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Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de...

O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que a administração deve priorizar, nesses casos, o atendimento remoto via canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Pela proposta, o poder público deve garantir sites e aplicativos adaptados, além do uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos. Também será proibida a exigência de documentos que a administração já possua em suas bases de dados, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para o cidadão.
A exigência de presença física passará a ser uma medida excepcional. Caso um órgão obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá justificar por escrito o motivo de o serviço não ser realizado de forma remota. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
O projeto também assegura o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.
"A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana", justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta cria política de modernização da saúde pública, com uso de...

O Projeto de Lei 4076/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), determina que unidades de saúde deverão oferecer teleatendimento ou autoatendimento com apoio de profissional com uso de inteligência artificial (IA) para agilizar diagnósticos e pedidos de exame. A proposta instituiu a Política Nacional de Modernização da Saúde Pública.
O texto permite a contratação de médicos, do setor público ou do privado, para atendimento remoto em pronto-socorro por telemedicina. A IA poderá
ser usada para triagem e solicitação automatizada de exames, visando à
agilidade no atendimento e desburocratização dos processos administrativos.
Segundo Magalhães, a telemedicina e o teleatendimento são uma solução inovadora para reduzir o tempo de espera, com abordagem mais humanizada no atendimento. “Com o suporte de enfermeiros e a utilização de inteligência artificial, estaremos equipando nossos profissionais de saúde para prestar um atendimento de qualidade”, disse.
Exploração comercial
A Política Nacional de Modernização da Saúde Pública, instituída pela proposta, permite ainda a exploração comercial das unidades de saúde com a instalação de lanchonetes e de equipamento de autoatendimento nas unidades públicas de saúde. O valor adquirido com a concessão será usado para a administração do hospital, incluindo reformas e reparos.
“Ao tornar nossas unidades mais agradáveis e funcionais, não apenas melhoramos o atendimento, mas também cuidamos da saúde mental e emocional de todos que ali transitam”, afirmou Magalhães.
Doação
Para incentivar o investimento na infraestrutura de saúde pública, o PL institui o Programa de Incentivo ao Investimento Nacional em Equipamentos e Leitos Hospitalares, que permite a doação de equipamentos e de insumos de saúde pelas empresas fabricantes. Quem fizer doação poderá abater proporcionalmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite do recolhimento devido à Receita Federal.
“Estamos criando um ciclo virtuoso de investimento e retorno, onde todos saem ganhando: as empresas, a sociedade e, principalmente, aqueles que dependem do Sistema Único de Saúde”, disse Magalhães.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.
Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:
- advertência, na primeira infração; e
- multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.
“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


