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Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).
A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.
Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.
No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.
Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.
"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.
Adequação da dívida
A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.
“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.
O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.
Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
- empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
- empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
- empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.
Bônus de adimplência
A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.
Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
- empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
- empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
- empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.
Atualização da dívida
O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.
Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.
Dívidas de casal
O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.
O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.
Dívidas não tributárias
A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.
Regularidade fiscal
De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.
Suspensão das cobranças
Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.
Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.
Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Poder Judiciário tem maior correção das despesas com pessoal no Orçamento...

As despesas com pessoal do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública no projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/26) ficaram cerca de R$ 2 bilhões acima dos limites calculados pelo Poder Executivo.
A informação está na mensagem do Executivo, que encaminhou o projeto para o Congresso, e foi destacada em nota conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre os principais pontos do texto.
Para 2027, o Executivo teve que adotar um limite de crescimento para as despesas de pessoal porque as contas de 2025 e 2026 apresentaram déficit e as regras do arcabouço fiscal impõem restrições.
De acordo com a mensagem do Executivo, órgãos e Poderes da União “apresentaram possibilidades de interpretação alternativa, as quais poderiam resultar em limites distintos para o crescimento da despesa com pessoal”.
De qualquer forma, foi apresentada uma proposta com gastos gerais com pessoal de R$ 464 bilhões para 2027, um valor ainda R$ 7 bilhões abaixo do limite global calculado. Executivo, Legislativo e o Fundo Constitucional do DF ficaram com despesas abaixo dos limites individuais e compensaram os demais.
O orçamento total de pessoal e encargos é de R$ 509,45 bilhões porque ainda devem ser somados mais R$ 11,15 bilhões para pagamentos de sentenças judiciais e R$ 34,24 bilhões para a contribuição patronal ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Essa despesa total com pessoal e encargos sociais representa 27,39% da receita corrente líquida, o que atende os limites globais e individuais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo sem computar todas as deduções permitidas.
No Poder Executivo, excluídos ex-territórios, sentenças judiciais e o Fundo Constitucional do DF, a despesa corresponde a 20,55% da receita corrente líquida, quando o limite da LRF é de 37,9%.
Previdência Social
A nota das consultorias também destaca a redução do déficit da Previdência Social em 2027 por conta da reforma feita em 2019. “Em 2027, espera-se que a tendência decrescente permaneça, com redução na relação déficit/PIB, dada a estimativa de necessidade de financiamento na proposta orçamentária de R$ 340 bilhões, tendo em vista a arrecadação de R$ 875,1 bilhões para fazer frente a despesas de R$ 1.215,1 bilhões”, afirma a nota.
Emendas parlamentares
Os consultores ainda afirmam que o valor das emendas parlamentares constante do projeto do Orçamento de 2027 está R$ 90 milhões abaixo do que seria correto. Isso porque o Executivo teria aplicado a correção sobre o valor aprovado na Lei Orçamentária de 2026. Mas, segundo a nota, esse valor é inferior ao limite financeiro autorizado para o ano.
O total das emendas individuais e de bancadas estaduais previsto no projeto para o ano que vem é de R$ 44,8 bilhões.
A nota explica que cada deputado e cada senador terão, respectivamente, como limite de emendas para 2027, cerca de R$ 43 milhões e R$ 79,1 milhões, em comparação a R$ 40,2 milhões e R$ 74 milhões na Lei Orçamentária de 2026.
Importação de aço chinês ameaça empregos e siderurgia nacional, alertam debatedores

O aumento da importação de aço chinês ameaça a sustentabilidade das metalúrgicas brasileiras e representa concorrência desleal. O alerta foi feito por representantes de trabalhadores e de indústrias em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na terça-feira (1º).
O Brasil mantém medidas contra a prática de dumping e cotas de importação para proteger o setor. Em fevereiro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) fixou taxas para produtos chineses, como laminados planos a frio e aços revestidos.
Apesar dessas barreiras, debatedores denunciaram que o aço chinês entra no país por rotas alternativas. Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, Odair Mariano da Silva, o produto passa por países vizinhos.
“O aço entra pelos países do Mercosul para aproveitar o livre-comércio do bloco. Não há barreira nem fiscalização para conter essa entrada”, afirmou. O sindicalista lembrou que o setor registrou 5 mil demissões em 2025.

Diferença de custos e impacto nos municípios
Para o presidente do Sindicato das Indústrias, Jairo Rodrigues da Silva, a concorrência afeta a competitividade nacional. “O Brasil exporta o minério de ferro bruto e o compra de volta industrializado, por um valor até 40% menor do que o produto nacional. É inconcebível o nosso minério voltar ao país mais barato do que o produzido pela indústria local”, destacou.
O presidente da Associação dos Processadores de Aço (Aproaço), Haroldo Cruz Filho, citou como exemplo o impacto no município de Pinheiral (RJ). A cidade tem 90% da sua receita dependente da fabricação de folha de flandres (aço revestido com estanho). Devido à entrada do produto importado — inclusive pela Zona Franca de Manaus —, a arrecadação municipal caiu 30% em dois anos.
“Países vizinhos importam o aço chinês e vendem produtos prontos para o Brasil, como latas de tinta e aerossóis. Isso destrói a nossa cadeia produtiva”, alertou Haroldo Cruz Filho.

Panorama do setor e próximos passos
Atualmente, o Brasil possui cerca de 215 mil metalúrgicos atuando em 2,3 mil indústrias. A categoria tem média de idade de 40 anos, com 85% de homens e salário médio de R$ 3,5 mil.
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego na audiência, Alexandre Furtado Scarpelli, confirmou que, embora a indústria brasileira geral mostre reação, o setor siderúrgico continua estagnado.
Autor do requerimento para a realização da audiência pública, o deputado Max Lemos (União-RJ) ressaltou que a crise pode provocar demissões em grande escala em áreas como a construção civil, a indústria automotiva e a infraestrutura.
“Vou apresentar requerimentos de informação à Receita Federal e a outros órgãos para aprofundar os dados. Também convidaremos ministros de Estado para retomar o debate logo após o período eleitoral”, anunciou o deputado.
Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes
Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.
Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.
Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.
Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.
A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.
Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.
A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.
Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual.
A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.
Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.
Outras medidas
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.
A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.
A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.
Medida Provisória destina R$ 13,3 bi para setor agropecuário e programa...
Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).
De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.
O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.
Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.
Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.
Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.
De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.
Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.
Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.
Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.
Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.
A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.
Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.
A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.
Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.
Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.
Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.
Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.
“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









