16.2 C
São Paulo
segunda-feira, junho 15, 2026
Home Tags Apresentação

Tag: Apresentação

Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa com deficiência

Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Enfermeira Ana Paula fala ao microfone
Enfermeira Ana Paula recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3131/24, que permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" em documentos de identidade para quem tem doença renal crônica. A medida, proposta pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES), exige um laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença.

A proposta estabelece que o documento de identificação com essa informação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais. Isso facilitará o acesso a direitos, benefícios e serviços específicos.

O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem custo adicional para o solicitante.

Garantia importante
Para a relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), essa inclusão na identidade é importante para garantir direitos, cidadania e inclusão social. Ela destacou benefícios como atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.

"Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença", afirmou a relatora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Espetáculo “Doce Silêncio” aborda conflitos familiares no Teatro Municipal de Itapevi

Peça gratuita será apresentada neste sábado (12), às 14h30 A Prefeitura de Itapevi apresenta nesta sexta-feira (12), às 14h30, o espetáculo teatral “Doce Silêncio”, no...
Relator antecipa pontos do anteprojeto de reforma administrativa

Relator antecipa pontos do anteprojeto de reforma administrativa

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma Administrativa: Representantes das Esferas do Poder Executivo. Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)
Grupo de trabalho sobre a reforma administrativa se reuniu nesta quarta

O relator do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), antecipou pontos do anteprojeto que pretende apresentar ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na próxima terça-feira (15), dentro do prazo de 45 dias de atividades.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (9) após a última audiência pública do grupo, que reuniu gestores de União, estados e municípios e parlamentares preocupados com riscos da reforma para os servidores públicos e a qualidade da prestação de serviços à população.

Em resposta aos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Pedro Uczai (PT-SC), defensores de uma reforma sem alteração da Constituição, Pedro Paulo justificou a necessidade de apresentação de, pelo menos, uma proposta de emenda sobre o tema. “Eu também buscava fugir de uma proposta de emenda à Constituição [PEC], mas, por exemplo, se nós desejamos fazer uma reforma que envolva os três Poderes e os três entes [União, estados e municípios], é importante que o comando esteja na Constituição. Se nós vamos incluir a questão dos supersalários, do disciplinamento das verbas de caráter indenizatório, que muitas vezes se disfarçam em verbas remuneratórias, isso precisa ter comando na Constituição”, explicou.

Segundo Pedro Paulo, outros pontos já acatados pelo grupo de trabalho também precisam de tratamento constitucional. Ele citou como exemplos a institucionalização de concurso público nacional unificado, a revisão do estágio probatório e o reconhecimento do eixo digital para modernizar a prestação dos serviços públicos, que ele pretende reforçar como direito constitucional do cidadão. O relator acrescentou que uma “PEC dá robustez e profundidade para a proposta de reforma administrativa”.

Vários deputados, entre eles Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Ana Pimentel (PT-MG) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), manifestaram receio de uma reforma administrava com perdas, punições e retrocessos para os servidores, como previsto nas discussões em torno da PEC 32/20, que chegou a ser aprovada em comissão especial da Câmara depois de muita polêmica, em 2021.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) resumiu o estado de alerta dos parlamentares diante do risco de se fazer “ajuste fiscal em cima dos servidores”. “Há uma preocupação gigante sobre os resultados do grupo de trabalho e há ainda uma incógnita acerca do que estará consolidado nessa minuta que será entregue justamente às vésperas do recesso parlamentar”, afirmou.

Pedro Paulo procurou tranquilizá-los. “Não será utilizada uma vírgula nem um artigo da PEC 32 na proposta que nós vamos apresentar. Nós não vamos tocar na estabilidade do servidor. Nós não vamos discutir tamanho do Estado e nós não vamos fazer processo de ajuste fiscal, porque não é o objetivo do grupo de trabalho. Então, isso é muito importante estar dito aqui para acalmar corações.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma Administrativa: Representantes das Esferas do Poder Executivo. Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck
Esther Dweck: reforma já começou no Executivo

Medidas já implementadas
Na última audiência do grupo de trabalho, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que, no âmbito do Executivo federal, a reforma administrativa “já começou”, diante da necessidade de reverter o desmonte do governo anterior. “A capacidade do Estado brasileiro estava diminuída, tanto por uma política até de punição de servidores, não contratação e também de uma preocupação de reduzir o Estado e não de melhorar. A gente tem feito esse trabalho de transformação do Estado brasileiro a serviço da população, a serviço das pessoas e do desenvolvimento sustentável”, disse a ministra.

