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Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas...
Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados...
O Projeto de Lei 3132/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, médicos não são obrigados a se identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, por exemplo, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum médico a bordo.
“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis.
A medida proposta, segundo o deputado, não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que viajam. Pelo contrário, diz ele, reforça o compromisso ético desses profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura.
“O projeto respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso preventivo, sem que isso signifique uma imposição.”
Regras
Conforme o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em momento oportuno antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação como médico.
As companhias aéreas, por sua vez, ficam responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência médica de passageiros devidamente identificados.
O texto reconhece a prestação do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações, desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das condições disponíveis a bordo.
Por outro lado, o profissional que prestar atendimento a bordo terá direito à restituição, pela companhia aérea, do valor pago pela passagem aérea.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova medidas de segurança nas escolas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 5671/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica. (art. 3º, “art. 5º, §5º”)
Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar e implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas. (art. 3º, “art. 8º, II,c e VI”).
Alberto Fraga espera que a proposta proteja as crianças de tragédias que vêm crescendo no País. “É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas e que os estudantes e profissionais da educação tenham segurança para desempenhar normalmente suas atividades”, defendeu.
Entre as medidas de segurança nas escolas, o relator destacou o “botão de pânico”; a instalação de câmeras; treinamento de pessoal; e estabelecimento de plano de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Um dos autores do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) lembrou de vários ataques e casos de violência em escolas no Brasil desde 2011 que resultaram em mortes ou ferimentos de estudantes e professores. "Para citar apenas alguns destes casos trágicos, o Brasil está doente. Estamos chegando com uma legislação enxuta de diretrizes que impactam diretamente no tempo de resposta, desde o botão de pânico ao treinamento dos nossos professores. Desde a prevenção com videomonitoramento até a padronização de como agir", afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a escola não pode ser um espaço de violência. "Ela tem que ser um espaço de acolhimento, de desenvolvimento, de cidadania, de consciência crítica", apontou. A deputada elogiou a participação da sociedade na elaboração de um plano de combate à violência.
Tipos de equipamentos
Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
- instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
- instalação de câmeras de videovigilância;
- treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
- estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar
Setor de inteligência
Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.
Bunker
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) mostrou preocupação com a instalação de dispositivos de vigilância. "A escola não pode ser um bunker. Câmeras de vídeos de segurança espalhados por toda a escola podem favorecer elementos posteriores de discriminação e bullying", teme.
O deputado também afirmou ser contrário à proposta por causa das medidas de treinamento de pessoal. "Os docentes carecem muito de atualização. Então a gente pode ter a situação estranha e disfuncional de treinamento para segurança e proteção da escola até com técnicas marciais ou de autodefesa, mas o descuido em relação à atualização docente ao essencial da escola que é a prática pedagógica."
Proposta cria programa para prevenir violência contra criança e adolescente
O Projeto de Lei 2025/24 cria programa de rede humanizada de apoio a meninos e meninas para prevenir e combater violência contra crianças e adolescentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O programa busca ampliar ações preventivas para evitar abuso e violência contra crianças e adolescentes além de oferecer acolhimento e suporte às vítimas e capacitar profissionais da rede pública municipal para atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade.
O programa será coordenado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública e, no âmbito estadual, pelas defensorias públicas. O ministério deverá definir políticas públicas e diretrizes para aumentar a habilidade de atendimento de servidores das defensorias públicas para reduzir casos de violência contra crianças e adolescentes, aumentar a conscientização para proteção dos direitos das crianças, entre outras ações.
Segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a defensoria pública do Acre criou em 2022 programa semelhante em nível estadual. “Através desse programa, é possível fortalecer a rede de proteção e garantir que os direitos dessas crianças sejam tratados com prioridade absoluta.” Ulysses defendeu uma abordagem multidisciplinar, envolvendo a sociedade civil, os educadores e as famílias, para lidar com a violência contra crianças e adolescentes.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas...
O Projeto de Lei 2873/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial da criança e do adolescente. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou ao juiz.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esse depoimento será tomado em, no máximo, 30 dias após a ciência do fato.
Ainda conforme o texto, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da criança ou adolescente vítima de violência, o depoimento especial deverá ser feito ao delegado de polícia e, de preferência da Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado dos profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado de polícia deverá ser remetido no prazo de 48 horas ao juiz.
“Temos a informação de que hoje, em Minas Gerais, demora-se quase oito meses para que um depoimento de uma criança ou adolescente seja tomado perante um juiz”, afirma o autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG).
O parlamentar também explica que propõe “regras específicas para a ocorrência do depoimento especial perante a autoridade policial, pois além de esse atendimento inicial ser mais próximo da comunidade, preserva as memórias sobre fatos importantes para elucidação de crimes”.
“O projeto tem por fim garantir que a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial”, acrescenta Diego Andrade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.
Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...
O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.
“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.
Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.
Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:
- uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
- documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
- exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
- ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
- pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
- prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
- assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
- assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
- remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
- pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
- recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
- atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
- precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
- garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
- garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.
“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que autoriza clubes esportivos a destinar parte de...
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza clubes esportivos profissionais a destinar, uma única vez, 5% de suas dívidas tributárias e previdenciárias com a União para projetos paradesportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.
Segundo o texto, os recursos serão destinados à concessão de bolsas integrais para pagar ajuda de custo mensal, assistência médica, fisioterápica e odontológica, alimentação e transporte.
Os critérios para a concessão das bolsas integrais serão definidos em conjunto pelos ministérios do Esporte; da Fazenda; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parecer favorável
Foi aprovado o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), em substituição ao Projeto de Lei 1100/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “Há que se reconhecer o mérito da proposta, porém podem ser apresentados ajustes ao texto para torná-lo mais adequado aos termos utilizados na atual legislação do esporte”, pontuou Calil.
De acordo com o autor do projeto, as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União giram em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo Lindenmeyer, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta inclui ‘direito ao cuidado’ na Constituição Federal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/24 insere o direito ao cuidado na lista de direitos sociais previstos na Carta Magna. Hoje, a Constituição prevê como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
O texto em análise na Câmara dos Deputados foi formulado pelas deputadas Flávia Morais (PDT-GO), Soraya Santos (PL-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Talíria Petrone (Psol-RJ) e é assinado por parlamentares de diferentes partidos.
As deputadas ressaltam que as pessoas encarregadas dos cuidados constituem uma parcela invisível da sociedade. “Cuidar de quem é criança, de quem tem algum tipo de deficiência, de adolescentes e idosos, em trabalhos que são sobretudo associados a atividades domésticas, é algo normalmente atribuído ao espaço privado, embora seja essencial a um grande contingente de pessoas”, afirmam as deputadas no documento que acompanha a PEC.
Segundo as deputadas, ao incluir o direito ao cuidado na Constituição a proposta busca:
- promover a corresponsabilização social pelos cuidados;
- garantir a autonomia e independência das pessoas que necessitam de cuidados;
- incentivar o bem-estar e a qualidade de vida de todos;
- promover a equidade no acesso aos cuidados;
- fortalecer a autonomia e independência das pessoas que requerem cuidados;
- desenvolver a capacidade de cuidado das famílias e comunidades;
- promover a participação social no cuidado; e
- estimular a inovação e o desenvolvimento de tecnologias para o cuidado.
Próximos passos
A proposta ainda aguarda distribuição pela Mesa Diretora da Câmara.