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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

GettyImages
Punições ficam mais severas quando os crimes são praticados em redes sociais e aplicativos de mensagens

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.

As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.

Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.

Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
  • perfis falsos;
  • filtros;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line; e
  • mecanismos para ocultar a identidade digital.

Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.

Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.

Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.

Investigação e proteção às vítimas

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.

A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.

 

Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Hercílio Coelho Diniz
Hercílio Coelho Diniz, autor da proposta

O Projeto de Lei 531/26 cria a Política Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Solidão Social para identificar idosos em situação de isolamento, ampliar o acesso a serviços de apoio e promover a convivência comunitária.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a solidão social é caracterizada pelo isolamento prolongado do idoso que vive sem vínculos familiares ativos ou rede de apoio.

Entre outras medidas, a política prevê a criação de Cadastro Nacional de Idosos em Isolamento Social e do Programa Visita Solidária Federal, além de centros comunitários voltados à integração entre diferentes gerações, atendimento psicológico preventivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivo a programas de moradia compartilhada assistida.

O texto não detalha como será feito o cadastro nacional, nem define quais órgãos serão responsáveis por identificar e incluir os idosos na política. Também não estabelece a frequência das visitas previstas pelo programa de visitas solidárias, os critérios para participação ou a forma de financiamento das ações.

O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) proteja diversos direitos desse público, ainda não existe uma política nacional específica para prevenir o isolamento social. Segundo o deputado, essa situação está associada ao aumento do risco de depressão, doenças cardiovasculares, demência e mortalidade precoce.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819/24) para criar plataforma digital de teleatendimento psicológico a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar.

O serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do exercício profissional dos psicólogos.

Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, com base em fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). A relatora fez ajustes de técnica legislativa que não alteram o conteúdo do texto.

Acesso ao atendimento
Segundo Ana Pimentel, a medida contribui para "mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais".

Ela afirma ainda que a ferramenta poderá:

  • ampliar o acesso ao atendimento;
  • fortalecer a continuidade do cuidado; e
  • favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.

Parcerias
A proposta também autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no SUS para mulher que perde filho na gravidez ou no parto

Comissão aprova prioridade no SUS para mulher que perde filho na...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Chris Tonietto apresentou texto com pontos em que a legislação atual é omissa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade no atendimento psicológico e social do Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres que perdem o filho durante a gravidez ou logo após o parto. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que consolida elementos do Projeto de Lei 3391/19 e de seus cinco apensados.

O novo texto adapta as propostas à recém-sancionada Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que já trata de parte das alterações pretendidas.

A versão da relatora foca nos pontos em que a legislação atual é omissa, como a obrigatoriedade de rapidez no atendimento psicológico e social, para reduzir os impactos na saúde mental das mães.

Além da assistência no SUS, a proposta assegura o direito ao registro civil gratuito e à escolha de nome e prenome para natimortos, independentemente do tempo de gestação.

Segundo a relatora, a assistência prioritária é essencial para evitar quadros graves de ansiedade e depressão nas mulheres após a perda.

“Resta mais que evidente a necessidade de que haja acompanhamento profissional dessas gestantes, a fim de que o luto, o sentimento de perda, enfrentado por elas, seja devidamente conduzido”, disse a relatora.

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica

Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao escritor Érico Veríssimo. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim: texto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).

A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.

Agilidade
A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade.

Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos.

“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Saúde e Bem-estar da Atleta Mulher, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar condições específicas de saúde da esportista.

O programa, que terá duração de dez anos, deverá abordar pontos como a prevenção de lesões, distúrbios alimentares e problemas relacionados ao ciclo menstrual.

O texto também prevê a formação de profissionais de saúde e treinadores com conhecimento sobre a saúde da mulher atleta, além de atendimento psicológico especializado, para prevenir transtornos de ansiedade e depressão.

Os ministérios da Saúde e do Esporte serão responsáveis pela implementação do programa, em parceria com entidades esportivas, clubes, federações e organizações especializadas na saúde da mulher.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 97/25, da deputada Silvye Alves (União-GO).

A relatora fez apenas uma alteração na redação para substituir “saúde reprodutiva” por “saúde ginecológica”, em trecho que trata das ações de conscientização sobre ciclo menstrual, uso de contraceptivos e acompanhamento para gestação segura, quando aplicável.

Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas, tema abordado pelo programa.

"Estudos realizados com atletas olímpicas brasileiras apontam que 77% delas se preocupavam excessivamente com o peso e 52% já estavam em dieta restritiva, além de relatos de uso de diuréticos e laxantes em 11% dos casos", informou.

Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC)
Meire Serafim: feminicídio impacta emocionalmente crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 403/25, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que garante acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou morem na mesma casa de vítimas de feminicídio, consumado ou não.

A proposta presume a existência de violência psicológica nesses casos, eliminando a necessidade de comprovação, assegurando que o acompanhamento profissional seja iniciado após a instauração do inquérito policial sobre o feminicídio. Caberá ao Conselho Tutelar garantir o apoio psicossocial às vítimas.

A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), favorável ao PL 403/25. Ela destacou que o feminicídio impacta crianças e adolescentes que presenciam a violência.

“O mérito da proposição reside na sensibilidade em reconhecer e tutelar a condição de hipervulnerabilidade dessas crianças e adolescentes, cuja dor costuma ser silenciada ou invisibilizada pelas estruturas institucionais tradicionais”, disse a relatora.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., autor da proposta

O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa e no climatério

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Socorro Neri fala ao microfone
Socorro Neri recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro. 

Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:

  • divulgação de informações para mulheres nessas fases;
  • realização de exames diagnósticos;
  • incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
  • oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
  • disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
  • acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
  • revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias. 

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).

O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.

Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o  Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.

A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa. 

Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações. 

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados

Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Clodoaldo Magalhães (PV - PE)
Clodoaldo Magalhães: projeto visa preencher lacunas nas políticas públicas

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.

As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos. 

Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). 

 “Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta. 

Segundo o deputado, a  ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.

Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia;  ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação. 

Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei