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Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado Sidney Leite, relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.

Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças na internet

Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: projeto é resposta ao aumento de crianças feridas ou mortas em "desafios"

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. A proposta abrange desafios tanto no ambiente virtual quanto fora dele que resultem em danos à saúde física ou mental.

Pelo texto, a conduta de induzir menores a essas práticas passa a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos. No entanto, a punição aumenta conforme a gravidade das consequências:

  • se resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos de reclusão;
  • se resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos de reclusão;
  • se resultar em morte: 15 a 30 anos de reclusão.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um parecer favorável com duas alterações técnicas ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, observou a relatora.

Desafios
Rogéria Santos disse que a proposta surge como resposta ao aumento de casos de crianças feridas ou mortas em decorrência de “desafios” que viralizam nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias perigosas ou obstruir as vias respiratórias.

“A ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, afirmou a relatora. “A medida consagra um novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores”, afirma.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a projetos sociais

Comissão aprova isenção de impostos para prova de rédeas condicionada a...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
VI Encontro Nacional das Procuradoras da Mulher. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais incluiu uma condicionalidade social no texto

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede isenção de tributos federais (IPI, PIS/Pasep e Cofins) na importação e aquisição de cavalos, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas. Para ter direito ao benefício, no entanto, será necessário oferecer contrapartidas sociais.

O colegiado aprovou o projeto com emenda da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta original (PL 4881/25) é do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

A medida visa reduzir os custos da modalidade, desonerando a compra de itens como selas, mantas, esporas, cabeçadas, freios, rédeas, medicamentos veterinários e os próprios animais com finalidade esportiva comprovada. O texto também autoriza o Executivo a firmar convênios com estados para estender o benefício ao ICMS.

Contrapartida social
A principal mudança feita pela relatora foi a inclusão de uma condicionalidade social. Pelo texto aprovado, a isenção fiscal fica condicionada à comprovação, por parte da entidade ou do atleta beneficiário, da execução de projetos de inclusão social relacionados a esportes ou terapias equestres (equoterapia).

Esses projetos devem ser destinados preferencialmente a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. "A renúncia fiscal representa um esforço coletivo da sociedade, razão pela qual se mostra adequado estabelecer contrapartidas que ampliem o acesso às práticas esportivas e terapêuticas", justificou a relatora em seu parecer.

A regulamentação sobre como será feita essa comprovação caberá ao Poder Executivo, que poderá exigir registro em entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr.: maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que inclui de forma expressa a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição de habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a celebração de contratos com a administração pública.

Além disso, a adequação do bem ou serviço de TIC a normas e padrões de acessibilidade digital funcional servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.

De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta acrescenta a condição na Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Mandel, com a digitalização dos serviços públicos, os aplicativos e plataformas digitais passaram a ser as principais portas de acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cidadã. "A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência", disse.

Mandel afirmou que a proposta assegura apenas às empresas aptas a fornecer soluções inclusivas a possibilidade de contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem. "A exigência de acessibilidade como requisito de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parcela significativa da população usuária", declarou o autor.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta incentiva a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade."

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por seguradoras

Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Panorama comparado da regulamentação internacional do futebol. Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Deputado Bandeira de Mello, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. A medida visa corrigir o que os parlamentares consideram uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 2055/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto anula trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24). Esse dispositivo obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.

Risco financeiro
Tanto o autor quanto o relator argumentam que a imposição é inconstitucional, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, matéria que deveria ser tratada por lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o relator destacou que a obrigação viola regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.

"O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência", afirmou Bandeira de Mello.

Mercado artificial
Outro ponto criticado é a criação de uma demanda artificial. Segundo a justificativa do projeto, a obrigação forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não tem oferta suficiente, o que poderia inflacionar preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade (o chamado greenwashing).

O relator ressaltou que a medida fere o princípio do "poluidor-pagador", pois recai sobre setores (seguros e previdência) que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto poupa indústrias intensivas em carbono.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies e do Prouni

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (PL 2531/21 e 3817/20). Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Profª Luciene: continuidade lógica das políticas de inclusão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que cursaram o ensino superior como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Atualmente, a Lei 13.656/18 garante a isenção apenas para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e para doadores de medula óssea. O texto aprovado amplia esse benefício para recém-formados que dependeram de programas sociais para concluir a graduação, removendo barreiras financeiras para o acesso ao serviço público.

Critérios para isenção
Pelo novo texto, a isenção vale para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá comprovar sua condição mediante documento oficial emitido pela instituição de ensino ou pelo órgão gestor dos programas.

No entanto, o projeto estabelece que a isenção não se aplica aos candidatos que já quitaram integralmente seus débitos junto ao Fies.

Inclusão social
A relatora destacou que a medida é uma continuidade lógica das políticas de inclusão. Dados apresentados no relatório apontam que a maioria dos beneficiários desses programas pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres.

"Não seria razoável que o Estado, após investir na formação desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras impedissem seu acesso a oportunidades de trabalho qualificado. As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, representam obstáculos consideráveis", afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações para projetos esportivos sociais

Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)
Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR) em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

O texto original propunha um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução. No entanto, o substitutivo aprovado ajustou a proposta para modificar o marco legal do incentivo ao esporte (Lei Complementar 222/25), fixando o aumento em 1 ponto percentual específico para iniciativas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas.

Despesas incentiváveis
O texto também permite que recursos incentivados sejam usados para custear despesas com segurança e certificação técnica, como a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos que garantam a integridade física dos atletas e paratletas.

Certificação de projetos
A proposta original criava o Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. Já o substitutivo aprovado autoriza o Ministério do Esporte a instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Critérios de priorização
O texto insere na legislação a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para projetos executados preferencialmente nessas comunidades.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas

Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS-PI)
Jadyel Alencar: mercado de compras governamentais representa 12,5% do PIB

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aplicação de margens de preferência em licitações públicas, permitindo que o governo pague até 20% a mais por produtos manufaturados nacionais e até 30% a mais por bens resultantes de inovação tecnológica no País – a medida visa utilizar o poder de compra do Estado para fortalecer a indústria brasileira.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 3558/25, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

O relator destacou que o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro. "Direcionar parte desse poder de compra para bens e serviços nacionais pode contribuir para reverter o processo de desindustrialização, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência externa", afirmou Jadyel Alencar em seu voto.

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) diz que a margem de preferência poderá ser estabelecida, de forma facultativa. O texto aprovado altera a redação tornando a prática mandatória para a administração pública, além de elevar os percentuais máximos permitidos (que hoje são de 10% e 20%, respectivamente).

Licitações exclusivas
O texto autoriza a União, estados e municípios a realizarem licitações exclusivas – ou seja, restritas apenas a empresas brasileiras – para a compra de bens e serviços destinados a atividades consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.

Para se enquadrar nessa categoria, os produtos devem ser fabricados no território nacional por empresas com sede e administração no país e constar no cadastro da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do BNDES.

Abrangência
O texto aprovado também inclui as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) nessas regras de preferência, alterando o escopo da Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que atualmente não prevê esse mecanismo de forma explícita como a lei da administração direta.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta para garantir acesso de mulher do campo a ações contra o câncer

Comissão aprova proposta para garantir acesso de mulher do campo a...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à Campanha da Fraternidade 2026, com o tema “Fraternidade e Moradia”. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso defendeu busca ativa dessas mulheres e adaptação dos serviços de saúde às realidades locais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4752/23, que garante a mulheres do campo, da floresta e das águas e mulheres encarceradas o acesso a ações de saúde que assegurem prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), os serviços de assistência à saúde deverão oferecer a essas mulheres amplo trabalho informativo e educativo, de modo acessível e de fácil compreensão, respeitando a linguagem e as características socioculturais dos grupos de mulheres.

O texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres listados no SUS.

A lei vigente já estabelece que, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.

Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), é essencial adotar planejamentos específicos e ações diferenciadas para garantir que essas mulheres possam usufruir plenamente do direito à saúde.

"Isso envolve o fortalecimento da atenção básica, com equipes capacitadas para realizar busca ativa, levar informações acessíveis e adaptar os serviços às realidades locais. A inclusão de estratégias informativas e educativas adaptadas ao contexto sociocultural das mulheres beneficiadas é um ponto relevante e inovador", afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher é destaque na semana

Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher...

Douglas Gomes - Câmara dos Deputados
Motta: "Segurança é uma urgência para o brasileiro"

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.

O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.

"Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.

Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.

Violência vicária
Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.

"Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa", disse Hugo Motta.

Assistência em acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.

Previdência para bolsistas
Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.

A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).

Confira outros projetos aprovados na semana:

- Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;

- Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;

- Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;

- Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;

- Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;

- Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);

- Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e

- Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica