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Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.
A compensação poderá ser:
- financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
- operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:
- a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
- a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
- dinâmica social e econômica local;
- serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
- a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.
Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.
“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias para pais de bebês prematuros (PL 3108/20).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a ampliação do período de licença quando o recém-nascido for prematuro ou necessitar de internação hospitalar prolongada.
Atualmente, a CLT prevê hipóteses específicas de ausência justificada ao trabalho, como casamento, doação de sangue e comparecimento a audiência judicial, mas não contempla situações relacionadas a complicações no nascimento do filho.
Mudanças no texto original
A versão original do projeto permitia que o pai de bebê prematuro se ausentasse do trabalho, sem desconto salarial, por até 60 dias, medida válisa apenas durante a pandemia da Covid-19.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), atualizou o texto para tornar a ampliação da licença-paternidade uma medida permanente. Em seu parecer, a parlamentar argumentou que a presença paterna é indispensável para o suporte emocional da mãe e para os cuidados intensivos exigidos por bebês prematuros.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.
A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.
O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.
Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3229/25, que garante assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptar moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas e promover o desenho universal nas residências.
A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que a assistência técnica gratuita, já existente para habitação de interesse social, seja ampliada para incluir adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.
O texto aprovado prevê como possíveis adaptações:
- alargamento de portas e corredores;
- instalação de rampas e nivelamento de pisos;
- barras de segurança em banheiros e corredores;
- ajuste da altura de pias, bancadas, interruptores e tomadas; e
- sistema de sinalização tátil ou sonora acessível.
A medida é incluída na Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que atualmente garante a famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para projeto e construção de moradias. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito ao serviço para sua própria habitação.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A moradia acessível é condição essencial para a autonomia, a segurança e a inclusão social das pessoas com deficiência”, destacou o relator.
O texto determina que o governo federal reserve recursos específicos para apoio financeiro em adaptações de moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria comissões para prevenir trombose em hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2940/23, que torna obrigatória a criação de comissões de prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos, privados e unidades de saúde que ofereçam internação.
A doença ocorre quando um coágulo formado nas veias se desprende e viaja até os pulmões, causando uma embolia pulmonar, uma condição grave e potencialmente fatal.
De autoria do Senado Federal, a proposta altera a Lei 12.629/12, que instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. O objetivo é expandir a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia.
O texto também prevê que essas ações de prevenção poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde já estiverem estabelecidos.
A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que a maioria dos casos de TEV em pacientes hospitalizados é evitável.
"Estudos apontam que grande parte desses casos é evitável com protocolos de prevenção, como mobilização precoce, uso de anticoagulantes quando indicado e monitoramento dos fatores de risco", afirmou.
A deputada também destacou que a iniciativa, sugerida pela Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), representa um avanço na qualidade do atendimento.
"A instituição de comissões ou o fortalecimento dos NSP reforça as diretrizes de segurança do paciente, promovendo assistência mais qualificada, redução de custos hospitalares e, sobretudo, a melhoria dos cuidados com as pessoas", concluiu Arruda.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.
Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.
"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.
Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.
"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza pessoas com deficiência de baixa renda na obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, com a receita arrecadada com multas de trânsito.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1330/25, do deputado Gilson Danie (Pode-ES).
A proposta original previa a gratuidade da CNH para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda.
Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta elimina uma barreira econômica que dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao direito de dirigir.
"A medida contribui para promover autonomia, mobilidade e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, removendo entraves injustificáveis ao exercício de sua cidadania", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprovado obriga rodovias a elaborem plano de emergência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exige plano de ação para atendimento emergencial em rodovias concedidas.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Obrigação na lei
A obrigação de prestar atendimento emergencial aos usuários já existe. No entanto, ela não está detalhada em lei federal, mas sim em cada contrato de concessão individualmente.
O projeto garante que os editais de licitação para concessão de rodovias exijam das empresas um plano detalhado para socorro em casos de acidentes de trânsito ou ações de defesa civil.
Esse plano deve incluir:
- o mapeamento de unidades de saúde na área da rodovia; e
- a classificação dessas unidades conforme a capacidade de atendimento.
Parcelamento de débitos
A comissão aprovou as alterações sugeridas pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), no Projeto de Lei 831/2019, do deputado José Medeiros (PL-MT).
O relator propôs quatro emendas que alteram e expandem o texto original. A principal mudança é a criação de um programa de parcelamento especial para débitos de qualquer natureza junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Essa nova regra permite que dívidas com as agências possam ser renegociadas com benefícios, como descontos de até 65% e prazo de pagamento de até 120 meses.
Conversão de multas
O texto permite converter o valor de multas em "obrigação de fazer". Ou seja, em vez de pagar a multa, a empresa pode ser autorizada a prestar serviços, realizar investimentos ou executar ações de interesse público.
Segundo Wandscheer, a medida visa converter "sanções pecuniárias em efetivos benefícios para a sociedade".
Ajustes
As outras emendas realizam ajustes técnicos no texto para adequá-lo a leis mais recentes e melhorar a redação.
O texto altera a Lei 10.233/01, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
Comissão aprova incentivo à qualificação de pessoas com deficiência no mercado...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 4970/24, que estabelece ações para a formação e a qualificação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho cultural.
A proposta, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), altera a Lei Aldir Blanc, de fomento à cultura, para garantir que União, estados, Distrito Federal e municípios ofereçam iniciativas que promovam a capacitação.
O objetivo é assegurar que as pessoas com deficiência tenham uma participação efetiva e inclusiva no mercado de trabalho e na indústria cultural, que engloba atividades econômicas ligadas à criação, produção e circulação de bens artísticos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do projeto. O relator afirmou que a proposta viabiliza direitos fundamentais já previstos na legislação brasileira.
“A inclusão das pessoas com deficiência na indústria cultural também fortalece a economia criativa, promovendo a diversidade de narrativas, linguagens e produções”, acrescentou.
O relator lembrou ainda que a inclusão pressupõe medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Cultura, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









