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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

Cláudio Fachel/Palácio Piratini
Saúde - remédios - medicamentos comprimidos
Objetivo é aprimorar gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.

Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS:

  • os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição;
  • a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica;
  • os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e
  • a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.

Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde.

O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.

Melhorar gestão
Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde.

“Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende.

Outras medidas
Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede.

As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes.

Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.

O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos.

O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício.

A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

blurAZ1/DepositPhotos
Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Medida provisória abre crédito orçamentário para aumento de estoques de alimentos por causa do El Niño

Medida provisória abre crédito orçamentário para aumento de estoques de alimentos...

Tiago Giannichini/FotosPúblicas
Agropecuária - plantações - colheita de arroz - MST começa a colheita de 12,4 mil toneladas de arroz
Uma das medidas previstas pelo governo é adquirir estoques de arroz

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória (MP) 1384/26, que abre crédito extraordinário de R$ 925 milhões no Orçamento de 2026 para combater de maneira preventiva os efeitos do El Niño para o período 2026/2027.

Segundo o governo, são ações de abastecimento e segurança alimentar e nutricional diante dos riscos associados aos eventos climáticos extremos previstos com a chegada do fenômeno, que consiste no aquecimento das águas do oceano Pacífico na região equatorial. As ações são as seguintes:

  • aquisição de estoques de arroz e de milho;
  • custos operacionais de manutenção de estoques;
  • aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e a famílias em situação de insegurança alimentar advindas de situações de emergência ou calamidade pública; e
  • atendimento de famílias afetadas por enchentes, inundações e outros eventos hidrológicos extremos.

A mensagem que acompanha a proposta afirma que a probabilidade de um El Niño muito forte passou para 81% em 9 de julho, uma elevação de dezoito pontos percentuais em menos de um mês. “Não se sustenta, portanto, a objeção de que se trata de despesa previsível não consignada na lei orçamentária. O que era previsível em 2025 era a neutralidade”, diz a mensagem.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou que o volume proposto de arroz somado ao estoque atual representa incremento de cerca de 106%. O estoque total vai corresponder a aproximadamente 5,4% da produção nacional de arroz da safra 2025/26 ou cerca de 20 dias de consumo nacional.

No caso do milho, a demanda adicional é justamente a estimada para o período em que se está prevendo seca no Nordeste, quando regularmente haveria chuva.

Em relação aos eventos hidrológicos, o governo afirma que entre os dias 16 e 23 de julho, fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul atingiram 218 municípios com quase 60 mil pessoas afetadas e que este seria apenas o começo dos impactos esperados pelo El Niño na região.

A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Alexandre Lindenmeyer: o texto usa como parâmetro a regulamentação da União Europeia

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:

  • PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
  • PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
  • PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.

A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.

O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.

Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.

Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.

O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.

Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica

Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário: 18 anos da Lei Seca. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Hugo Leal é o relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para negociar dívidas do mercado de energia elétrica decorrentes de ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas.

O texto também limita quem pode participar dessa negociação e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas. O objetivo é evitar que essa negociação aumente custos para os consumidores.

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) compartilha, entre as usinas hidrelétricas, os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo.

A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos participantes do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplicará a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas.

Esse regime foi criado pela Lei 12.783/13. Nele, a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina, conforme regras do setor elétrico.

A proposta também estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial. Não serão descontadas eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.

Consumidores finais
Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por causa de subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.

Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, segundo o relator, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada fez ajustes no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.

“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.

O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão debate dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026; participe

Comissão debate dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026; participe

Depositphotos
Homem obeso sentado em cadeira
Documento mostra crescimento expressivo da obesidade no mundo

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026 e suas implicações para a formulação de políticas públicas de saúde e para a definição das alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre produtos prejudiciais à saúde.

O debate foi proposto pelo deputado Padre João (PT-MG) e será realizado às 16 horas, no plenário 9.

Segundo o parlamentar, a obesidade é um dos maiores desafios de saúde pública no mundo. Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026, apresentado em março, apontam crescimento expressivo da prevalência de excesso de peso e obesidade em diversos países, incluindo o Brasil, com impactos sobre os sistemas de saúde, a qualidade de vida da população e a produtividade econômica.

Entre os fatores associados a esse cenário, informa o deputado, destaca-se o aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e de refrigerantes e bebidas açucaradas, produtos caracterizados por elevado teor de açúcares adicionados, gorduras e sódio, e associados ao aumento do risco de obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas não transmissíveis.

Ele acrescenta que o Atlas Mundial da Obesidade 2026 apresenta o consumo de bebidas açucaradas como um dos riscos evitáveis que aumentam a probabilidade de obesidade infantil. Em 134 países, entre eles o Brasil, crianças de 6 a 10 anos consomem, em média, mais de 100 ml de bebidas açucaradas por dia.

O deputado ressalta ainda que organismos internacionais e evidências científicas apontam para a importância de políticas públicas integradas que incluam medidas regulatórias, informacionais e fiscais voltadas à promoção de ambientes alimentares mais saudáveis.

Entre essas medidas, destaca-se a adoção de tributação seletiva sobre produtos prejudiciais à saúde, com o objetivo de desestimular o consumo e contribuir para a redução de fatores de risco associados a doenças crônicas.

 "No Brasil, a recente reforma do sistema tributário instituiu o Imposto Seletivo, concebido como instrumento para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente", lembra Padre João. "A definição de suas alíquotas e critérios de incidência representa, portanto, oportunidade relevante para alinhar a política fiscal às evidências científicas e às estratégias de promoção da saúde", defende.

Comissões debatem impactos das bets sobre a população idosa; participe

Comissões debatem impactos das bets sobre a população idosa; participe

Depositphotos
Apostas on-line podem levar idosos ao endividamento e a problemas de saúde mental

As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promovem nesta quarta-feira (20) audiência pública conjunta para discutir os impactos das apostas eletrônicas sobre a população idosa no Brasil.

A reunião será realizada no plenário 9, às 16 horas.

O debate atende a pedido dos deputados Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Luiz Couto (PT-PB), Reimont (PT-RJ), Natália Bonavides (PT-RN), Tadeu Veneri (PT-PR) e Padre João (PT-MG).

Segundo os parlamentares, a audiência pública pretende discutir os impactos das plataformas de apostas de quota fixa (como as bets) sobre os idosos, especialmente em relação ao superendividamento, ao comprometimento de benefícios previdenciários e aos riscos sociais associados à prática.

Os deputados afirmam que o objetivo também é analisar os reflexos das apostas na saúde mental da população 60+, incluindo transtornos relacionados ao jogo compulsivo, além de avaliar os mecanismos de proteção ao consumidor adotados pelas plataformas digitais.

Ainda será discutido o papel da publicidade direcionada e do uso de algoritmos que possam induzir idosos ao erro ou ao comportamento compulsivo.

 

 

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

"A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.

Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

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Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Marcos Tavares

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.

“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei