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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova circulação de animais em condomínios

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Meio Ambiente - animais e natureza - domésticos cães cachorros
Norma altera o Código Civil, que não estabelece regra específica sobre o tema

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que altera o Código Civil para garantir a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador. O texto impede que normas condominiais proíbam a presença desses animais, inclusive em elevadores de serviço e escadas.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao projeto do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator afirmou que a medida busca evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores. Conforme ele, a proposta “não fragiliza direitos de terceiros”, pois mantém a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego.

Atualmente, o Código Civil garante ao condômino o uso das áreas comuns, mas não estabelece regra específica sobre a circulação de animais.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado (PSD-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Weliton Prado, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto cria a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por ações para pessoas idosas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 107/26, do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP). O relator fez ajustes para retirar o detalhamento de órgãos do Poder Executivo.

“O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes”, afirmou Weliton Prado no parecer.

Outros pontos
A política terá como diretrizes a atenção integral à pessoa idosa, a promoção do envelhecimento ativo e o combate a formas de violência ou negligência. Também prevê o fortalecimento do cuidado de longa duração e o apoio aos cuidadores.

Além disso, o texto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Longevidade. A plataforma deve coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a implementação da política, integrando áreas como saúde, previdência e assistência social.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Rádios e TVs comunitárias cobram novas outorgas e mais recursos em audiência na Câmara

Rádios e TVs comunitárias cobram novas outorgas e mais recursos em...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos
Tema foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara

Rádios e TVs comunitárias apresentaram reivindicações ao governo e ao Congresso Nacional durante audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (13).

A lista inclui novas outorgas, recursos financeiros e aprovação de projeto de lei para aumento do limite de potência de transmissão para que as emissoras cumpram a missão de serem espaço para promoção dos direitos humanos, inclusão social e participação democrática.

Nos 30 anos da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço Brasil), o presidente da entidade, Geremias dos Santos, destacou a importância da comunicação comunitária, sobretudo diante das emissoras comerciais.

“Rádio comunitária e TV comunitária significam, na prática, a democratização da comunicação. Se o Brasil foi formado por vários coronéis na parte da economia, talvez o pior coronel que temos no nosso país sejam os coronéis eletrônicos, os coronéis das rádios e TVs que mandam e desmandam nesse país e, todo dia, pautam o governo para o interesse empresarial de poucos. Rádio comunitária é a vontade popular”, afirmou Geremias dos Santos.

A Abraço cobra uma política de fomento por parte do governo federal e tem críticas à execução da Lei 9.612/98, que regulamentou o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos. Dep. Erika Kokay (PT - DF). Presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - ABRAÇO BRASIL, Geremias dos Santos.
Geremias dos Santos (D) pediu aprovação de projeto que aumenta potência das rádios comunitárias

Ao Congresso, Geremias dos Santos pediu a aprovação do Projeto de Lei 10637/18, que aumenta o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais para comunicação comunitária. O texto já foi aprovado no Senado, mas sofre resistências na Comissão de Comunicação da Câmara desde 2018.

O presidente da TV Comunitária de Brasília, Paulo Miranda, apresentou outras reivindicações, sobretudo à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

“Uma outra grande luta nossa é pela criação de um fundo nacional de financiamento, apoio e desenvolvimento da comunicação comunitária, alternativa e popular nesse país. O dinheiro da Secom, infelizmente, vai todo para a mídia golpista", apontou. "E nós estamos muito atrasados por não termos uma TV indígena, uma TV do povo negro e uma TV de música brasileira 24 horas por dia. Seria muito simples termos tudo isso fazendo multiplex na onda digital da TV Brasil e se a gente também tivesse acesso ao Canal da Cidadania.”

Paulo Miranda reclamou de “perseguição real” à comunicação comunitária e, como exemplos, citou a retirada de emissoras públicas das listas de TV a cabo e a derrubada do canal da TV Comunitária de Brasília do Youtube sob o argumento de conteúdo “nocivo e perigoso”. A emissora acaba de completar 29 anos no ar.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos. Coordenadora Do Fórum Nacional Pela Democratização Da Comunicação - FNDC, Letícia Vieira Montandon
Letícia Vieira Montandon apresentou o documento “20 pontos para uma comunicação democrática”

Eleições
A coordenadora Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Letícia Vieira Montandon, apresentou o documento “20 pontos para uma comunicação democrática”, que será entregue a todos os candidatos nas eleições de outubro.

“Quais são as candidaturas que vão defender uma comunicação forte, que vão enfrentar essa concentração dos meios de comunicação, que vão enfrentar os desafios colocados pelas grandes plataformas digitais? Quem vai defender que a comunicação seja tratada como um direito e não apenas como negócio?”, questionou.

Taís Ladeira de Medeiros, assessora da Secom da Presidência da República, resumiu a posição do governo sobre o setor.

“O atual governo defende a democracia e a democracia precisa de uma comunicação pública e comunitária forte, para que essas vozes possam ser ouvidas e participem também da construção do espaço público.”

Taís de Medeiros relembrou o histórico da comunicação comunitária brasileira, que remonta até as comunidades eclesiais de base, movimentos sociais e o movimento das Rádios Livres, na década de 1960, com forte participação juvenil e universitária. Ela também defendeu atualização da legislação diante da nova realidade geopolítica e tecnológica.

Conferência
A coordenadora de articulação da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ivânia Teles, disse que há discussões internas para uma possível convocação da segunda Conferência Nacional de Comunicação, em 2027. A primeira ocorreu em 2009.

Organizadora do debate, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o fortalecimento da comunicação pública no Brasil.

“Se está enraizado no território, é popular, é comunitário e é transformador. Portanto, as rádios comunitárias transformam a nossa realidade. Dão espaços para que as vozes possam ser escutadas.”

Segundo o Ministério das Comunicações, há 11.700 estações de rádio no Brasil, das quais 5.406 são comunitárias. O atual Plano Nacional de Outorga tem previsão de três editais para contemplar 1.389 localidades, com prioridade para áreas atualmente sem outorga.

Projeto proíbe condenados por crimes contra a democracia de reduzirem pena nas Forças Armadas

Projeto proíbe condenados por crimes contra a democracia de reduzirem pena...

Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo
Defesa Nacional - geral - Exército Forças Armadas tropas militares soldados tanques
Proposta abrange militares da ativa, da reserva ou reformados

O Projeto de Lei 82/26 proíbe que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito consigam a redução da pena por meio de trabalho em áreas estratégicas do Estado. O texto altera a Lei de Execução Penal para impedir o abatimento de tempo de prisão em atividades voltadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por esses crimes ficam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas para fins de remição de pena. A proibição é aplicada independentemente de o condenado possuir ou não uma condenação específica na Justiça Militar.

A autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), argumenta que é incoerente permitir que quem tentou abolir o Estado de Direito continue atuando em órgãos militares. Ela cita casos de oficiais de alta patente que, mesmo cumprindo pena por planos de golpe de Estado, receberam autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha.

“Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira”, defende Erika Hilton.

Atualmente, a legislação permite que o preso diminua um dia de sua pena para cada três dias de trabalho, regra que passaria a ter essa exceção específica para militares.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para câncer de colo do útero

Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para...

Divulgação / Instituto Butantan
Vacina contra HPV é uma das principais medidas de prevenção

O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no país.

Uma das medidas torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) obrigatória no calendário nacional de imunização. A infecção persistente pelo vírus HPV é a causa de 99% dos casos de câncer do colo do útero.

A proposta também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize testes moleculares como o método principal para detectar o câncer de colo do útero. Atualmente, o exame mais comum é o Papanicolau, mas o novo texto quer priorizar tecnologias mais sensíveis e precisas.

O autor, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades. "Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública", afirmou o parlamentar.

O texto altera a lei que garante a todas as mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.

Por fim, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, prevendo o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, e determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.

Segundo Santos Jr, a proposta é uma resposta aos altos índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, a estimativa é que este seja o tipo de câncer mais frequente entre mulheres em 2026.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, autor da proposta: situação crítica na região amazônica

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.

Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.

A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.

O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.

Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.

Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas
Agropecuária - geral - agricultura familiar -- plantação - plantações - MST - manutenção das hortas comunitárias onde se colhe os alimentos que compõem marmitas distribuídas pelo coletivo “Marmitas da Terra” em praças e ocupações urbanas de Curitiba e Região.
Programa tem foco na produção familiar de alimentos em imóveis rurais de áreas de transição entre campo e cidade

O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território.

Pelo texto, os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.

Lotes
Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare (o equivalente a um campo de futebol), desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedado, porém, qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária.

O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.

Para os autores da proposta, a legislação atual não tem normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Essas regiões, segundo eles, reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. "A proposta estabelecer bases legais para assentamentos produtivos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural", afirmaram os deputados.

Proteção ambiental
Os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.

O projeto proíbe a implantação de assentamentos em áreas cuja ocupação sustentável seja juridicamente vedada ou tecnicamente inviável.

O texto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Os indicadores a serem acompanhados incluem a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.

Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Talíria Petrone: programa é estratégia para que o Brasil saia da improvisação

O Projeto de Lei 3976/25, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). O objetivo é garantir suporte técnico e humanitário a lactantes e bebês em momentos de crise. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa prevê quatro eixos principais de atuação:

  • apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em emergências;
  • criação de espaços seguros e privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento;
  • fornecimento prioritário de água potável para pessoas lactantes; e
  • prevenção da distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios.

Para Talíria Petrone, a criação do programa é uma estratégia estruturante para que o Brasil saia da improvisação e passe a ter uma resposta técnica, humanizada e permanente. "Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade", disse.

Segundo estudos citados pela deputada, bebês não amamentados em situações de enchente teriam risco 30 vezes maior de internação por diarreia. Ela também informou que a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, como após o terremoto de 2006 na Indonésia, teria dobrado os casos de diarreia entre os bebês que as consumiram.

Resposta rápida
O projeto cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), equipes interdisciplinares com profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. A proposta dá prioridade a especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.

As equipes terão atribuições amplas. Entre elas:

  • atuar diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário;
  • mapear e acompanhar lactantes e bebês em situação de vulnerabilidade; e
  • elaborar protocolos de apoio à lactação em articulação com serviços locais.

O texto determina ainda que as equipes atuem de forma permanente com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não somente respondendo a desastres.

As equipes serão acionadas a partir da decretação de estado de emergência ou calamidade pública, sob coordenação do gestor local do SUS em articulação com a Defesa Civil.

O projeto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimentos de mulheres para capacitação e funcionamento das equipes.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o texto pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.