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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

Projeto tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tecnologia e regulação de sistemas de Inteligência Artificial. Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Sargento Portugal, autor da proposta

O Projeto de Lei 3191/24 tipifica a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, principalmente por facções criminosas. A proposta, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricas, estacas ou qualquer outro material que cause obstrução, sem autorização prévia da autoridade competente, para cometer crimes ou impedir o acesso de policiais.

A pena é aumentada em 2/3 para o mandante ou chefe de facção criminosa que incite grupo de pessoas à prática do crime.

Sargento Portugal argumenta que o bloqueio indevido de vias públicas dificulta o acesso a comunidades e bairros, impossibilitando a passagem de ambulâncias, bombeiros e policiais. “É preciso responsabilizar criminalmente os chefes de facções criminosas que comprovadamente estão por trás das barricadas em comunidades carentes”, destaca.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que prevê incentivos para o desenvolvimento de inteligência artificial

Comissão aprova projeto que prevê incentivos para o desenvolvimento de inteligência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tecnologia e regulação de sistemas de Inteligência Artificial. Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Sargento Portugal, relator da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial. O projeto destina ao setor 0,5% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que atualmente financia projetos em tecnologias e segurança da informação.

O texto aprovado também prevê, entre as modalidades de receita do FNDCT, a inclusão de parte do faturamento de empresas de desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

As medidas constam no Projeto de Lei 4719/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), na forma de substitutivo. Ele optou por retirar artigo do texto original que estabelecia percentual mínimo de 10% de investimento em IA para fundos setoriais diversos, como agronegócio, aeronáutica, biotecnologia, energia, espaço, hidrologia, indústria automotiva e saúde.

“A fixação de um valor mínimo único para investimento em inteligência artificial, sem levar em conta as especificidades de cada setor, é uma abordagem pouco flexível e possivelmente ineficaz”, justificou Portugal.

“A necessidade de suporte de inteligência artificial varia significativamente entre os diferentes setores abrangidos pelos fundos setoriais citados. Enquanto alguns setores podem se beneficiar enormemente do avanço em inteligência artificial, outros podem ter necessidades mais prementes em outras áreas da tecnologia”, complementou.

O projeto altera a Lei da Informática (Lei 8.248/91) e a lei que criou o FNDCT (Lei 11.540/07).

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benes Leocádio (UNIÃO - RN)
Deputado Benes Leocádio, relator do projeto de lei

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2715/19, do deputado João Maia (PP-RN), que cria mecanismos para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras.

Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Política de saneamento
O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.

A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) defina metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.

Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.

Custo elevado
Segundo o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), o custo do processo de dessalinização de águas do mar e de águas salobras ainda é muito elevado para muitos brasileiros que vivem em regiões com pouca disponibilidade de água potável. "É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras", disse.

Leocádio retirou do texto a previsão de desconto de 50% na energia elétrica às usinas, a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A energia é o principal custo do processo de dessalinização. “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”, disse Passarinho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que incentiva pagamento por aproximação no transporte coletivo

Comissão aprova projeto que incentiva pagamento por aproximação no transporte coletivo

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Construção de viadutos e trevos rodoviários na BR-316. Dep. Neto Carletto (PP-BA)
Deputado Neto Carletto, relator do projeto de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para estabelecer a diretriz de incentivo ao pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo. Hoje, a lei já tem como diretriz o incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 4233/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O projeto original instituía o pagamento das passagens – seja de ônibus, trem, metrô ou balsa – por meio de PIX e código eletrônico QR. Neto Carletto, no entanto, observou que o transporte coletivo urbano é regido pelo município, não cabendo lei federal sobre o assunto. À Câmara cabe apenas estabelecer diretrizes que norteiem as regras locais.

“Acredito que os entes federativos, responsáveis pelos seus serviços de transporte público coletivo, possam permitir o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, o que englobaria cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que destina para reforma agrária 25% da arrecadação em multas ambientais

Comissão aprova projeto que destina para reforma agrária 25% da arrecadação...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Debate sobre medidas tomadas para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR)
Dilceu Sperafico, relator da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que destina 25% dos valores arrecadados em multas ambientais para consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária.

A destinação deverá ser o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), também conhecido como Banco da Terra e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os outros 75%, segundo o texto, deverão ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Multas ambientais aplicadas pelas Capitanias dos Portos, órgãos da Marinha, irão para o Fundo Naval; e as aplicadas por órgãos ambientais estaduais ou municipais deverão ter destinação estabelecida em lei local.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) apenas define que metade dos recursos de multas fique com o FNMA, mas não trata dos outros fundos. A proposta estabelece a destinação na Lei Complementar 93/98, que instituiu o FTRA.

Segundo Mosquini, a política fundiária está "umbilicalmente ligada à política ambiental", e os beneficiários da reforma agrária devem atuar como agentes de desenvolvimento sustentável e prevenção de danos ambientais. "Nada mais justo que a política pública da reforma agrária seja contemplada com valores egressos das multas decorrentes das sanções administrativas aplicadas em face de descumprimento das regras e normas ambientais estabelecidas", disse.

O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), afirmou que a proposta traz uma visão holística de um desenvolvimento sustentável, onde ecologia, agropecuária e justiça agrária se encontram em interação salutar, e não em lados opostos. "Destinar parte dos recursos arrecadados por multas ambientais ao Banco da Terra é o mesmo que corroborar a ideia de que as terras agricultáveis do Brasil devem ser destinadas àqueles que querem trabalhar e produzir", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que inclui rede federal no Programa Nacional de Alimentação Escolar

Comissão aprova projeto que inclui rede federal no Programa Nacional de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Fernando Mineiro (PT - RN)
Fernando Mineiro, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A rede inclui os institutos federais de educação, ciência e tecnologia; os centros federais de educação tecnológica; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; as escolas técnicas das universidades federais; e o Colégio Pedro 2º (RJ).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2122/23, do deputado Welter (PT-PR). Assim como o texto original, a versão elaborada pelo relator altera a Lei da Alimentação Escolar.

