária com responsabilidade ambiental.

O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de preservar a vegetação nativa, permitindo a regularização de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito dentro dos imóveis rurais.

Mais de dez anos após o código, vários produtores se queixam da não implementação de seus cadastros, o que afeta a segurança jurídica das propriedades, o acesso ao crédito e as oportunidades de negócio. O CAR também é essencial para evitar riscos de embargo da produção agropecuária no mercado internacional.

Diretor do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindcarne), Jorge Lima citou o potencial de perdas no estado diante dos entraves. “Prejudicar o produtor rural no estado de Santa Catarina significa prejudicar 31% do PIB do estado, 70% do volume de exportações, inviabilizar propriedades e inviabilizar o sustento das famílias”, disse.

A análise inicial dos dados do CAR cabe aos estados. Levantamento da Sociedade Rural Brasileira (SRB) mostra lentidão nesse processo, com exceção de São Paulo, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que adotam sistema próprio de análise dinamizada. Santa Catarina anunciou licitação para também contratá-lo em breve.

Em âmbito federal, a competência sobre o CAR é do Ministério da Gestão e da Inovação, que registra 7,8 milhões de posses e propriedades rurais cadastradas, com base em informações autodeclaradas pelos proprietários.

O Serviço Florestal Brasileiro participa da gestão compartilhada desses dados. O diretor do órgão, Marcus Alves, apontou elevada sobreposição de áreas e defendeu a necessidade de minuciosa conferência das informações. “Não é só análise para verificar se o CPF foi lançado corretamente, se o endereço está correto. A análise é da regularidade do imóvel, a partir de informações autodeclaradas e de informações que estão nas bases de dados técnicos científicos disponíveis no País”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Diretor-Geral Substituto - Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Marcus Vinicius Da Silva Alves
Marcus Alves: há necessidade de minuciosa conferência dos dados do cadastro

Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart anunciou o projeto RetifiCAR, por meio do qual a entidade tenta ajudar os produtores rurais a corrigir informações do CAR e destravar a regularização ambiental. Mas ele também apontou distorções entre dados do CAR e do Censo Agropecuário do IBGE.

“É interessante que se faça a depuração dos dados do CAR. Hoje tem cadastro de todo tipo e de toda ordem dentro do sistema, o que polui muito o sistema e dá muitas informações equivocadas que impactam, muitas vezes, no proprietário lá na frente na hora de querer um acesso ao crédito”, disse Goulart.

Os produtores rurais também pediram mais tempo para cumprir a exigência de georreferenciamento de seus imóveis. A regulamentação do Executivo (Decreto 4.449/02) para uma lei de 2001 (Lei 10.267/01) dá prazo até novembro deste ano para identificação georreferenciada nos casos de transferência de imóveis rurais, desmembramento e parcelamento.

A Câmara já analisa duas propostas neste sentido: PL 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que prorroga esse prazo até 2030; e PL 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), com mais três anos de prazo após a transformação da medida em lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Dep. Daniela Reinehr (PL - SC)
Daniela Reinehr: precisamos formar uma força-tarefa para resolver esse entrave

Organizadora do debate na Comissão de Agricultura, Daniela Reinehr cobra a criação de uma força-tarefa de órgãos federais e estaduais para resolver esses problemas. “O objetivo dessa iniciativa é dar mais tempo para que os produtores consigam se regularizar, porque, como nós vimos, as declarações foram feitas, mas por alguma razão não foram validadas. Então, precisamos, enquanto ganhamos tempo, ajudar o produtor rural e formar uma força-tarefa para resolver definitivamente esse entrave na vida do produtor”, declarou.

A deputada afirmou que, entre 2009 e 2024, a cobertura florestal de Santa Catarina subiu de 28% para 39%, o que, segundo ela, demonstra a responsabilidade ambiental dos produtores rurais do seu estado.

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom: programa vai capacitar comunidades ribeirinhas

O Projeto de Lei 4891/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria programa para promover a alfabetização digital nas comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais na Amazônia. A intenção é oferecer cursos e programas de capacitação em tecnologias digitais, adaptados a especificidades culturais e linguísticas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa estão a alfabetização digital dessas comunidades e a formação de multiplicadores de conhecimento.

O Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com escolas, universidades, organizações não governamentais e comunidades para oferta de cursos, destinar recursos para adquirir equipamentos, incentivar a produção de conteúdo cultural em línguas indígenas e de temas relevantes e acompanhar o programa e sua aplicação.

