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Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.
ANP leiloa nesta quarta sete blocos de petróleo no pré-sal
Audiência expõe problemas na fiscalização e avanço do crime organizado no...

Representantes do governo, de sindicatos e da indústria, em audiência pública na Câmara dos Deputados, trouxeram alertas sobre a vulnerabilidade da fiscalização e a crescente presença do crime organizado no setor de combustíveis, com riscos para a qualidade e o preço dos produtos comercializados no país.
O debate foi promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Paulão (PT-AL).
Crime organizado
De um lado, os debatedores demonstraram preocupação com a atuação do crime organizado na adulteração e na comercialização de combustíveis. O diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, explicou que a cadeia de atuação criminal é ampla, indo desde a prospecção de petróleo até a distribuição e a ponta final nos postos de combustíveis.
“O crime organizado descobriu uma oportunidade de mercado imensa no setor de combustíveis”, afirmou Marinho. “Descobriram que o volume de dinheiro do posto é baixo. É melhor chegar à distribuidora. Mas ainda é baixo: chegaram à refinaria. Se não combatermos isso, esse mercado será todo perdido para o crime organizado e mesmo a Petrobras não vai conseguir concorrer”, afirmou.
O deputado Paulão reforçou a gravidade da situação. “O crime organizado está tendo capilaridade em tudo: Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal, estaduais, Forças Armadas. Eles criaram estrutura de inteligência na década de 80 e essa capilaridade hoje é internacional”, disse.

Controle
Outra preocupação dos debatedores é com o controle da qualidade dos combustíveis vendidos no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por esse controle, principalmente por meio do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), realizado a partir de coletas e análises laboratoriais em todo o país.
Superintendente adjunto de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da ANP, Fabio da Silva Vinhado relatou que a qualidade da gasolina apresentou melhora significativa desde o fim dos anos 90. Contudo, o PMQC tem sido prejudicado por cortes orçamentários, tendo sido suspenso no fim de 2024 e em julho deste ano, sendo retomado em agosto.
“Foram mais de 3,4 mil municípios monitorados em 2025 em 20 unidades da Federação”, listou o superintendente. “Para este mês de agosto, que é o mês da retomada, já foram mais de 700 municípios visitados, mais de 2 mil postos de revendas com amostras coletadas”, informou.
Fabio Vinhado disse ainda que um novo modelo do programa já está em execução em Goiás e no Distrito Federal, com adaptações para situações de restrição orçamentária. Entre outros pontos, no novo modelo, são os agentes econômicos que devem contratar o laboratório credenciado pela ANP, em vez de a própria agência contratar.
Preços
O preço dos combustíveis — incluindo o gás de cozinha, a gasolina e o diesel — foi outro ponto discutido na audiência. No caso da gasolina comum, o preço médio do litro no Brasil está custando R$ 6,19.
Conforme lembrou Luis Eduardo Esteves, Superintendente de Defesa da Concorrência da ANP, o Brasil adota o regime de liberdade de preços desde 2002, não havendo tabelamento ou intervenção governamental na formação de valores. A ANP monitora os preços, mas também esse controle sofreu com o contingenciamento, o que levou à redução na quantidade de amostras na pesquisa semanal de preços.
Diversos participantes apontaram a alta carga tributária como fator determinante do custo final, com mais da metade do preço na bomba sendo composta por tributos. Também foi mencionada a alta concentração do setor de distribuição, onde três grandes companhias detêm 60% do mercado. E ainda a crescente proporção de biocombustíveis, que deve ser de 15% no caso do diesel, por exemplo, como peso relevante no custo do combustível vendido no Brasil.
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Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga...

O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).
Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da floresta.
“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras", sustenta o deputado (Veja infográfico abaixo).
Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe Biden.
Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.
Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.
Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.
O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes províncias geológicas:
- Acre-Madre de Dios,
- Alto Tapajós,
- Amazonas,
- Bananal,
- Barreirinhas,
- Bragança-Vizeu,
- Foz do Amazonas,
- Marajó,
- Pantanal,
- Pará-Maranhão,
- Paraná,
- Parecis,
- Parnaíba,
- São Francisco,
- São Luis,
- Solimões,
- Tacutu, e
- em outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.
Ministérios projetam implementação das novas leis de transição energética

Ministérios apresentaram à Câmara dos Deputados nesta terça (11) os desafios de regulamentação das novas leis da transição energética e projetaram uma série de vantagens socioeconômicas e ambientais para o Brasil.
As leis que tratam de combustíveis do futuro (14.993/24), hidrogênio verde (14.948/24), mercado de carbono (15.042/24), Programa de Aceleração da Transição Energética (15.103/25), energia eólica de alto-mar (15.097/25) e ajustes no RenovaBio - Política Nacional de Biocombustíveis (15.082/25) começaram a valer entre o segundo semestre de 2024 e o início deste ano, mas ainda dependem de atos do Executivo para saírem do papel.
O secretário de Petróleo e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, deu o exemplo dos combustíveis do futuro para mostrar a complexidade da tarefa do governo, mas garantiu que o assunto é tratado com urgência.
“Nós mapeamos 39 atos para poder regulamentar o combustível do futuro, contando resolução da ANP [Agência Nacional do Petróleo], resolução da Anac [Agência Nacional da Aviação Civil] e alterações na RenovaCalc que reflitam todas essas rotas e todas essas matérias-primas novas. Também portaria do ministério, análise de impacto regulatório, relatórios técnicos, enfim, uma série de atos que nós precisamos fazer”, disse.
Resultados
Por meio de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o ministério criou um comitê técnico permanente para auxiliar a implementação dos combustíveis do futuro.
Segundo Pietro, em breve serão anunciados decretos e outros atos do Executivo quanto à fiscalização no âmbito do RenovaBio, às regras para a cessão de áreas marítimas na exploração de energia eólica e à viabilização do Fundo Verde, com projeção de R$ 800 bilhões para viabilizar o Programa de Aceleração da Transição Energética.
Os bons resultados das novas leis têm aparecido mesmo sem a regulamentação estar concluída. Pietro Mendes disse que as projeções são ainda melhores.
“Quase 37 bilhões de litros de produção de etanol anidro hidratado – é o maior volume já produzido na história. Com relação ao biodiesel, passamos de 9 bilhões de litros. O biometano, que é o mais novo, também teve recorde de produção. E, a partir da publicação da Lei dos Combustíveis do Futuro, a Petrobras abriu um edital para compra de biometano. Estamos vendo os negócios acontecer, com geração de emprego e renda. De acordo com as nossas estimativas, nós podemos sair da dependência internacional da gasolina com o E30”, afirmou.
O E30 é resultado da mistura de até 30% de etanol na gasolina, autorizada na Lei dos Combustíveis do Futuro.
O presidente da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), comemorou as projeções. “Esse quadro sucintamente diz o seguinte: estamos cumprindo tudo e vamos superar as metas”, resumiu.

Evitar retrocessos
O diretor do Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, João Francisco Avelino, ressaltou o esforço do Executivo em evitar retrocessos na regulamentação das leis de transição energética.
“Acho importante registrar a nossa preocupação, como governo, de manter de fora do projeto [de lei das eólicas offshore] os chamados ‘jabutis’, que mantinham incentivos a fontes fósseis de energia e que foram vetados pelo presidente Lula”, apontou.
Avelino citou programas governamentais – como Transformação Ecológica, Mover e Nova Indústria – que reforçam o compromisso do governo com a transição energética e a redução das emissões de gases do aquecimento global. Segundo ele, o Brasil quer se mostrar como polo de atração da indústria verde durante a COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas prevista para novembro, em Belém (PA).
Organizador do seminário na Comissão de Transição Energética, o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) ressaltou a relevância do tema, sobretudo diante do cenário internacional conturbado. “Vamos trabalhar mais ainda com relação a essa preocupação brasileira e mundial, que é a transição energética, e que me deixa todo dia preocupado, principalmente com o que está acontecendo nos Estados Unidos”, disse o deputado.
O seminário também contou com estudos técnicos de representantes das universidades Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Estadual de Campinas, a Unicamp.
Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.
Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Entrou em vigor a Lei 15.075/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local (parcela reservada à indústria nacional) entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27).
O texto teve origem em proposta do Poder Executivo (PL 3337/24), aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A nova norma altera a Lei 9.478/97, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.
A nova lei autoriza a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a transferência será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
- o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
- a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e
- não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
Navios-tanques
A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI.
A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Depreciação acelerada
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1255/24, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Comissão de Mudanças Climáticas debate redução de emissões de gás metano

Terminou neste mês o prazo para o Brasil acabar com lixões e aterros controlados. Apesar disso, os resíduos sólidos sem aproveitamento ou destinação adequados continuam sendo o principal emissor de metano nas regiões metropolitanas no país.
Uma audiência pública da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional vai debater, na próxima segunda-feira (26), os projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões desse gás de efeito estufa — que, assim como o dióxido de carbono, deve ser mitigado para o cumprimento do Acordo de Paris, que busca conter o aquecimento global.
O metano é responsável por uma significativa parcela das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, principalmente oriundas da agropecuária e
de resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, as emissões do gás provenientes de resíduos sólidos subiram de 1,3 milhão de toneladas em 2005 para mais de 2 milhões em 2020.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O evento será interativo e os cidadãos podem enviar perguntas; eja quem foi convidado para o debate
“É importante enfatizar que os aterros sanitários existentes devem ser obrigados e incentivados a recuperar o máximo de biogás possível para evitar emissões de metano e contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais", disse a presidente da comissão, deputada Socorro Neri (PP-AC).
"No entanto, prolongar a vida útil dos aterros operacionais ou construir novos com o objetivo de produzir biogás e biometano não deve ser a solução preferida, pois as emissões de metano aumentarão no final. É difícil alcançar uma eficiência de recuperação de mais de 50% do biogás gerado pelos aterros sanitários”, explica a deputada.
Soluções
A parlamentar defende políticas e regulamentos eficazes para estimular a redução das emissões, que também podem ser aproveitadas para virar uma fonte renovável de energia. Projetos de biogás e biometano podem capturar e utilizar esse metano, mitigando seu impacto climático. Além disso, a transformação de resíduos agropecuários e urbanos em biogás e biometano promove o aproveitamento sustentável desses materiais, reduzindo problemas de gestão de resíduos e contaminação ambiental.
O Congresso Nacional está discutindo vários projetos de lei sobre tecnologias para redução das emissões do gás e para a estruturação do mercado brasileiro de carbono, entre eles:
- o PL 2148/15, que prevê a redução da alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE);
- o PL 327/21, que prevê a criação de uma política para regular a transição do modelo energético atual para um novo padrão baseado em fontes renováveis e em baixas emissões de carbono;
- PL 528/20, que cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação.
Meta
Durante a COP 26, realizada em 2021, na Escócia, o Brasil assinou o Compromisso Global do Metano, comprometendo-se a reduzir as emissões de metano em 30% até 2030, em comparação com os níveis de 2020.
O Brasil tem seis indústrias de biometano e outras 22 em fase de autorização pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O setor agropecuário possui 78% das plantas, mas ainda contribui com apenas 10% do volume total de biogás. Já o setor de saneamento, com um número menor de plantas (10%), produz muito mais biogás (74%), porque a maior parte vem de grandes aterros sanitários em localidades densamente povoadas.









