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Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4774/23) que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Também apresentou voto pela manutenção do texto original.
“No mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposta. A eventual aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a recuperação de créditos pelo Funproger e, ao mesmo tempo, proporcionará às famílias inadimplentes a oportunidade de renegociar seus passivos em condições mais favoráveis”, afirmou Gastão.
O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.
O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa também ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova sala para acolher mulheres vítimas de violência em delegacia...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Pela proposta, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, em sala de apoio separada do atendimento comum, dotada das seguintes características:
- possibilidade de recurso a equipe multidisciplinar de atendimento à vítima;
- disponibilidade de local equipado para receber crianças e adolescentes que acompanhem a vítima;
- funcionamento ininterrupto.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
A análise da relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ficou restrita aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria. “Da análise do texto do projeto e do [[g substitutivo]], entendemos que o projeto orienta pela priorização dos procedimentos previstos, mas que tais procedimentos seriam implementados à medida que os respectivos governos tomem tal decisão e que haja dotação orçamentária para tal”, avaliou.
Legislação atual
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) já determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Já a Lei Maria da Penha determina o atendimento especializado e ininterrupto às vítimas de violência doméstica e familiar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.
Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.
Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”
Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
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Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para...

O Projeto de Lei 3941/23 determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto do Índio.
A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.
“Traduzir a Lei Maior [a Constituição Federal] para a língua mãe dos grupos indígenas é medida de efetivação do processo de integração plena dos índios à comunhão nacional”, defende o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta.
O parlamentar estima que haja cerca de 274 línguas indígenas diferentes, mas apenas cinco delas com mais de 10 mil falantes. “Por essas razões, é razoável delegar para um órgão do Poder Executivo dotado de expertise regulamentar a qualificação do grupo indígena que tenha preservado a língua e possua considerável número de falantes”, esclareceu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado.
Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por...

O Projeto de Lei 3171/24, em análise na Câmara dos Deputados, acaba com as exigências atuais para a compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para os veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.
Para o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), autor do projeto, essa limitação prejudica as pessoas com deficiência, pois a maior dos veículos elétricos é importada.
Resende lembra que até 2023 o imposto de importação de carros elétricos era zero, mas, a partir de janeiro de 2024 eles voltaram gradativamente, tornando os veículos mais caro.
O deputado disse ainda que os carros elétricos, por uma série de características, são ideais para pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão, pois o assoalho plano permite acomodar cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção do veículo também é mais simples”, afirma Resende.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa...

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.
A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.
“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante vinculação de reajuste do BPC ao salário mínimo

O Projeto de Lei 2603/24 garante, na legislação, a vinculação do reajuste do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo para assegurar a correção anual às pessoas com deficiência. Segundo a proposta, o valor do BPC, de um salário mínimo, será reajustado anualmente na mesma data e com os mesmos índices aplicados ao salário mínimo.
O texto, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), garante também que, enquanto houver a política de reajuste do salário mínimo, o BPC acompanhará esses reajustes.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Duarte Jr. argumenta que a indexação proposta é fundamental para garantir a correção BPC e assegurar que ele mantenha seu poder de compra, especialmente em um cenário de inflação.
“O projeto busca garantir que o reajuste do BPC continue vinculado ao salário mínimo, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas por eventuais mudanças nas políticas de reajuste”, defende o parlamentar.
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93). Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto isenta doador regular de sangue de pagar inscrição em competição...

O Projeto de Lei 3572/23 permite que a organização esportiva dispense o atleta doador regular de sangue, plaquetas ou medula do pagamento, integral ou parcial, de inscrição em competições esportivas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). Autor da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) tem como objetivo estimular as doações.
“Dados do Ministério da Saúde informam que são coletadas no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas por ano, correspondendo ao índice de 1,8% da população doando sangue”, calcula o parlamentar.
Esse índice, segundo Ribeiro, está dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde. “Mas é necessário aumentá-lo, pois vários estados brasileiros ainda possuem estoques de tipos sanguíneos abaixo do esperado”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; do Esportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto obriga cinemas, teatros e estádios a oferecerem cadeiras de rodas

O Projeto de Lei 2591/24 inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a obrigatoriedade de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e espaços similares fornecerem gratuitamente cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), observa que, embora a Constituição seja norteada pelo princípio do livre acesso, alguns lugares ainda não estão adequados para receber pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
“Há espaços que demandam tempo para visitação e possuem uma longa distância a ser percorrida. A cadeira de rodas pode facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo que no cotidiano não utilizem cadeiras de rodas, como idosos”, defende Beltrão.
Legislação atual
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito desse público à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A lei fala em soluções destinadas à eliminação de barreiras e em acessibilidade, mas não menciona a oferta de cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nesses espaços.
Por sua vez, a Lei de Acessibilidade determina que centros comerciais e estabelecimentos congêneres forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Donizette afirma que, apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da legislação.
Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas".
Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou "o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.
A relatora transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O texto original previa a alteração na Lei Pelé.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