Pela proposta, os cursos e programas de capacitação deverão ser adaptados às especificidades culturais e linguísticas das comunidades, utilizando metodologias participativas e materiais didáticos adequados.

De acordo com Mandel, um tesouro de conhecimento ancestral e tradições culturais coexiste na Amazônia com um dos maiores desafios do Brasil: a exclusão digital. “Essa desconexão não apenas limita o desenvolvimento individual dessas comunidades, mas também compromete o progresso social, econômico e ambiental de toda a região amazônica”, disse.

Mandel afirmou que o programa de Capacitação e Educação para Inclusão Digital na Amazônia surge para alfabetizar digitalmente as comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais e capacitá-las para utilizar a tecnologia como ferramenta de desenvolvimento local.

“Ao promover a alfabetização digital e o uso crítico e criativo das tecnologias, traremos empoderamento às comunidades, contribuindo para a preservação de suas culturas, o desenvolvimento local sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, autora do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4778/24 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O sistema será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por maus-tratos voltem a ter a guarda de animais.

Pessoas registradas no CNPMA serão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, doméstico ou não. A proibição perdurará por toda a condenação judicial, com um adicional de até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do crime.

Pelo texto, o CNPMA conterá informações como o nome completo do condenado, o CPF, a descrição do crime de maus-tratos praticado e a sentença aplicada. A consulta ao cadastro, que será público e acessível a todos, será obrigatória para adoções de animais.

Ciclo de abuso
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a criação do cadastro visa quebrar o ciclo de abuso contra animais, promovendo maior responsabilidade social na tutela.

“O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais”, diz a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de 60 anos

Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP)
Ely Santos: "Pessoas a partir dos 60 anos são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros"

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.

“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.

“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta para anular desapropriação de fazenda no Espírito Santo

Comissão aprova proposta para anular desapropriação de fazenda no Espírito Santo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obras de ampliação do aeroporto de Chapecó (SC). Dep. Daniela Reinehr (PL - SC)
Daniela Reinehr, relatora do projeto

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 21/25, que suspende a desapropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda Floresta e Texas, localizada no município de São Mateus, no norte do Espírito Santo. O ato foi feito por um decreto de 2010.

A fazenda possui 622 hectares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alega que a desapropriação foi embasada em uma avaliação pericial de 2009, que classificou a fazenda como improdutiva. No início de fevereiro deste ano, a emissão de posse foi efetivada, concluindo o processo de desapropriação.

A anulação da desapropriação é pedida pelo deputado Messias Donato (Republicanos-ES), com apoio do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que também assina a proposta.

Injustiça
Segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a família dona da fazenda apresentou à Justiça documentos como escrituras, notas fiscais e registros de venda, que comprovam a produtividade da área, incluindo mais de 100 mil pés de café, 5 mil pés de pimenta e 500 cabeças de gado.

"Permitir a desapropriação de uma propriedade claramente produtiva, com base em laudos técnicos questionáveis, fomenta conflitos no campo e afronta os direitos individuais", afirmou a deputada.

Daniela Reinehr disse que é imperativo não usar a desapropriação para fins de reforma agrária como "ferramenta de retaliação ideológica", violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para entrar em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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Projeto prevê isenção de tributos para empresas de reforma de pneus

Projeto prevê isenção de tributos para empresas de reforma de pneus

GDF Presente/Divulgação
Meio ambiente - lixo e reciclagem - pneus velhos - pneu - Dez toneladas de pneus velhos são recolhidos em São Sebastião
Em alguns países, a reforma é considerada uma “indústria verde”

O Projeto de Lei 2470/22 isenta do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins os serviços de reforma de pneus usados. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Os incentivos fiscais serão concedidos a empresas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos. O mesmo benefício se aplica à aquisição de máquinas e equipamentos por essas empresas.

A proposta obriga ainda as agências oficiais de fomento a abrir linhas de crédito para capital de giro e investimentos das empresas de reforma de pneus.

A reforma de pneus consiste na recuperação da carcaça e na reposição da banda de rodagem do pneu desgastado pelo uso. De acordo com a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora da proposta, o incentivo fiscal justifica-se pelo impacto benéfico da atividade para o meio ambiente. Em alguns países, a reforma é considerada uma “indústria verde”.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Entidades cobram e governo se compromete a ampliar a participação da sociedade civil na COP 30

Entidades cobram e governo se compromete a ampliar a participação da...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário - Seminário pós 29ª Conferência das Partes (COP 29) da Convenção Quadro de Clima das Nações Unidas.
Chefe de gabinete da presidência da COP 30, Monique Ferreira

Durante seminário na Câmara dos Deputados, realizado na terça-feira (6), várias entidades da sociedade civil cobraram maior participação nos debates da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima prevista para novembro, em Belém (PA). A reivindicação também é recorrente na 5° Conferência Nacional do Meio Ambiente realizada em Brasília (ao longo desta semana e com encerramento previsto para amanhã). Diplomata do Departamento de Clima do Ministério do Meio Ambiente, Pedro do Nascimento Filho garantiu que será cumprida a promessa de “COP inclusiva” que o país apresentou na conferência do Azerbaijão, no fim do ano passado.

“O Brasil tem o compromisso de promover uma participação ampla, inclusiva e representativa da sociedade civil na COP 30. Na última COP, o Brasil foi bastante importante na aprovação de uma previsão de que o secretariado da ONU vai priorizar a análise de pedidos de credenciamento de entidades das futuras COPs. Então, para esse ano, a gente tem a expectativa de aumentar muito a participação, como observadores, das entidades da sociedade brasileira”, explicou.

O diplomata participou de seminário conjunto das comissões de Legislação Participativa e de Meio Ambiente da Câmara, com apoio da Frente Parlamentar Ambientalista.

Mobilização da sociedade
Servidora do Ministério do Meio Ambiente, a chefe de gabinete da presidência da COP 30 Monique Ferreira citou vários instrumentos de mobilização da sociedade civil que estão em curso, como os diversos títulos de “campeão climático” e os “círculos” de diálogos. É o caso, por exemplo, do “Círculo dos Povos” para articular a participação de indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais na COP 30.

“A COP não é um evento em Belém: é um processo negociador, é um processo de mobilização, de agenda, de ação e de engajamento dos líderes. Por isso que a dinâmica de mutirão é muito nessa expectativa da reunião das pessoas em prol de uma causa comum, que é o enfrentamento da emergência climática”, definiu.

Monique ainda citou o processo de construção coletiva das principais políticas públicas da área, como a Estratégia Nacional de Mitigação das Mudanças Climáticas, aberta para consulta pública na plataforma “Participa+Brasil”.

Crianças e jovens
No seminário da Câmara, a coordenadora da Coalizão Nacional de Juventudes pelo Clima e Meio Ambiente (Conjuclima), Thalia Silva, deixou clara a intenção das entidades jovens de participação efetiva na COP 30. Ela lembrou que o Brasil tem 48,5 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, dos quais 56% são negros e 24% vivem abaixo da linha pobreza, o que amplia as vulnerabilidades às mudanças climáticas.

“A COP 29 (Azerbaijão) mostrou, no ano passado, que nós, enquanto juventude, não estamos pedindo um lugar à mesa mais. A gente está exigindo agora dos tomadores de decisão que a gente seja parte da decisão e da negociação”, afirmou.

Representante do Instituto Alana, que tem foco em ações de atenção às crianças, Carolina de Brito afirmou que as soluções da COP 30 devem refletir as diversas realidades das infâncias. Ela citou dados que revelam cerca de 1 bilhão de crianças vivendo em áreas de risco no mundo.

“Dez milhões de crianças e adolescentes já migraram por conta de desastres climáticos. Elas vivem duas vezes mais ondas de calor que os seus avós, têm apenas 2% do financiamento climático dos principais fundos climáticos globais. Possuem educação, aprendizado, saúde, moradia e a sua vida vulnerabilizadas por conta desses desastres. E são elas que vão herdar um mundo que, em novembro, terá a primeira COP (com média de temperatura) acima de um grau e meio oficialmente”.

Para 2026, o governo prevê a realização de uma conferência infanto-juvenil de meio ambiente.

Legislação
O seminário também ouviu outras organizações socioambientais, como a Plataforma Cipó de desenvolvimento sustentável e a Rede Vozes Negras pelo Clima. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também cobrou mobilização em busca de avanço na legislação ambiental.

“É fazer da COP 30 um local de avanço naquilo que, infelizmente, não foi possível perceber na COP 29. Não só a partir dessas questões das juventudes, das infâncias e das adolescências, mas também da construção de uma justiça climática que incorpore a dimensão antirracista transpassada aqui pela questão de gênero e, portanto, das mulheres negras”.

O seminário foi organizado a partir de requerimento dos deputados Ivan Valente (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ).

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

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