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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova projeto que cria Prêmio Frei Galvão do Mérito Social

Comissão aprova projeto que cria Prêmio Frei Galvão do Mérito Social

Arquivo/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro(PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora da matéria na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que cria o “Prêmio Frei Galvão do Mérito Social”, a ser concedido anualmente a cidadãos ou entidades brasileiras que se destacaram pela prestação de relevantes serviços comunitários e de responsabilidade social.

O texto define “relevantes serviços comunitários” como “obras e ações sociais de expressivo conteúdo humanitário ou filantrópico, promovidas em favor de grupos, indivíduos ou comunidades carentes”.

Pela proposta, o prêmio será concedido de acordo com critérios estabelecidos por uma comissão composta por representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de entidades da sociedade civil. Após a escolha dos agraciados, os nomes serão submetidos à aprovação do Presidente da República.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5337/09, do Senado. A relatora explica que propôs um novo texto para tornar constitucional o texto original do projeto, uma vez que apenas o Presidente da República tem competência para conferir condecorações e distinções honoríficas.

“Para que o prêmio que se busca instituir não estabeleça uma violação à separação e independência dos poderes, é necessário estabelecer que o Poder Legislativo, representado pelo Senado e pela Câmara, indique e aprove as entidades da sociedade civil que serão, posteriormente, submetidas à apreciação do Presidente da República”, afirma a relatora.

Próximos passos
A proposta, que veio do Senado e foi alterada pelos deputados, segue agora para revisão pelos senadores.

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Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.

Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.

Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.

“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.

Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.

Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Gastão (PSD - CE)
Luiz Gastão, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4774/23) que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.

Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

Também apresentou voto pela manutenção do texto original.

“No mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposta. A eventual aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a recuperação de créditos pelo Funproger e, ao mesmo tempo, proporcionará às famílias inadimplentes a oportunidade de renegociar seus passivos em condições mais favoráveis”, afirmou Gastão.

O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa também ser aprovado pelo Senado.

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Comissão aprova programa para incentivar turismo educativo em escolas públicas

Comissão aprova programa para incentivar turismo educativo em escolas públicas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 4338/23 - Programa Emergencial para a Fabricação da Amônia e Ureia. Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)
O deputado Otto Alencar Filho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa Nacional de Turismo Educativo (Pronte), com incentivos para visitas de alunos de escolas públicas a atrativos turísticos, culturais e naturais de destinos nacionais.

Segundo o texto, entre os objetivos do programa estão a valorização da história do País e a preservação dos patrimônios culturais e naturais, além do estímulo à consciência crítica em relação a problemas ambientais, culturais e sociais do Brasil.

A coordenação do Pronte será feita pelo Ministério do Turismo em articulação com estados, municípios e escolas.

O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi favorável à adequação financeira e orçamentária do substitutivo aprovado pelas comissões de Educação e de Turismo ao Projeto de Lei 676/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O substitutivo retira o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) como financiador do programa. “A previsão de que o Pronte seria custeado com recursos do Fungetur é inadequada e incompatível à luz do arcabouço orçamentário e financeiro vigente”, justificou o deputado.

Ele observou que não é permitido ao fundo fazer repasses para estados e municípios.

Próximos passos
A medida que tramita em caráter conclusivo será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também elaborado pela parlamentar, ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.

Dayany entendeu que o benefício deveria ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que dela necessitam. Além disso, a idade para gozo do benefício foi alterada 60 anos, que é a prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

A relatora lembrou ainda que o substitutivo incluiu uma fonte de custeio para o benefício. “Determinar que as despesas decorrentes da gratuidade sejam financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) – que recebe 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito – garante que o projeto tenha sustentabilidade financeira sem impactar outros setores do orçamento público”, disse Dayany Bittencourt.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Viação e Transportes.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Queiroz(PP - RJ)
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do texto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao Conselho Monetário Nacional (CNM) fixar limite para transações financeiras em espécie.

O objetivo é evitar crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção.

Pelo projeto, o CNM deverá estabelecer um teto para saques e depósitos em dinheiro e para o pagamento de cheques em dinheiro. Transações acima do limite só poderão ser realizadas por meios eletrônicos ou crédito em conta – cuja origem e destino são rastreáveis.

O relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ), avaliou que o Projeto de Lei 7877/17 não tem impactos nos gastos públicos e recomendou a aprovação do substitutivo adotado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No entanto, fez algumas mudanças.

Queiroz retirou o limite às transações que seria fixado em até 1,5 do teto do funcionalismo público.

“O parlamento deve delegar essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional para que esses valores sejam estabelecidos e ajustados de forma a não prejudicar o bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada para o Senado.

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Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro fez alteração para adequar projeto do ponto de vista orçamentário

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que assegura pelo menos uma unidade móvel de realização de mamografia em cada região de saúde. Região de saúde é um termo da saúde pública e corresponde a um agrupamento de municípios limítrofes. O objetivo da região de saúde é facilitar a integração dos serviços de saúde nos estados.

Pelo texto, caberá à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentar a oferta das unidades móveis de mamografia para a realização de exames de mamografia nos municípios.

Foi aprovado o Projeto de Lei 7004/17, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e do ex-deputado Ricardo Izar (SP), com emenda da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe alteração para tornar o projeto adequado do ponto de vista orçamentário.

“A fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, propomos deixar para a direção nacional do SUS a decisão sobre a quantidade e a alocação de tais unidades”, pontuou a relatora.

O texto aprovado altera a Lei 11.664/08, que trata das ações relacionadas ao câncer do colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Trovão (PL - SC)
O deputado Zé Trovão recomendou aprovar uma nova versão do texto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.

Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito.

A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do  deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exames toxicológicos pelo SUS.

Na avaliação do relator, 30 dias é um prazo curto para providenciar os exames, uma vez caminhoneiros estão frequentemente em viagens longas. “A extensão do prazo não compromete a segurança viária e dá maior flexibilidade e tranquilidade para que os motoristas possam renovar seus exames”, pontua Zé Trovão.

Ele argumenta ainda que é preciso preservar a segurança na rodovias sem onerar os motoristas, por isso defende a gratuidade do exame toxicológico. "Certamente é dever do poder público instituir as políticas públicas necessárias para manutenção da segurança. Não podemos é imputar aos cidadãos todos os ônus".

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Comissão aprova sala para acolher mulheres vítimas de violência em delegacia comum

Comissão aprova sala para acolher mulheres vítimas de violência em delegacia...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao mês da Primeira Infância. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: projeto orienta pela priorização das ações, que serão implementadas caso haja orçamento para tal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Pela proposta, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, em sala de apoio separada do atendimento comum, dotada das seguintes características:

  •  possibilidade de recurso a equipe multidisciplinar de atendimento à vítima;
  • disponibilidade de local equipado para receber crianças e adolescentes que acompanhem a vítima;
  • funcionamento ininterrupto.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A análise da relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ficou restrita aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria. “Da análise do texto do projeto e do [[g substitutivo]], entendemos que o projeto orienta pela priorização dos procedimentos previstos, mas que tais procedimentos seriam implementados à medida que os respectivos governos tomem tal decisão e que haja dotação orçamentária para tal”, avaliou.

Legislação atual
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) já determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Já a Lei Maria da Penha determina o atendimento especializado e ininterrupto às vítimas de violência doméstica e familiar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo escolar; acompanhe

Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Adriana Ventura (NOVO - SP)
Adriana Ventura, uma das autoras da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.

Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.

Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”

Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

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