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Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no...
Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de segurança na prestação de serviços oferecidos por aplicativos de relacionamento, complementando o Marco Civil da Internet.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 2112/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado. O relator unificou os textos em uma nova proposta, mais ampla.
“Dados alarmantes da Secretaria de Segurança Pública apontam que nove em dez sequestros em São Paulo estão relacionados a conexões por meio de aplicativos de relacionamento”, afirmou Lucas Ramos, ao justificar as mudanças propostas.
“Em 2022, foram 94 ocorrências, o maior número em cinco anos, e 251 suspeitos presos. Nos primeiros três meses de 2023, a polícia de São Paulo havia prendido 58 sequestradores. Grande parte das vítimas são mulheres”, continuou o relator.
A versão original apenas tornava obrigatório o cadastramento prévio do CPF dos usuários. “Pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”, disse o deputado Jonas Donizette, autor da proposta.
Principais pontos
O substitutivo aprovado abrange serviços ofertados ao público brasileiro, ainda que as atividades sejam realizadas por empresa no exterior. Assim, quaisquer aplicativos de namoro online, por meio de computadores ou celulares, deverão:
- implementar melhores esforços para detectar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
- detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
- disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil; e
- promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.
Os aplicativos de relacionamento deverão oferecer aos usuários a possibilidade do cadastro de informações pessoais, como CPF e endereço eletrônico, e do uso de biometria, atribuindo selos de verificação mediante informações voluntárias.
Além disso, por meio de alteração no Marco Civil da Internet, o texto exige que provedores de conexão à internet armazenem certos dados dos usuários por um ano, pelo menos, permitindo formar conjunto probatório em processos judiciais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.
“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.
De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.
“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.
A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.
Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços" quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.
Empresas que valem um trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.
Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.
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Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea

O Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), proíbe o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp e o Telegram.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet para incluir a proibição na relação dos direitos dos usuários da internet.
De acordo com a parlamentar, medidas de bloqueio universal a aplicativos de mensagens instantâneas subvertem a garantia constitucional de livre comunicação, gerando uma repressão a usuários que não concorreram com qualquer prática antijurídica.
“Trata-se de um ato desproporcional, da espécie censura prévia, em uma ilegítima intervenção do Estado no domínio privado e na liberdade de comunicação dos indivíduos”, afirma Renata Abreu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional para a Ação...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional para a Ação Climática (27 de abril), a ser lembrado pelas instituições de ensino com ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e desastres naturais. O projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (12) e será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), o Projeto de Lei 2215/24 prevê que as ações deverão ser desenvolvidas por todas as escolas de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), sejam públicas ou privadas.
O relator pelas comissões temáticas, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação do texto sem mudanças.
Segundo a autora, a data foi escolhida por ser o dia em que começaram as fortes chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul. “A proposta é também uma forma de não esquecermos de todas as mortes causadas pela (in)ação humana com relação às mudanças climáticas em todo o País”, disse Duda Salabert.
Por ser um dia de atividades escolares, caso a data caia em fim de semana ou feriado, as ações serão transferidas para o dia útil seguinte.
Treinamento
A deputada se inspirou na longa experiência japonesa de preparação para desastres como terremotos e tsunamis. Nesse sentido, o texto estabelece que as atividades serão compostas por treinamentos e exercícios focados no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas.
Conforme a idade e a capacidade cognitiva dos alunos, as atividades práticas listadas são várias, como:
- atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana;
- atividades de evacuação em geral, usando sistemas de alarme, aplicativos e outros meios;
- atividades de simulação de deslizamentos de terra; e
- atividades práticas de combate a incêndios.

As escolas também poderão elaborar mapas com as áreas de riscos de eventos extremos, mesmo com ferramentas visuais; atividades de educação ambiental e climática para os alunos compreenderem o contexto de emergência climática; atividades de primeiros socorros; e memorização de números de emergência, como bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar.
Limpeza e educação
Duda Salabert indica ainda a realização de atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência; além de ações de educação ambiental e climáticas conforme legislação em vigor.
Para a deputada, o combate à crise climática precisa passar pela educação como epicentro da mudança. "Vai colocar a escola como espaço para desenvolver a 'ecoalfabetização'. Não só criando consciências ecológicas, mas para ações imediatas", afirmou.
Adicionalmente, poderão ser publicados livros e outras publicações, inclusive digitais, com notícias, alertas públicos de emergência e informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos.
Outra ideia é preparar um kit de emergência com mapas de perigo mostrando locais e rotas de evacuação.
Todas as atividades precisam garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, segundo a legislação vigente.
Mudanças do clima
O relator, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto propõe uma abordagem prática e educativa que promove mudanças estruturais na relação da sociedade brasileira com as questões climáticas. "Para tornar a nossa sociedade mais informada, resiliente e preparada para fazer frente aos grandes desafios das mudanças do clima", disse.
Segundo ele, a proposta chama atenção para a prevenção, para que a sociedade desperte.
Estudo do Observatório dos Desastres Naturais da Confederação Nacional de Municípios (CNM), citado por Mattos, estima que desastres naturais causaram, na última década, prejuízo de R$ 401,3 bilhões no País.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, afirmou que o projeto vai ajudar a mobilizar a sociedade civil sobre o tema. "O dia é importante para os negacionistas lerem um pouco mais e entender o que são as mudanças climáticas", disse.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que os eventos climáticos extremos e os desastres socioambientais pelo Brasil todo provam que há mudança climática. "Instituir uma data nacional que pense sobre esse tema é urgente e necessário", declarou.
Motta também elogiou o fato de o projeto fazer com que o tema seja debatido em cada escola. "No mundo inteiro, é a juventude que tem chamado a atenção desta temática que coloca em risco a vida humana no planeta."
Dorothy Stang
Tarcísio Motta disse que a aprovação do projeto é também uma homenagem da Câmara à freira norte-americana Dorothy Stang, cujo assassinato completa hoje 20 anos. Ela foi morta a tiros em Anapu, no sudoeste do Pará, em meio a conflitos de terra entre pequenos agricultores e grileiros.
Críticas
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, criticou o projeto. Para ela, há uma "agenda" por trás da proposta que visa ao controle da sociedade. "Algo que pode parecer pueril não tem nada de inocente. Tudo começa com a instituição de um dia, aí vem obrigações, deveres, penalidades", disse, ao criticar a Agenda 2030 das Nações Unidas – plano de ação global para erradicar a pobreza, proteger o planeta e promover a paz.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) apontou a falta de audiência pública sobre a proposta, como está previsto na Lei 12.345/10, e criticou a promoção de atividades escolares relacionadas ao tema. "Afeta um dia inteiro de aula para defender ação climática. O aluno perdendo aula de português, química, geografia para ir lutar por um projeto que tem mais lado político", disse.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) questionou se a criação de uma data para ação climática vai mudar a realidade ambiental. "Funciona tão bem que acho que podemos fazer o dia nacional contra corrupção e acabar com a corrupção. Mas, já existe e, óbvio, que não acaba com a corrupção", afirmou.
Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros
Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que obriga operadores do serviço de transporte urbano a promoverem campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo aos motoristas e passageiros sobre como proteger mulheres passageiras, especialmente as que se encontrarem em situação de violência doméstica, ou de vulnerabilidade por embriaguez, sedação e uso de entorpecentes.
Pela proposta, a mesma obrigação valerá para os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, feito por meio de aplicativos como Uber e 99. O texto insere a medida na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5306/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto original previa apenas palestras para os motoristas de aplicativos sobre como proteger as passageiras.
“Contudo, identificamos oportunidades de tornar a norma proposta ainda mais efetiva em favor das passageiras”, explicou a relatora. “Entendemos que também deve ser distribuído material educativo aos motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros”, disse.
“Além disso, por entendermos que a questão extrapola o transporte individual e pode alcançar as usuárias do transporte coletivo, propomos inclusão de diretriz semelhante aplicável aos ônibus, trens urbanos e demais modos de mobilidade das cidades”, acrescentou Lêda Borges.
Próximos passos
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









