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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras

Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras

Mario Agra / Câmara dos Deputados Clodoaldo Magalhães, autor da proposta O Projeto de Lei 2576/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), torna obrigatória a distribuição de...
Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Greyce Elias (AVANTE - MG)
A deputada Greyce Elias é a autora da proposta

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.

A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.

“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Any Ortiz (CIDADANIA - RS)
A deputada Any Ortiz é a autora a proposta

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos.

A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Gastão (PSD - CE)
Luiz Gastão, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4774/23) que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.

Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

Também apresentou voto pela manutenção do texto original.

“No mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposta. A eventual aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a recuperação de créditos pelo Funproger e, ao mesmo tempo, proporcionará às famílias inadimplentes a oportunidade de renegociar seus passivos em condições mais favoráveis”, afirmou Gastão.

O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa também ser aprovado pelo Senado.

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Comissão aprova sala para acolher mulheres vítimas de violência em delegacia comum

Comissão aprova sala para acolher mulheres vítimas de violência em delegacia...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao mês da Primeira Infância. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: projeto orienta pela priorização das ações, que serão implementadas caso haja orçamento para tal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Pela proposta, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, em sala de apoio separada do atendimento comum, dotada das seguintes características:

  •  possibilidade de recurso a equipe multidisciplinar de atendimento à vítima;
  • disponibilidade de local equipado para receber crianças e adolescentes que acompanhem a vítima;
  • funcionamento ininterrupto.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A análise da relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ficou restrita aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria. “Da análise do texto do projeto e do [[g substitutivo]], entendemos que o projeto orienta pela priorização dos procedimentos previstos, mas que tais procedimentos seriam implementados à medida que os respectivos governos tomem tal decisão e que haja dotação orçamentária para tal”, avaliou.

Legislação atual
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) já determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Já a Lei Maria da Penha determina o atendimento especializado e ininterrupto às vítimas de violência doméstica e familiar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo escolar; acompanhe

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Adriana Ventura (NOVO - SP)
Adriana Ventura, uma das autoras da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.

Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.

Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”

Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

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  • Mais informações em instantes
Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para línguas indígenas

Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Sidney Leite fala ao microfone
Sidney Leite: proposta busca consagrar o acesso à informação dos povos tradicionais

O Projeto de Lei 3941/23 determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto do Índio.

A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.

“Traduzir a Lei Maior [a Constituição Federal] para a língua mãe dos grupos indígenas é medida de efetivação do processo de integração plena dos índios à comunhão nacional”, defende o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta. 

O parlamentar estima que haja cerca de 274 línguas indígenas diferentes, mas apenas cinco delas com mais de 10 mil falantes. “Por essas razões, é razoável delegar para um órgão do Poder Executivo dotado de expertise regulamentar a qualificação do grupo indígena que tenha preservado a língua e possua considerável número de falantes”, esclareceu. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado.

Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoa com deficiência

Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)
O deputado Geraldo Resende é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3171/24, em análise na Câmara dos Deputados, acaba com as exigências atuais para a compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para os veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.

Para o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), autor do projeto, essa limitação prejudica as pessoas com deficiência, pois a maior dos veículos elétricos é importada.

Resende lembra que até 2023 o imposto de importação de carros elétricos era zero, mas, a partir de janeiro de 2024 eles voltaram gradativamente, tornando os veículos mais caro.

O deputado disse ainda que os carros elétricos, por uma série de características, são ideais para pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão, pois o assoalho plano permite acomodar cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção do veículo também é mais simples”, afirma Resende.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa falta grave

Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
O deputado Kim Kataguiri é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.

A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.

“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto garante vinculação de reajuste do BPC ao salário mínimo

Projeto garante vinculação de reajuste do BPC ao salário mínimo

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 2603/24 garante, na legislação, a vinculação do reajuste do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo para assegurar a correção anual às pessoas com deficiência. Segundo a proposta, o valor do BPC, de um salário mínimo, será reajustado anualmente na mesma data e com os mesmos índices aplicados ao salário mínimo.

O texto, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), garante também que, enquanto houver a política de reajuste do salário mínimo, o BPC acompanhará esses reajustes.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a indexação proposta é fundamental para garantir a correção BPC e assegurar que ele mantenha seu poder de compra, especialmente em um cenário de inflação.

“O projeto busca garantir que o reajuste do BPC continue vinculado ao salário mínimo, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas por eventuais mudanças nas políticas de reajuste”, defende o parlamentar.

O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93). Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.