Tag: apreensão
Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. "É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais", disse.
Assim, até a regulamentação, a pessoa jurídica que execute serviços de negociação de ativos virtuais, seja entre seus vários tipos ou com troca por moeda corrente, deverá adotar alguns procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
Com os dados coletados, terá de atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por conta própria, deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.
O descumprimento das normas sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no País.
Patrimônio separado
Para evitar o mau uso dos recursos dos usuários, o dinheiro disponível em suas contas nesses prestadores de serviços e os ativos virtuais de sua titularidade devem ser contabilizados como patrimônio separado, não se confundindo com o do prestador de serviços.
Dessa forma, ele não pode ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.
Esses recursos dos usuários devem ser restituídos a eles no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em ou qualquer regime de reunião de credores.
Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais responderá com a totalidade de seu patrimônio pelos prejuízos que possa causar no descumprimento de dispositivo legal ou regulamentar.
Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos. "O projeto avança na regulamentação, protege os investidores que têm sofrido nos últimos anos com inúmeros golpes", disse.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas. "Traz várias medidas para combater fraudes, como exigir que as corretoras sejam constituídas no Brasil."
Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à...

O Projeto de Lei 2435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13, sobre investigação criminal conduzida por delegado.
Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.
O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominadas já são rotina na atividade policial. "Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventuais brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa", defende Delegado Caveira.
Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:
- prisão temporária ou preventiva;
- busca e apreensão de pessoas ou objetos;
- interceptação de comunicações ou dados;
- quebra do sigilo bancário ou fiscal;
- exame de insanidade mental;
- sequestro ou arresto de bens;
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.







