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Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Apreciação de parecer a proposta de suspensão de mandato. Dep. Josenildo (PDT-AP)
Josenildo: proposta evita inventário completo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 306/24) estabelecendo que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).

Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio. 

Apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), o texto altera o Código Civil. Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.

No caso das SLUs, não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.

O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. “Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal”, disse. 

Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade especial

Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rodrigo da Zaeli (PL - MT)
Deputado Rodrigo da Zaeli, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.

O projeto considera PNAE:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoa com criança de colo; e
  • pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.

Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.

As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.

O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.

“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.

Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.  Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014.

Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.

Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.

Definição
A proposta muda a Lei 11.794/08, definindo de forma extensa os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.

A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.

A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

Nesse sentido, o fabricante ao qual for permitido utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ruy Carneiro (PODE - PB)
Ruy Carneiro, relator do projeto de lei

Produtos atuais
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.

Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.

Segurança
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.

Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente:

  • se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
  • quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e
  • não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.

Debate em Plenário
O deputado Célio Studart (PSD-CE) disse que não é mais aceitável, no século 21, que se tenha estética, beleza e glamour à custa da dor dos animais. "Animal sente dor, fome, frio, ansiedade e medo. Tudo o que sentimos", afirmou o parlamentar.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) descreveu algumas das ações da indústria de cosméticos contra animais. "A indústria, antes de lançar uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu em seus olhos até eles ficarem cegos", disse.

Ela afirmou que participou, como ativista vegana, da construção do projeto. "É uma realização pessoal aprovar este projeto. O veganismo não é uma dieta, é uma luta pela libertação dos animais e contra o sofrimento", declarou.

Para o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), o Congresso não estava maduro para aprovar a proposta quando ela foi apresentada, em 2013. "Hoje a gente tem a ciência a nosso favor, e não há mais necessidade de se matar milhões de animais."

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o projeto coloca os seres humanos em situação de igualdade com outros seres vivos. "Os animais também fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida", defendeu.

A compreensão holística da vida vai "pouco a pouco" predominando na humanidade, segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). "Somos irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes. E este projeto está dentro desse escopo", afirmou.

Fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:

  • assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
  • estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
  • publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
  • garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.

Registro
Para obter o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos, os produtos de higiene pessoal, os perfumes e demais de finalidade semelhante deverão cumprir as regras sobre testagem em animais.

Multas
Foi excluído do projeto o aumento de multa previsto na primeira votação do texto na Câmara, que seria de R$ 50 mil a R$ 500 mil para instituições que violassem as regras sobre uso de animais em ensino, testes e pesquisa. Assim, continua a faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

No caso de pessoas que exerçam de forma indevida as atividades reguladas pela Lei 11.794/08, permanecem as multas atuais de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O texto inicial da Câmara aumentava para R$ 1 mil a R$ 50 mil.

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Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o esporte

Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Orlando Silva (PCdoB - SP)
Orlando Silva ressaltou a importância do setor esportivo

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.

O relator apresentou um substitutivo ao projeto. Veja o texto na íntegra.

O texto original do PLP 234/24 determinava o mesmo limite de 7% para pessoas físicas, mas para empresas a dedução era de até 2%. Orlando Silva também incluiu na proposta a possibilidade de abatimento de tributos estaduais e municipais para quem apoiar o esporte.

O relator ressaltou que, além de ser importante por incentivar o desenvolvimento do esporte, o projeto deve ser compreendido também do ponto de vista do potencial econômico da indústria esportiva.

“Trata-se de um setor que, além da sua dimensão social e educacional, gera empregos, movimenta cadeias produtivas diversas — como turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços — e contribui para o desenvolvimento regional e urbano”, explicou Silva.

Benefício temporário
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. No entanto, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Tanto um dos autores da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), quanto o relator, Orlando Silva, defendem que tornar o benefício permanente vai dar mais segurança aos empreendedores do esporte e assegurar a continuidade dos projetos.

Além disso, o incentivo hoje é previsto em uma lei ordinária, que pode ser alterada por maioria simples no Congresso, o que equivale à metade dos parlamentares presentes na sessão. O projeto aprovado é de lei complementar, que só pode ser modificada por meio da concordância da maioria absoluta dos congressistas.

Segurança e planejamento
O argumento para a mudança também foi a segurança para os empreendedores esportivos, como afirma Orlando Silva.

“Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos”, explicou o relator.

No caso de projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com Orlando Silva, desde 2007, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Somente no passado, segundo disse, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor por meio do incentivo tributário.

Mobilização
Os deputados presentes na sessão que votou o projeto ressaltaram a importância da mobilização dos atletas para garantir a aprovação do texto também no plenário da Câmara e depois no Senado. O deputado Felipe Carreras, no entanto, se disse confiante na aprovação. Assim como outros deputados, ele ressaltou que o esporte reúne apoios de todos, independente de ideologia partidária.

“É muito difícil a gente assistir o que está assistindo no dia de hoje: o presidente da Comissão Especial é do PL e o relator Orlando Silva é do PCdoB, deputados de lados extremamente opostos, mas a gente vê uma sintonia tão bonita em favor do esporte brasileiro, que tem um papel muito maior do que formar a medalhista, do que formar a campeão, que é a inclusão social através do esporte”, disse.

A intenção dos integrantes da comissão é votar o projeto ainda na próxima semana no Plenário da Câmara.

Comissão mista aprova medida provisória com aumento para militares

Comissão mista aprova medida provisória com aumento para militares

Marcos Oliveira/Agência Senado
Pazuello e Mourão na Comissão Mista do aumento dos militares
Pazuello (E) e Mourão na comissão mista do aumento do soldo dos militares

A comissão mista da medida provisória que reajusta o soldo das Forças Armadas (MP 1293/25) aprovou, nesta terça-feira (8), o relatório favorável à proposta. O reajuste vai acontecer em duas fases, uma em abril de 2025 e outra em janeiro de 2026, com aumentos de 4,5% em cada etapa.

A MP agora será votada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo de validade da medida termina no dia 8 de agosto.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), presidente da comissão, disse que os militares e suas famílias vivem em "situação de penúria", em comparação a reajustes concedidos pelo governo a outras categorias. "É importante destacar as servidões da carreira militar, que se caracterizam pelas constantes movimentações, pelo risco de vida, a família que não consegue se estabelecer num lugar, os filhos que trocam de colégio constantemente", disse Mourão.

Durante a leitura de seu relatório, o deputado General Pazuello (PL-RJ) disse que o aumento proposto não compensa as perdas salariais que os militares vêm tendo, mas ressaltou que a comissão não pode aumentar a despesa prevista em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Ele destacou, também, que o aumento atinge todos os militares. "O aumento é linear, pega todos os postos e graduações de todas as forças, do cabo ao general mais antigo. Não há privilégio para esse ou aquele posto e graduação", ressaltou Pazuello.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reclamou que o aumento "é pouco", e afirmou que os governos precisam olhar para as Forças Armadas "com carinho, para que não se surpreendam quando precisarem delas".

Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos alimentares no SUS

Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A invisibilidade das crianças traqueostomizadas no Brasil. Dep. Rosângela Moro (UNIÃO - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Rosangela Moro

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente. 

“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou. 

Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão. 

“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou. 

Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora,
a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros. 

O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova mudanças no processo seletivo do Sisu

Comissão aprova mudanças no processo seletivo do Sisu

Zeca Ribeiro
Discussão e votação de propostas. Dep. Duda Ramos(MDB - RR)
Deputado Duda Ramos, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para que passe a considerar o melhor resultado das duas últimas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, o Sisu usa o Enem mais recente como critério de seleção.

A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 2533/22, do deputado Dr. Frederico (PRD-MG). O texto original estabelecia que o candidato participante de missão religiosa que fosse aprovado na seleção para ingresso em universidades públicas poderia optar por começar o curso de graduação escolhido no prazo de até quatro semestres letivos subsequentes à realização da seleção.

Em seu parecer, Duda Ramos excluiu essa parte e optou por fazer ajustes no processo de seleção para ingresso em universidades públicas e gratuitas, para que passe a considerar a melhor das duas últimas notas do Enem. Segundo ele, essa mudança também beneficia os estudantes missionários, que precisam conciliar suas missões com a vida acadêmica.

"O estudante que não deseje ingressar na educação superior imediatamente após concluir o ensino médio, como é o caso de alguns jovens missionários, pode realizar o Enem em momento posterior e participar dos processos seletivos correspondentes", disse. Ele observa que, atualmente, não há prazo para realizar o Enem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.

Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de criança ou adolescente em pornografia com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Com isso, a pena, hoje fixada entre 1 a 3 anos de prisão, passa a variar de 2 a 6 anos.

A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata desse crime. O texto original fazia as alterações no Código Penal.

"O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que se utiliza da inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual", justificou a relatora. Ela menciona o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alteração de vídeos com ajuda da IA para criar conteúdos pornográficos com menores de idade.

Carneiro também incluiu em seu parecer pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil.

Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

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Comissão aprova projeto para garantir contrato em braile para pessoa com deficiência visual

Comissão aprova projeto para garantir contrato em braile para pessoa com...

Câmara dos Deputados
Deputado João Cury, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em braile ou em outra tecnologia equivalente, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas.

O sistema de escrita braile é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo que permite a leitura tátil por quem tem deficiência visual.

O texto estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar contratos com esse tipo de escrita, em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidor com deficiência visual.

A proposta admite o uso de tecnologias assistivas alternativas, além do braile, desde que também assegurem o acesso de pessoas com deficiência visual ao inteiro teor dos contratos.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator, deputado João Cury (MDB-SP), afirmou que é adequado e importante incluir no projeto a possibilidade de inovação no campo das tecnologias assistivas. "No momento atual as novas tecnologias, especialmente as conjugadas à inteligência artificial, não cessam de apresentar inovações e permitir novas possibilidades para o aprimoramento das tecnologias disponíveis à pessoa com deficiência visual", disse.

Multa
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e à obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade.

A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Por fim, o texto obriga a administração pública a promover, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, campanhas de conscientização sobre o direito de contratos em braile ou outras tecnologias assistivas.

Próximas etapas
O projeto ainda será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças e adolescentes

Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as plataformas digitais a retirar conteúdo de crianças e adolescentes em situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que comunicados sobre eles pela vítima ou representante legal.

A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alcança os maiores de 18 anos na data do pedido.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Carneiro defendeu a aprovação do texto e de apensado, mas fez alterações. A principal foi para incluir a obrigação dos provedores em retirar o conteúdo ofensivo a menores de idade.

"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou.

A relatora retirou da versão original a previsão de consentimento de ambos os pais ou responsáveis sobre a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes.

Outro ponto excluído tratava do direito de adolescentes, a partir de 16 anos, pedirem a remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais publicadas em plataformas ou redes sociais - o que é conhecido como "direito ao esquecimento".

O texto aprovado também altera o Código Civil, para atribuir aos pais e responsáveis pela guarda o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral de seus filhos, a qual abrange a proteção da privacidade, da autonomia, da imagem, da identidade e dos dados pessoais.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.