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Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja competência é dos TREs

Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que impede o Tribunal Superior Eleitoral de avocar para si competências dos tribunais regionais eleitorais.

A proposta também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização. 

Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “A proposta é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”, afirmou. 

A proposta foi aprovada por 31 votos favoráveis e 3 contrários. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto deixa um recado ruim. “O recado que nós estamos dando é que a Justiça Eleitoral é falha. Isso dois dias depois do pleito municipal é uma demasia, é algo fora de lugar”, criticou o parlamentar.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.

Conheça a tramitação dos Projetos de Lei Complementar

TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

Divulgação / TV Câmara
Cobertura será feita em parceria entre os veículos

A TV Câmara, juntamente com TV Senado, Rádio Senado e emissoras da Rede Legislativa de Rádio e Televisão de todas as regiões do País voltam a estar juntas, no próximo domingo, 27 de outubro, para a realização da cobertura especial do segundo turno das “Eleições Municipais 2024”.

Ao longo do dia, serão exibidos programas, entrevistas e boletins relacionados aos temas municipais e de cidadania. O objetivo é oferecer aos brasileiros uma programação, em sinal aberto e gratuito, que tenha qualidade, isenção e explicações claras sobre política.

Este segundo turno conta com 16 deputados federais na disputa. No primeiro turno, seis foram eleitos para o cargo de prefeito. Dentre os que ainda se encontram no páreo, oito concorrem pelo controle de capitais. Um deles, Guilherme Boulos (Psol-SP), disputa a prefeitura da maior cidade do País, São Paulo.

Além de Guilherme Boulos, também concorrem nas capitais de seus estados Abilio Brunini (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulinho Freire (União-RN).

Ao todo, nesta eleição, 74 deputados federais tentaram a sorte na busca pelo comando de alguma prefeitura. Esse número de deputados candidatos a prefeito é bem maior que o observado nas eleições de 2020, quando havia 59 na disputa.

Cobertura
A cobertura começará às 8 horas (horário de Brasília), junto com a abertura das urnas em todo o país. Um telejornal ao vivo dará informações de serviço aos eleitores e atualizações direto dos municípios, com a participação dos repórteres das emissoras legislativas.

A partir das 9h, de hora em hora, será veiculado boletim ao vivo, com informação das cidades e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Às 13h, um telejornal fará um balanço de como está a votação até o momento em todo o país. Repórteres da Rede Legislativa trarão, em tempo real, os principais acontecimentos da manhã. Na parte da tarde, serão retomados os boletins de hora em hora até o momento do fechamento das urnas.

O fim da votação, às 17h (horário de Brasília), marca o início do programa de apuração dos resultados. A ideia é mostrar, em tempo real, o cenário das 51 cidades brasileiras onde haverá segundo turno. As análises ficarão por conta do consultor legislativo do Senado Rafael Silveira.

Na segunda-feira, as repercussões dos resultados eleitorais estarão no Câmara ao Vivo, das 10h às 12h.

Parceria
A cobertura jornalística “Eleições Municipais 2024” consolida uma parceria iniciada em 2022, quando TV Câmara e TV Senado se juntaram para noticiar o processo democrático de escolha de presidente da República, governadores, deputados e senadores. Agora, a participação das emissoras legislativas nos estados e municípios vai permitir que a transmissão ao vivo tenha informações atualizadas de todo o país.

Rede Legislativa
A Rede Legislativa é formada por 75 emissoras de televisão. Isso significa que TV Câmara, TV Senado e as emissoras legislativas estaduais e municipais estão no ar em 1.639 municípios, alcançando mais de 126 milhões de brasileiros em sinal digital aberto e gratuito.

Até o momento, confirmaram participação:

Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE TV);
Assembleia Legislativa de Goiás (TV ALEGO);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (TV Assembleia MT);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (TV ALEMS);
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (TV ALMG);
Assembleia Legislativa de Pernambuco (TV ALEPE);
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (TV ALERJ);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (TV Assembleia RN);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (TV AL RS);
Assembleia Legislativa de Rondônia (TV ALERO);
Assembleia Legislativa de Tocantins (TV ALETO);
Câmara Municipal de Aracaju (TV Câmara - SE);
Câmara Municipal de Barueri (SP);
Câmara Municipal de Camaçari (TV Câmara - BA);
Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS);
Câmara Municipal de Curitiba (PR);
Câmara Municipal de Diadema (SP);
Câmara Municipal de Fortaleza (TV Câmara - CE);
Câmara Municipal de Imperatriz (MA);
Câmara Municipal de João Pessoa (PB);
Câmara Municipal de Manaus (AM);
Câmara Municipal de Parauapebas (Rádio e TV – PA);
Câmara Municipal de Pelotas (RS);
Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR);
Câmara Municipal de Santa Maria (RS);
Câmara Municipal de Santos (SP);
Câmara Municipal de São José dos Campos (SP);
Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP);
Câmara Municipal de São Paulo (Rede Câmara SP);
Câmara Municipal da Serra (ES);
Câmara Municipal de Sumaré (SP);
Câmara Municipal de Taboão da Serra (SP).

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Cinquenta e um municípios terão eleições de segundo turno no domingo

Bruno Peres/Agência Brasil
Eleições - eleição - votação - justiça eleitoral - Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024.
Segundo turno das eleições ocorre neste domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

O horário de votação será das 8h às 17h de acordo com a hora de Brasília. Em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que têm fuso horário diferente, será das 7h às 16 horas, para que todos comecem e terminem ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, completou as informações.

“O eleitor que for votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral”, disse.

Documentos
Para votar, o eleitor pode se identificar com o e-Título, se tiver cadastro biométrico; ou com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Justificativa
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Greyce Elias (AVANTE - MG)
A deputada Greyce Elias é a autora da proposta

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.

A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.

“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Esplanada - 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda diz que o adicional será aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.

O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.

Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulga nota sobre denúncias contra ministro Sílvio Almeida

Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulga nota sobre denúncias contra...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Daiana Santos (PCdoB - RS)
Daiana Santos, presidente da Comissão de Direitos Humanos

A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), divulgou nota nesta sexta-feira (6) sobre as denúncias de assédio sexual envolvendo o ministro dos Direitos Humanos, Sílvio Almeida.

No texto, a deputada afirma "não poder ignorar a gravidade das denúncias, que envolvem uma questão tão delicada como o assédio sexual, especialmente contra mulheres negras, que historicamente enfrentam descredibilização em suas denúncias relacionadas ao gênero e à raça".

A nota destaca ainda o princípio da presunção da inocência, o direito ao contraditório, à ampla defesa e a apuração dos fatos. "As denúncias feitas por essas mulheres devem ser ouvidas e investigadas de forma séria e justa, respeitando o devido processo".

A comissão se colocou à disposição para colaborar com a apuração dos fatos.

Em nota, o ministro Sílvio Almeida repudiou as acusações e as classificou de "mentiras". "Repudio tais acusações com a força do amor e do respeito que tenho pela minha esposa e pela minha amada filha de 1 ano de idade, em meio à luta que travo, diariamente, em favor dos direitos humanos e da cidadania neste País".

Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em região atingida por desastre

Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Normas de segurança para recarga de veículos elétricos. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
O deputado Áureo Ribeiro, autor da proposta

O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para  doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.

Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.

No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.

Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.

“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Amom Mandel(CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.

O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.

“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto define como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos;
  • ministros ou equiparados;
  • ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
  • procuradores-gerais
  • secretários de Estado e do Distrito Federal;
  • oficiais-generais das Forças Armadas;
  • comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
  • delegados-gerais das polícias civis.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei