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sexta-feira, maio 15, 2026
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Comissão inclusão do nome do procurador Pedro Jorge no Livro dos Heróis da Pátria

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Comissão aprova projeto que permite indenizar agricultor sem usar o Cadastro Ambiental Rural

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Tião Medeiros fala ao microfone
Tião Medeiros recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que dispensa a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A proposta altera a Lei 12.058/09, que regulamenta o apoio financeiro da União aos entes federados.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para a regularização ambiental de imóveis rurais e o controle do desmatamento. Já o Proagro é um programa federal que indeniza agricultores por perdas na lavoura causadas por eventos climáticos ou pragas.

Parecer favorável
O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Tião Medeiros (PP-PR), para o Projeto de Lei 220/25, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS).

Os parlamentares afirmam que o uso do CAR para solicitar financiamento por um agricultor pode prejudicar outros que produzem de forma independente no mesmo terreno, já que o cadastro é compartilhado.

"O uso do CAR para estabelecer critérios no âmbito do Proagro mostra-se desconectado da realidade do campo, pois desconsidera aspectos relevantes, como a individualidade de cada empreendimento e a variação geográfica dos eventos climáticos, causando significativas distorções em desfavor dos agricultores", justificou Medeiros.

O substitutivo do relator retirou do texto original a previsão de criação de um fundo específico para recursos do Proagro que não forem utilizados.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e restringe acesso ao BPC

Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)

Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).

O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.

Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.

O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.

O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.

Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.

Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.

Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.

Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.

Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:

  • avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
  • avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.

Confira os pontos retirados pelo relator:

  • contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
  • posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
  • mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
  • exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.

Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.

Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.

Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.

No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.

No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.

De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.

Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.

O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.

Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.

Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.

Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.

O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.

Confira outros pontos do PL 4614/24:

  • o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
  • passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
  • municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.

Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.

O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.

Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.

Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.

Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.

Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.

Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.

Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.

Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.

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Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio. 

O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. 

As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. 

Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.

O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Bruno Peres/Agência Brasil
Casas destruídas na ilha da Picada após chuvas

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante. 

O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico. 

Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.

Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.

Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.