Esther Dweck citou 38 medidas já implementadas na reforma administrativa federal, algumas delas em parceria com o Congresso Nacional, como a Lei Geral dos Concursos, a nova Lei de Cotas e a associação da progressão no serviço ao bom desempenho (Lei 15.141/25).

A ministra informou que, em breve, o governo poderá encaminhar novas propostas: reforma do direito administrativo, direito de greve e negociação coletiva com base na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também há discussões em curso sobre gestão previdenciária única, centralizando os regimes próprios dos servidores; restrições a supersalários; e criação da carreira de analista técnico no Executivo federal.

A audiência pública também contou com as presenças do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do prefeito de Salvador, Bruno Reis, que apresentaram sugestões ao grupo de trabalho e detalharam recentes reformas em suas administrações.

Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde começa a funcionar

Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde começa a funcionar

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Agentes de saúde acompanham instalação da comissão especial
Agentes de saúde acompanham instalação da comissão especial

Foi instalada nesta quarta-feira (10) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir a PEC 14/21, que garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), foi eleito presidente da comissão especial e designou o líder do PSD, deputado Antonio Brito (BA), como relator.

O líder do União Brasil, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), foi eleito 1° vice-presidente. Os deputados Geraldo Resende (PSDB-MS) e Antonio Andrade (Republicanos-TO) foram eleitos 2º vice-presidente e 3º vice-presidente, respectivamente.

Eles foram eleitos com 18 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Houve 1 voto em branco.

A eleição foi comandada pelo deputado Pauderney Avelino (União-AM), que destacou o acordo entre os parlamentares sobre a importância da proposta para estabelecer a carreira dos agentes do Sistema Único de Saúde (SUS). “Esta proposta não precisa mais do que dez sessões, que é o mínimo que o regimento determina, para ter o relatório analisado pela comissão. Tenho a certeza de que assim agirá a mesa diretora eleita hoje”, disse.

Esse é o prazo para a apresentação de emendas à proposta pelos parlamentares. Passado esse prazo, o relator já pode oferecer parecer à proposta. A reunião foi acompanhada por cerca de 200 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias liderados pelo fórum nacional da categoria (Fnaras).

O que diz a PEC
A proposta determina a criação do Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), com direitos, regulamentação do vínculo empregatício, segurança jurídica, direitos trabalhistas e aposentadoria especial exclusiva.

Entre os principais pontos da proposta está a formalização de processo seletivo para contratação dos agentes pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de concurso público. A aposentadoria especial será concedida após 25 anos de serviço, reconhecendo as condições adversas enfrentadas por esses profissionais ao longo de suas carreiras.

A PEC ainda propõe que o governo federal suplemente os recursos necessários para que estados e municípios cumpram o piso salarial da categoria. E determina a contratação dos agentes que já trabalham no SUS no regime especial determinado pelo projeto.

 

 

Projeto prioriza município atingido por desastre climático em emendas de bancada

Projeto prioriza município atingido por desastre climático em emendas de bancada

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Leo Prates (PDT-BA)
Leo Prates, autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/24 determina que as emendas de bancada estadual ao Orçamento federal deverão priorizar os municípios atingidos por calamidades climáticas reconhecidas pela defesa civil do estado nos últimos cinco anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado Leo Prates (PDT-BA), autor do projeto, afirma que a prioridade é uma forma de garantir que verbas públicas sejam utilizadas para promover a recuperação econômica das regiões que mais necessitam. As emendas de bancada são direcionadas a projetos estruturantes nos estados e no Distrito Federal.

“Além disso, do ponto de vista da eficiência administrativa, alocar recursos para áreas em situação de calamidade reconhecida permite uma aplicação mais direcionada e com impactos mais tangíveis”, disse Prates.

A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da apresentação e execução das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). Atualmente, cada bancada estadual no Congresso Nacional tem direito a oito emendas parlamentares. A lei permite ampliar em mais três emendas para garantir a continuidade de obras já iniciadas nos estados.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Congresso tem iluminação azul para marcar o Dia Mundial da Hipertensão Pulmonar

Congresso tem iluminação azul para marcar o Dia Mundial da Hipertensão...

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Cúpulas do Senado e da Câmara dos Deputados estão iluminadas de azul

O Congresso Nacional está iluminado de azul nesta quinta-feira (8) para lembrar o Dia Mundial da Hipertensão Pulmonar (5 de maio) e conscientizar a população sobre a enfermidade. O pedido de iluminação foi feito pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A hipertensão pulmonar (HP) é uma condição grave e progressiva que afeta os pulmões e o coração, dificultando a circulação sanguínea e causando falta de ar, cansaço extremo e, muitas vezes, limitações severas à qualidade de vida. De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência mundial é entre 2 e 5 pacientes acometidos a cada milhão de adultos/ano.

A classificação mais atual da HP a divide em cinco subgrupos, de acordo com mecanismos fisiopatológicos similares, apresentação clínica, características hemodinâmicas e abordagem terapêutica. A mais rara e severa delas é a hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma doença rara, progressiva e sem cura, que compromete de forma significativa a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes.

Diagnóstico
O diagnóstico é complexo e requer uma extensa avaliação clínica, laboratorial e radiológica. Os sinais e sintomas são semelhantes aos de outras causas de insuficiência respiratória crônica, como dispneia progressiva, fadiga crônica, fraqueza, angina, estase jugular, cianose, pré-síncope e síncope.

O diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para aumentar a sobrevida e proporcionar mais dignidade às pessoas que convivem com essa condição.

Tratamento
O tratamento dos pacientes com a hipertensão pulmonar vai depender do subgrupo no qual está classificada a doença e da estratificação de risco. Pode variar de medidas gerais ou tratamento de suporte até o tratamento cirúrgico, com transplante de pulmão, para os casos de resposta terapêutica inadequada.

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Direitos Humanos cancela reunião sobre relatório a respeito de formas de amar

Comissão de Direitos Humanos cancela reunião sobre relatório a respeito de...

Roque de Sá/Agência Senado Relatório é fruto de grupo de trabalho da comissão A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados...
Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone para mulheres que fizeram mastectomia

Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4090/24 concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama. 

A mastectomia é o procedimento cirúrgico para remoção parcial ou total da mama. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado, atestando a realização da mastectomia, a necessidade do uso de prótese mamária de silicone e a recomendação para reconstrução mamária. Além disso, será necessária receita médica específica para a aquisição da prótese mamária de silicone, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, a documentação da instituição médica responsável pelo tratamento. 

A isenção do ICMS se aplicará tanto para compras realizadas diretamente pelas pacientes quanto por intermédio de hospitais, clínicas ou centros de reabilitação, desde que a aquisição das próteses mamárias seja destinada exclusivamente à reconstrução mamária de mulheres que enfrentaram a mastectomia. O benefício valerá para  procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por seguradoras de saúde privadas ou por planos de saúde. 

Abusos
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a medida, estabelecendo os procedimentos administrativos e operacionais necessários para assegurar a correta aplicação da isenção do ICMS, bem como a fiscalização adequada para coibir abusos. 

Deverá ser garantido que a  aquisição de próteses mamárias com isenção de ICMS não gere  ônus adicional ou cobrança indevida às pacientes beneficiadas, seja no âmbito público ou privado, devendo a isenção ser integralmente repassada ao consumidor final.

Auto-estima
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que a mastectomia, realizada principalmente em decorrência do tratamento do câncer de mama, representa um desafio físico e emocional significativo para as mulheres que passam por esse procedimento. Ele destaca que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa essencial do processo de recuperação, mas que é inacessível para muitas pacientes. 

“A isenção do ICMS na compra de próteses mamárias para mulheres que realizaram mastectomia é uma medida que visa reduzir esse custo e facilitar o acesso a um direito fundamental: a reconstrução da autoestima e da dignidade das mulheres que passaram por esse procedimento”, disse. 

“Embora o SUS já cubra a realização da mastectomia e parte dos tratamentos subsequentes, a isenção de impostos como o ICMS para próteses mamárias de silicone reforça o compromisso do Estado em garantir que todas as pacientes tenham acesso à reconstrução mamária sem custos adicionais desnecessário”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos fala ao microfone
Duda Ramos, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:

  • comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
  • comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
  • apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.

Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.

Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.

Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:

  • multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
  • proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
  • impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.