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terça-feira, junho 16, 2026
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Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do poder público

Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Potencial e desdobramentos de produtos nitrogenados pelo Brasil. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Sidney Leite, relator da proposta na comissão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5594/23, que torna obrigatório o uso de audiodescrição nas sessões plenárias e nos eventos do poder público. Atualmente, a legislação prevê diversas formas de interação dos cidadãos com deficiência, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados e os dispositivos multimídia.

O projeto, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promovam a acessibilidade nas sessões plenárias, comunicados e propagandas transmitidas por áudio e vídeo nos canais de televisão ou pela internet. A proposta inclui a mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sala de aula
A proposta também prevê oferta de audiodescrição no sistema educacional, além dos já previstos ensinos de Libras e Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de ampliar habilidades funcionais dos estudantes.

Para o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a audiodescrição, em conjunto com outras tecnologias assistivas, pode proporcionar às pessoas com deficiência visual condições para realizarem atividades pedagógicas com autonomia, potencializando aprendizagem e desenvolvimento. "Fica evidente a importância do uso da audiodescrição nas interações pedagógicas com estudantes com deficiência visual", disse.

Sidney Leite apresentou emenda ao texto para destacar a audiodescrição como recurso de tecnologia assistiva. "Com isso, ela deixa de ter um caráter meramente exemplificativo, passando sua oferta a integrar claramente o rol de incumbências do poder público e das instituições privadas em matéria de educação", argumentou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o Estatuto do Aprendiz

Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada em Plenário nesta quarta-feira (20).

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros. "A proposta tem como objetivo dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade", disse a relatora.

Ela lembrou que uma jovem “nem-nem” (nem trabalha, nem estuda) é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. "Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens", afirmou a relatora.

Dos 48,5 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não trabalham nem estudam. Nesse grupo, as mulheres negras correspondem a 43,3%, e as mulheres brancas a 20,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.

Flávia Morais destacou também que a aprendizagem é decisiva para estimular os jovens a continuar estudando, os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de renda, promove o desenvolvimento da cidadania e combate o trabalho infantil.

Regras previstas
De acordo com o substitutivo apresentado em Plenário, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) disse que começou a trabalhar aos 14 anos e avalia que a ideia única de estudos para adolescentes não é correta. "O excesso de proteção criou a situação de crianças e adolescentes desocupados, e não acho que isso foi interessante", declarou.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, a previsão do projeto de reservar de 5% a 15% das vagas para pessoas entre 14 e 24 anos inviabiliza a contratação desses profissionais a depender do ramo. Ele citou as empresas de vigilância, onde menos de 5% dos trabalhadores são de áreas administrativas.

"Isso é uma medida arrecadatória do governo. Hoje eles já arrecadam R$ 2 bilhões com multas. Eles estimam arrecadar R$ 8 bilhões. Este é o imposto do aprendiz", afirmou Jordy, ao citar multas aplicadas a empresas que não empregam o mínimo previsto.

Já o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a proposta pode elevar o número de vagas de jovens aprendizes para 1,2 milhão. "Não estamos falando de trabalho infantil ou escravo. É uma jornada complementar ao estudo, de 4 horas", explicou.

Segundo ele, a proposta também pode ser adotada por aqueles que cumprem medidas socioeducativas.

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Deputados analisam projeto que cria o Estatuto do Aprendiz; acompanhe

Deputados analisam projeto que cria o Estatuto do Aprendiz; acompanhe

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados analisa agora o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para...
Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.

“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.

“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.

Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:

  • promover a formação técnico-profissional;
  • estimular a participação do jovem no serviço público;
  • oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
  • assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
  • ofertar qualificação para o trabalho.

Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
  • estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
  • ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.

Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.

O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:

  • período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
  • inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
  • exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
  • remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
  • jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.

Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.

Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova isenção de imposto sobre materiais de montadoras doados ao Senai

Comissão aprova isenção de imposto sobre materiais de montadoras doados ao...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva, relator na comissão

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4794/24, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre materiais doados por montadoras ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e destinados a atividades educacionais.