“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, explicou o deputado Welter, autor da versão original. “A proposta é oportuna e supre lacuna da norma”, concordou o relator, Fernando Mineiro.

O texto aprovado também determina que os cardápios da alimentação escolar sejam elaborados por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares, a cultura, a religião e a tradição da localidade beneficiada pelo programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova edição de norma pela Marinha para coibir embarcação sem protetor contra escalpelamento

Comissão aprova edição de norma pela Marinha para coibir embarcação sem...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL-MT)
José Medeiros, relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite à autoridade marítima brasileira editar norma impedindo a inscrição ou o registro de embarcações não equipadas com protetores contra o escalpelamento de tripulantes e passageiros. A proposta altera a lei que regulamenta a segurança do tráfego aquaviário no País (Lei 9.537/97).

Por sugestão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 1494/19, do ex-deputado Camilo Capiberibe. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

José Medeiros apresentou emenda retirando da proposta o trecho que previa data para que as embarcações cumprissem a regra. Segundo o relator, o item apresentava injuridicidade.

O escalpelamento é a retirada brusca do couro cabeludo (escalpo) após o cabelo de tripulante ou passageiro ficar preso em partes do motor ou eixo da embarcação. Acidentes desse tipo são comuns na região Amazônica, onde parte do transporte depende de pequenos barcos a motor.

O texto aprovado torna obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança em embarcações novas, nacionais ou importadas, em novos projetos e em motores para embarcações em geral. O equipamento deve ser capaz de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e quaisquer outras partes da embarcação.

Comissão aprova projeto que autoriza uso de fundo ambiental para limpeza urbana e gestão do lixo

Comissão aprova projeto que autoriza uso de fundo ambiental para limpeza...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - Dia da Restauração Ecológica. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2920/19, do Senado, que autoriza o uso dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) em projetos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios e no Distrito Federal. Como condição, eles deverão elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos.

O relator na comissão, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à medida. "Muito embora se saiba de antemão que esses recursos preciosos serão retirados de outra rubrica ambiental, provavelmente tão carente como essa", disse.

Lixões
Cidades brasileiras geraram em 2020 cerca de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). A coleta chegou a 92% desse total, o equivalente a pouco mais de 76 milhões de toneladas.

Apenas 46 milhões de toneladas de resíduos – ou 60% do coletado – foram dispostos em aterros sanitários. O montante de 30 milhões de toneladas de resíduos, ou 40% do total coletado, foi despejado inadequadamente em lixões ou aterros controlados.

Fundo
O texto altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, o fundo financia projetos de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais no País, com prioridade para os localizados na Amazônia e no Pantanal.

A proposta determina ainda que os recursos do fundo serão repassados conforme os critérios da lei que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico, sancionada em 2020.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Bismarck fala ao microfone
Eduardo Bismarck recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma contribuição destinada a financiar planos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, do deputado Damião Feliciano (União-PB). O relator decidiu alterar a proposta original para evitar prejuízos aos hotéis. A proposta continua em análise na Câmara.

Pelo texto, a Conturismo será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.

“É esse contingente que causa mais impacto na localidade visitada, sobrecarregando serviços de coleta de lixo, saneamento e trânsito”, explicou Eduardo Bismarck.

Cálculo do novo tributo
Conforme o substitutivo, o fato gerador do novo tributo será o valor da diária paga pelo locador do imóvel para temporada. A alíquota sugerida é de 1% sobre o total, e as plataformas digitais farão o recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

A Receita Federal vai administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo. O produto dessa arrecadação será repassado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

“A iniciativa busca contribuir com o esforço para o desenvolvimento da indústria turística nacional mediante o aumento dos recursos para investimentos no setor”, disse o deputado Damião Feliciano, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova concessão de bolsas do Prouni para alunos de cursos tecnólogos

Comissão aprova concessão de bolsas do Prouni para alunos de cursos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD - PR)
A deputada Luisa Canziani recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1358/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que permite que o Programa Universidade para Todos (Prouni) conceda bolsas de estudo para alunos da graduação tecnológica (também conhecidos como cursos tecnólogos). A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Prouni concede bolsas de estudo integrais ou parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais. O projeto acrescenta os cursos tecnológicos nessa lista, prevista na lei que criou o programa (11.096/05).

Cursos tecnólogos são uma modalidade de ensino superior com duração de dois a três anos. Eles foram criados para formar trabalhadores mais rapidamente para atender às demandas do mercado de trabalho. São cursos como Bancos de Dados, Automação Industrial, Logística e Comércio Exterior.

A proposta determina ainda, ao Poder Executivo, a ampliação da oferta de vagas em cursos de tecnologia da informação e a promoção de residências profissionais visando à inserção dos estudantes em ambiente organizacional prático.

Segundo a relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta tem potencial de gerar um impacto significativo na ampliação das oportunidades de formação tecnológica no país, trazendo benefícios tanto no âmbito social quanto econômico. "Essa iniciativa promove inclusão ao garantir que mais pessoas tenham acesso à educação e a oportunidades de carreira, a  mesmo tempo que responde à demanda crescente por trabalhadores qualificados", disse.

O projeto é inspirado em um programa educacional da Prefeitura de Recife (PE), destinado ao fomento à formação de capital humano especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (Programa Embarque Digital).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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