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Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.
A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.
O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.
Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.
Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.
Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.
Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. "A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa", disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que dá à assinatura digital o valor de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1565/25, pelo qual a assinatura eletrônica feita com o certificado digital oficial (o padrão ICP-Brasil) passa a ter o mesmo valor legal de um reconhecimento de firma feito no cartório.
O projeto altera as regras da medida provisória (MP 2200-2/01) que criou o sistema de chaves públicas no país.
O autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumentou que não faz sentido o cidadão possuir uma assinatura eletrônica de alta segurança e, ainda assim, precisar ir a um cartório para comprovar a validade do documento em papel.
Fim do retrabalho
Favorável ao texto, o relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), explicou que a proposta simplifica os processos, barateia as operações comerciais e deixa as relações de negócios muito mais ágeis.
"A eliminação de etapas redundantes, como a exigência do reconhecimento de firma em situações já amparadas por certificação digital qualificada, contribui para um ambiente de negócios mais competitivo. A proposta não elimina a função dos cartórios, mas apenas racionaliza a sua atuação", defendeu o relator.
Lippi reforçou que a mudança não traz riscos de fraudes. “A certificação digital do sistema ICP-Brasil já atende a elevados padrões tecnológicos e legais, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico", disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. "O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras", reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Ex-dirigente da Contag será ouvido nesta segunda-feira pela CPMI do INSS
Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo menor, de 60 dias, para a assinatura após a seleção.
O relator considerou prudente dobrar esse tempo para garantir que a formalização seja razoável para os agentes envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, destacou o relator.
Entre outras mudanças, o substitutivo do relator estabelece ainda que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições à parte que causou o atraso. Os detalhes sobre a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.
No texto original, as multas seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
O texto aprovado altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o MCMV.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.
Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações
Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.
Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.
A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:
- a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet;
- emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta;
- celebração do casamento por videoconferência;
- autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.
Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.
Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.
De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.
É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.
Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.
O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.
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Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de...

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado.
A receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova lei incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
O novo texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o benefício. Esta apto a recebê-lo o motorista que estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A nova lei também altera outros pontos do CTB. Um deles se refere à transferência de propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153/25 é resultado de um projeto de lei, o PL 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). Após ser aprovado na Câmara, o projeto recebeu emendas no Senado e voltou para a ser votado na Câmara, onde foi aprovado em maio.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).
Além disso, foi vetada a permissão para que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.