A versão aprovada abrange veículos de passageiros, de carga ou de uso misto, bem como as partes, inclusive motores, e acessórios.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. “A medida contribui para a elevação do padrão de qualificação dos trabalhadores, pois possibilita que os alunos tenham contato prático com equipamentos e tecnologias utilizados na indústria”, comentou ele.

O autor da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), disse que, na busca por inovações, as montadoras fabricam e descartam veículos. “Protótipos não podem ser vendidos, mas têm utilidade para ensino. A doação, atualmente, não é praticada em razão dos custos operacionais”, afirmou o deputado.

Segundo o parlamentar, a proposta alinha a legislação federal a regras adotadas pelos estados. Por meio de convênios, hoje já existe a possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas doações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova tempo extra nos exames da CNH para pessoas com transtorno de aprendizagem

Comissão aprova tempo extra nos exames da CNH para pessoas com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Depuutado Hugo Leal (PSD-RJ) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
Hugo Leal, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a candidatos com deficiência auditiva, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem tratamento diferenciado e tempo adicional nos exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro, que é alterado pela proposta, já assegura ao candidato com deficiência auditiva acessibilidade de comunicação, por meio de tecnologias assistivas, em todas as etapas do processo.

Pelo texto aprovado, o tempo adicional necessário nos exames (aptidão física e mental, legislação de trânsito, primeiros socorros e direção veicular) deverá ser definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3031/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), que previa o tempo adicional nos exames apenas para pessoas com dislexia.

Leal sustentou que pessoas com outras necessidades especiais também devem ter direito a um prazo extra nos exames da CNH.

“Sugerimos que o Contran regulamente outros tratamentos diferenciados para garantir, no processo de habilitação, igualdade de condições a pessoas com necessidades especiais, a exemplo da acessibilidade de comunicação já prevista para os candidatos com deficiência auditiva”, disse Hugo Leal.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão especial debate estratégias para assegurar aprendizagem e conclusão da educação básica

Comissão especial debate estratégias para assegurar aprendizagem e conclusão da educação...

GettyImages Um dos objetivo do PNE é assegurar a conclusão na idade regular A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação...
Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão e qualidade na educação infantil

Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação
Comissão que analisa o novo PNE promoveu audiência pública nesta terça-feira

Especialistas ouvidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) pediram a inclusão de parâmetros de equidade e qualidade para a educação infantil na proposta. Outra preocupação é o financiamento dessa etapa da educação básica.

O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças até 3 anos.

Beatriz Abuchaim, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal na audiência, citou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mostrando que apenas 38% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023. Já 92% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola, sendo 72% das matrículas na educação infantil na rede pública municipal.

Para ela, o principal desafio é a equidade no acesso, já que as crianças que estão em uma situação de vulnerabilidade social e econômica tendem a ficar de fora da educação infantil.

Outro desafio é a qualidade dos equipamentos públicos disponíveis para essas crianças. “Se a gente compara rede municipal e rede privada, vai ver que apenas 41% das escolas municipais que oferecem educação infantil têm parquinho, ao passo que na rede privada esse número sobe para 82%, o que mostra que, infelizmente, a gente está reforçando desigualdades que são estruturais e históricas no Brasil”, destacou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Beatriz Abuchaim.
Beatriz Abuchaim: crianças mais pobres tendem a ficar de fora da educação infantil

Acesso à creche
Beatriz Abuchaim sugeriu a inclusão, entre as estratégias para se atingir os objetivos do PNE para a educação infantil, de campanhas de comunicação para as famílias sobre o direito à creche. Ela disse que o projeto precisa deixar mais claro que os municípios devem criar critérios de priorização para acesso à creche, como crianças de famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família.

Ela recomendou ainda a busca ativa de crianças que estão fora da pré-escola, além da assistência técnica e financeira para a expansão de vagas em localidades e regiões com menor índice de acesso à pré-escola, como a Região Norte. E sugeriu a criação de um índice de qualidade da educação infantil, considerando infraestrutura, profissionais, condições de gestão, entre outros.

Valorização dos professores
Nara Moretti, representante do Movimento Somos Todas Professoras, defendeu metas mais claras para se garantir a qualificação e valorização dos profissionais que atendem a educação infantil.

Presidente do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari lembrou que o CNE aprovou no ano passado uma resolução que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais da Qualidade e Equidade para Educação Infantil. Ele acredita que a discussão sobre o Plano de Educação deva caminhar para ser uma “concertação nacional sobre os objetivos educacionais”, abrangendo especialmente os professores.

“A imensa maioria dos professores brasileiros nem sabe que isso aqui está acontecendo no Congresso Nacional, então acho que exige um trabalho de mobilização e comunicação social para o envolvimento da sociedade brasileira como um todo”, ressaltou.

Apoio aos municípios
Representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, Ordália Alves Almeida destacou a importância de se discutir um planejamento orçamentário para se garantir as metas previstas no PNE.

Alejandra Meraz Velasco, da Fundação Bracell, destacou que 8% dos municípios brasileiros ainda não universalizaram o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. As principais razões são: os pais não realizaram a matrícula; e a falta de vagas. Na avaliação dela, a educação infantil não vem recebendo a mesma prioridade que as etapas posteriores da educação básica.

Ela sugere a incorporação ao projeto das diretrizes de qualidade definidas pelo  CNE e a criação de métricas que permitam aferir a implementação e os resultados. Na visão dela, é preciso definir ainda, no PNE, as responsabilidades do governo federal, de estados e de municípios, levando em conta que o município é o ente com menos capacidade arrecadatória e mais responsabilidades na área educacional.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, Alessio Costa Lima
Alessio Lima: os municípios sozinhos não conseguirão vencer os desafios da educação

Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Lima, “o ente municipal sozinho não vai dar conta de vencer esse desafio, principalmente considerando a diversidade e a desigualdade econômica existente entre os municípios brasileiros”.

“Então, a União e os estados precisam cumprir de fato com seu papel redistributivo e sua função supletiva sobretudo para aqueles entes que não têm capacidade de expansão das suas vagas e manutenção”, acrescentou.

Ele ressaltou que o principal desafio da educação infantil permanece sendo a expansão das vagas, já que ainda se enfrentam filas de espera tanto nas creches como na pré-escola.

Outros desafios seriam a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de mais professores com a expansão de vagas; garantir a infraestrutura necessária para a expansão das vagas; a formação de professores voltados para a educação infantil; e a alimentação escolar, principalmente para os estabelecimentos que oferecem educação integral, lembrando que fornecer essa alimentação é atribuição dos municípios.

Desigualdades regionais
Guelda Andrade, do Fórum Nacional de Educação, defendeu uma discussão conjunta sobre matrícula, permanência e qualidade da educação. Ela citou dados do Censo Escolar de 2024 mostrando 4,18 milhões matrículas nas creches, mas mais de 2 milhões de crianças permanecem sem acesso à creche. Na pré-escola 5,3 milhões estão matriculadas, mas mais de 300 mil crianças permanecem fora da escola.

“A Região Norte é a mais precarizada”, reiterou, defendendo que o PNE contemple a diversidade geográfica do País.

Posicionamento do governo
Representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Alexsandro do Nascimento Santos observou que a meta 1B do novo PNE é reduzir no mínimo 10 pontos percentuais a desigualdade no acesso à creche entre as camadas mais pobres e ricas da população. Ele lembrou que os parâmetros de qualidade para a educação já foram estabelecidos na norma do CNE.

Ele citou a retomada do principal programa de fomento à criança de vagas em creches e pré-escolas no Brasil (programa EI Manutenção). "Investimos R$ 280 milhões no ano passado, mas reconhecemos que falta ampliar esse investimento para garantir o número de vagas que precisamos”, disse.

