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domingo, agosto 23, 2026
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CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em caso de maternidade

CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral foi relatora da proposta em todas as comissões

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).

Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.

O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Agora, a proposta pode seguir para o Senado.

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.

O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.

A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.

Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.

O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.

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Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Allan Garcês: medida simples para melhorar o atendimento bucal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11159/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que cria o Cartão Odontológico Preventivo, para acompanhar a dentição das crianças.

O cartão deverá conter o registro de exames clínicos, consultas, aplicação de flúor e de selante, entre outras informações.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que o cartão é uma medida simples e de pouco custo financeiro que servirá para melhorar o atendimento bucal em todo o país. "O Cartão Odontológico Preventivo será um instrumento de controle e acompanhamento das ações de saúde bucal realizadas, notadamente para as mais necessitadas", disse.

Garcês apresentou mudança para o cartão ser disponibilizado, prioritariamente, por plataforma digital pelo Ministério da Saúde. Onde a internet não estiver acessível ao cidadão, o Ministério da Saúde deverá garantir a impressão e a distribuição do cartão nos postos de saúde, hospitais infantis e instituições de ensino fundamental da rede pública.

A proposta aprovada também retira do texto dispositivo que obrigava os sistemas de ensino a colaborar com o cumprimento da medida.

Atualmente, o Programa Saúde na Escola, dos ministérios da Saúde e da Educação, criado pelo Decreto 6.286/07, prevê a avaliação da saúde e higiene bucal dentre as ações desenvolvidas articuladamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a rede de ensino pública.

O programa é executado com base em adesões dos entes federados, por meio de termo de compromisso.

De acordo com a pesquisa nacional de saúde bucal de 2020 a 2023, 41,2% das crianças com 5 anos de idade estavam com cárie não tratada e 10% precisavam de tratamento de urgência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas habitacionais

Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Icaro de Valmir (PL - SE)
Icaro de Valmir, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que coloca o atendimento às pessoas em situação de rua entre as prioridades dos programas habitacionais do governo federal.

O texto altera a lei que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).

Atualmente, além de faixas de renda, o Minha Casa, Minha Vida prioriza o atendimento às famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco, àquelas chefiadas por mulheres e às quais façam parte pessoas com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 2842/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm nenhum teto”, afirmou Erika Kokay.

O relator excluiu do projeto a previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua. "Entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo federal tem para planejar e executar políticas públicas", explicou.

Público prioritário
Icaro de Valmir também rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida estava prevista na versão do projeto aprovada em 2021 pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “O excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções, levantando preocupações de ordem técnica, jurídica e de política pública”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com epilepsia

Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com...

Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rafael Simões (UNIÃO - MG)
Rafael Simoes, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.

A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.

Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.

O pedido deve incluir:

  • relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
  • cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
  • comprovante de residência e telefone para contato; e
  • termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.

“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.

Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.

“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.

Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em crime hediondo

Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Deputado Sanderson, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1676/25, que transforma em hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos.

Pela proposta, o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A pena prevista atualmente é de seis meses a três anos de detenção.

O projeto prevê ainda que a pena será aumentada da metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

Maus-tratos
Por fim, o texto passa a definir como crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os crimes de abandono e maus-tratos são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Ele entende que a medida contribui para o fortalecimento da proteção legal da pessoa idosa, “promovendo maior rigor na responsabilização dos agressores”.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, disse Sanderson.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – NIOJ em Caruaru acolhe vítimas com eficácia e mostra valor da expansão. Dep. Coronel Meira (PL - PE)
Deputado Coronel Meira, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.

Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.

A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.

Veja a versão completa do relator

“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que renova celebração do Biênio da Primeira Infância do Brasil

Comissão aprova projeto que renova celebração do Biênio da Primeira Infância...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que renova a celebração do Biênio da Primeira Infância do Brasil. O biênio seria celebrado entre 2020 e 2021, mas foi prejudicado em razão da pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 534/25, aprovado na comissão, estabelece que o biênio será celebrado nos dois anos subsequentes à publicação da nova lei.

Durante o biênio, serão realizadas ações como palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. As medidas serão realizadas pelo poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora explicou que a proposta não implica impacto orçamentário direto, tampouco altera o conteúdo das políticas públicas voltadas à criança.

"Trata-se de uma proposta pontual, mas estratégica, que visa conferir concretude à mobilização nacional em favor da infância, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção, especialmente em um momento de retomada da capacidade de articulação institucional e social em todo o País", reforçou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova prorrogação de incentivos para internet das coisas e antenas via satélite

Comissão aprova prorrogação de incentivos para internet das coisas e antenas...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Deputado Julio Cesar Ribeiro, relator

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga até 2030 a redução de encargos setoriais para sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) – conhecidos como internet das coisas (IoT) – e para antenas usadas na captação de sinal de internet via satélite (antenas VSAT).

A medida estende a isenção de duas taxas, como a de Fiscalização de Instalação (TFI), e duas contribuições, incluindo a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Hoje, esses benefícios estão previstos para terminar em 31 de dezembro de 2025.

A internet das coisas é a tecnologia que conecta máquinas e dispositivos eletrônicos à internet.

Mudança
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou um substitutivo que inclui as antenas VSAT no Projeto de Lei 4635/24, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), originalmente voltado apenas para as conexões M2M. Segundo ele, a ampliação contribui para o acesso à internet em áreas rurais e regiões com conexão precária.

“Em nosso país continental, mais de meio milhão de famílias e empresas usam tecnologias via satélite para se conectar à internet, e se beneficiam com a redução de taxas e contribuições”, afirmou Ribeiro.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.