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Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

O Projeto de Lei 4248/24 cria o programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Pela proposta, o programa será implementado em parceria com governos estaduais e municipais, terceiro setor e iniciativa privada, priorizando áreas com elevados índices de pobreza, falta de infraestrutura e risco ambiental, com foco nas seguintes ações:
- urbanização e regularização fundiária;
- instalação de redes de coleta e tratamento de esgoto;
- abastecimento de água potável e gestão de resíduos sólidos;
- implementação de sistemas de energia limpa e iluminação pública sustentável;
- criação de espaços comunitários para convivência, lazer e esporte;
- provisão de moradias seguras e sustentáveis para famílias em situação de risco habitacional; e
- acesso à internet Wi-Fi gratuita e serviços de telemedicina.
Políticas públicas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 13% da população brasileira reside em assentamentos informais, incluindo favelas. Segundo Marcos Tavares, isso evidencia a urgência de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dessas comunidades.
"Em parceria com o poder público, o terceiro setor e a iniciativa privada, este programa visa transformar as favelas em comunidades dignas e prósperas, promovendo mudanças duradouras e impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros", justificou o deputado.
Entre os princípios que vão nortear o programa, está a promoção da coleta seletiva e a reciclagem de resíduos como forma de movimentar a economia dentro das comunidades.
Pera proposta, o fundo destinado às comunidades vulneráveis será custeado por recursos do orçamento federal, além de doações e investimentos da iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.
Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.
“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081/24, sancionada pelo presidente Lula, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A nova legislação amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados estão a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
"Lacuna"
O projeto de lei (PL 1552/15) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
Comissão aprova projeto que prevê desconto em pedágio para carros com...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4630/23, que prevê desconto na tarifa de pedágio rodoviário para automóveis que transportem mais de três pessoas, incluindo o motorista.
Segundo o texto, os editais de licitação deverão, sempre que viável tecnicamente, conter cláusula prevendo o desconto.
Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) afirma que o objetivo é incentivar o uso de veículos com mais passageiros, reduzindo assim a quantidade de veículos circulando nas vias.
“Com mais pessoas por veículo precisaremos de menos veículos nas vias, ocasionando efeitos benéficos para os próprios usuários do trânsito e também para a sociedade como um todo”, defendeu o autor.
Relator no colegiado, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) disse que a ideia se assemelha às chamadas “hot lanes”, faixas de rodagem criadas nos EUA para incentivar viagens compartilhadas em rodovias expressas que cruzam extensas áreas urbanas.
Tavares destacou ainda que o projeto deixa claro que a adoção de faixas de alta ocupação deve ser considerada na modelagem da concessão, atendo-se à comprovação de viabilidade técnica.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
- estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
- difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.