Alexsandro do Nascimento Santos informou ainda que está em construção, no Ministério da Educação, o Marco Nacional da Equidade da educação, para se mensurar se as políticas educacionais estão comprometidas com a superação das desigualdades.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator do projeto

Visão do relator
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta do novo Plano Nacional de Educação, lembrou que o PNE anterior não atingiu as suas metas e que ainda existe discordância em diversos pontos. "No entanto, a gente tem que reconhecer que houve avanços em muitas áreas, e agora nós queremos que essas áreas possam continuar efetivamente se desenvolvendo e que se tenha uma forma de poder avaliar, fiscalizar e responsabilizar todas as autoridades envolvidas no processo”, afirmou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), por sua vez, destacou que a maior parte das profissionais da educação infantil são mulheres negras, mas não são reconhecidas e enquadradas na carreira do magistério. “Essa matéria não está enfrentada no Plano Nacional de Educação”, apontou.

Ela também pediu mais contribuição da União e dos estados para que os municípios garantam o acesso à educação infantil.

Direito da criança
Representante da Rede Nacional da Primeira Infância, Vital Didonet destacou que a educação infantil não deve ser vista apenas como investimento para retorno econômico ao País. “Ela tem que ser vista sobretudo como direito inalienável de cada criança a partir do nascimento. Então o direito tem que ser muito explicitado no plano, para as crianças serem atendidas, porque é um direito delas, independentemente do rendimento futuro”, disse.

Quanto ao objetivo de garantir a qualidade da oferta de educação infantil, ele destacou que o conceito de qualidade é polissêmico e sugere um anexo ao projeto, para que sejam definidos os critérios de qualidade. Didonet também sugeriu a inclusão na proposta de metas intermediárias até a universalização da pré-escola e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças.

Nível de aprendizagem
Doutora em Política Educacional, Ilona Becskeházy ressaltou que, nos últimos anos, se aumentou o gasto com educação e se ampliou o acesso, mas o nível de aprendizagem dos alunos segue sem melhora. “Este projeto de lei não contempla nenhuma meta de qualidade para a educação infantil”, frisou.

Ela propõe a inclusão no PNE da meta de se garantir aos alunos da educação infantil a socialização lúdica, com intencionalidade pedagógica, para garantir a efetividade da comunicação oral, na leitura e na escrita, além da capacidade de identificar e operar quantidades pequenas de objetos concretos.

Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação de aprendizes

Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação...

Marcelo Seabra/Agência Pará
Trabalho - Geral - aprendiz - jovens aprendem a cozinhar
Jovens aprendem a cozinhar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o rol de entidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem ministrar cursos para a formação de aprendizes. A proposta inclui na lista as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais. 

A CLT prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes entre 5% e 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 

De acordo com a lei, esses cursos podem ser ministrados também por escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.       

Alteração no projeto
O texto original é o Projeto de Lei 471/19, de autoria do ex-deputado Célio Moura (TO), que obrigava as cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e os empreendimentos do setor a cumprir essa norma de 5 a 15% de contrato de aprendizes, podendo matricular os jovens em Escolas Famílias Agrícolas.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), no entanto, retirou essa previsão. “Atualmente, não há disposição legal ou regulamentar que considere a estrutura produtiva da família agricultora como obrigada a cumprir a cota prevista no art. 429 da CLT”, justificou Ananias. 

"Uma medida como essa geraria um ônus significativo para as famílias do regime de agricultura familiar, que certamente não teriam como sustentar um contrato por longo período, com regularidade na carteira de trabalho, recolhimento das parcelas de natureza trabalhista e previdenciária, entre outras obrigações  decorrentes desse contrato de trabalho especial de aprendizagem", acrescentou o relator.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP)
Ely Santos: "Afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária"

O Projeto de Lei 301/25 altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte.

Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes
do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela observa que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada.

A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.

Teletrabalho
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.

Adaptações
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei