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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

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Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

Depositphotos O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para mitigar no Brasil impactos econômicos...
Debatedores divergem sobre medidas do governo para conter preços dos combustíveis

Debatedores divergem sobre medidas do governo para conter preços dos combustíveis

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Audiência Pública - Eficiência econômica e fiscal, impactos sociais das subvenções e incentivos ao setor de combustíveis previstos nas Medidas Provisórias nº 1340, 1343 e 1349/2026 e decretos correlatos. Dep. Coronel Fernanda (PL - MT)
A Comissão de Minas e Energia debateu o assunto

Participantes de audiência pública da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados divergiram sobre as medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos combustíveis no Brasil.

Durante o debate realizado nesta quarta-feira (20), representantes do setor criticaram o imposto sobre a exportação de petróleo criado pelo Executivo.

Segundo eles, a alta do petróleo no mercado internacional já elevaria a arrecadação federal a um patamar superior aos R$ 40 bilhões previstos para custear subsídios ao diesel e à gasolina.

Segundo cálculos do representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Claudio Fontes Nunes, caso o barril de petróleo permaneça em US$ 90 até o fim do ano, o governo arrecadará R$ 45 bilhões acima do previsto.

A estimativa considera receitas obtidas com royalties e participações especiais.

“O aumento da carga tributária para o setor é altamente injusto e desnecessário. Ele afasta novos investimentos”, afirmou Claudio Fontes Nunes.

Segundo ele, a medida reduz a previsibilidade do mercado brasileiro e prejudica a competitividade do país na disputa internacional por investimentos no setor petrolífero.

“Precisamos disputar esses investimentos com outras províncias petrolíferas mundiais e, para isso, precisamos ser um mercado previsível e confiável”, declarou.

O representante do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), André Pereira Tokarski, discordou das críticas feitas pelo setor.

Na avaliação dele, o imposto é necessário para regular a oferta de combustíveis no mercado interno.

“São medidas regulatórias, e não arrecadatórias. A Constituição prevê esse tipo de imposto diante de um cenário internacional adverso e imprevisível”, afirmou.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Audiência Pública - Eficiência econômica e fiscal, impactos sociais das subvenções e incentivos ao setor de combustíveis previstos nas Medidas Provisórias nº 1340, 1343 e 1349/2026 e decretos correlatos. Diretor do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo - Ministério de Minas e Energia (MME), Edie Andreeto Junior.
Andreeto: reajustes dos combustíveis no Brasil ficaram abaixo dos registrados em outros países afetados pela guerra

Medidas
Com a alta do petróleo provocada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal adotou medidas para reduzir o impacto dos reajustes ao consumidor.

Segundo o diretor do Ministério de Minas e Energia, Edie Andreeto Junior, entre as principais ações estão o subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel e a redução a zero das alíquotas de [[g PIS]]/[[g Cofins]] sobre combustíveis.

Além disso, o governo subsidia o gás de cozinha e criou uma linha de crédito de R$ 1 bilhão para empresas aéreas.

Segundo Edie Andreeto Junior, os reajustes dos combustíveis no Brasil ficaram abaixo dos registrados em outros países afetados pela guerra.

De acordo com ele, o diesel acumulou alta de 17,7% desde o início do conflito, enquanto a gasolina subiu 5,9%.

Em outros países, segundo o representante do ministério, o diesel teria registrado alta de 48%, e a gasolina, de 44%.

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

Depositphotos
Dinheiro das apostas poderá custear despesas de saúde de policiais federais

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.

A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.

Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.

A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.

Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.

A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Greyce Elias (AVANTE - MG)
A deputada Greyce Elias é a autora da proposta

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.

A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.

“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e de surdos

Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a governança, resultados e decisões dentro das entidades esportivas. Dep. Luiz Lima (PL - RJ)
O deputado Luiz Lima recomendou aprovar substitutivo

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).

Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.

O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.

Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.

O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que impede contingenciamento de recursos de pesquisa

Comissão aprova projeto que impede contingenciamento de recursos de pesquisa

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Gilson Daniel fala ao microfone
Gilson Daniel recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o governo federal de contingenciar (suspender provisoriamente) recursos orçamentários para ações vinculadas a programas de inovação e de pesquisa científica e tecnológica de instituições públicas.

A medida beneficia especificamente a Embrapa, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Suframa, estatal que administra a Zona Franca de Manaus.

Previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o contingenciamento é um bloqueio provisório de despesas determinado pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação federal.

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), recomendou a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Essas instituições desempenham papéis cruciais no avanço do conhecimento, na promoção de inovações tecnológicas e na geração de dados e análises fundamentais para a formulação de políticas públicas”, disse Daniel.

Ele apresentou uma emenda para também impedir o contingenciamento de recursos para inovação. A proposta trata apenas de recursos para pesquisa científica e tecnológica.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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