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Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...
Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes.
O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados.
Com as mudanças feitas pela relatora, incorrerá nas mesmas penas quem:
- colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- realizar a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça com emprego de arma.
Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será aumentada até o dobro se a atividade for realizada em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.
Prática proibida, mas permanente
Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente.
“O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Segmento de dublagem pede proteção legal contra uso de voz gerada...
Profissionais do segmento de dublagem criticaram nesta quinta-feira (29), em audiência pública conjunta das comissões de Cultura e de Trabalho da Câmara dos Deputados, o uso de vozes geradas por inteligência artificial em trabalhos de dublagem. Segundo eles, a nova tecnologia substitui postos de trabalho e compromete aspectos culturais da atividade.
Ângela Couto, representante do setor de dublagem em São Paulo, afirmou que a base da discussão é a defesa do direito autoral, da cultura brasileira e da soberania nacional. “A nossa diversidade linguística é imensa e é construída e reformada por nós. A automação do processo significaria a negação disso. Eu gosto de dizer que isso seria um novo processo de colonização”, acrescentou.
Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1376/22, em tramitação na Câmara, que determina que as dublagens e legendagens de obras audiovisuais ofertadas comercialmente no Brasil sejam realizadas por empresas e profissionais, respectivamente, com sede e residência no Brasil.
Fábio Azevedo, do Movimento Dublagem Viva, lembrou a capacidade que a boa dublagem tem de conectar, emocionar e marcar quem consome o produto dublado. Ao dizer frases icônicas de personagens que dublados no Brasil, ouviu várias pessoas dizerem os nomes deles.
Azevedo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2338/23, do senador Rodrigo Pacheco, que prevê a remuneração pelos direitos de autor daquele que tiver a sua obra sendo utilizada para alimentar uma inteligência artificial.
Patrimônio imaterial
O debate foi proposto pelos deputados do Psol Pastor Henrique Vieira (RJ), Tarcísio Motta (RJ) e Professora Luciene Cavalcante (SP). A deputada sustenta que o impacto da inteligência artificial no setor é apenas um exemplo dos ataques que esse tipo de tecnologia é capaz praticar contra direitos trabalhistas e autorais. “Isso ataca também o nosso patrimônio cultural, a nossa soberania.”
Ela informou que já pediu ao Ministério da Cultura que envie projeto de lei à Câmara tornando a dublagem patrimônio imaterial da cultura brasileira. “Vamos construir nesse sentido, porque a proteção da dublagem, da nossa cultura, é a proteção da nossa democracia”, disse.
Representando o ministério, César Morais observou que os dubladores estão à frente de um processo de precarização e de práticas abusivas de mercado. “Muitos profissionais criativos precisam assinar contratos de adesão, ou seja, os são obrigados a aceitar cláusulas impostas, como a renúncia dos direitos de autor e a transferência definitiva do direito de personalidade, ou seja, do direito sobre a própria voz, que são intransmissíveis e irrenunciáveis, segundo o Código Civil”, disse.
Deryk Santana, diretor de políticas para os trabalhadores da cultura, afirmou que a mudança legislativa é o caminho para proteger o trabalho dos dubladores e a cultura nacional. “Essas pessoas estão vendo em nós a possibilidade de não ter suas profissões extintas, de não ter que ir viver de outra coisa, para que elas possam sim viver daquilo que elas fazem de melhor, daquilo que elas ajudaram a construir: nossas memórias e as nossas identidades”, disse.
Deputado estadual em São Paulo, Carlos Giannazi relatou que já existem projetos em tramitação que tornam a dublagem em nível estadual e municipal patrimônio cultural imaterial. “A inteligência artificial é burra. Ela se vale de um banco de dados que já existe, uma produção já feita por dubladores.”
Projeto mantém no Simples empresa em área de desastre ambiental
O Projeto de Lei Complementar 76/24 garante a manutenção no Simples Nacional – regime simplificado e especial de tributação – de micro e pequenas empresas que atuam em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos. O benefício vale também para microempreendedores individuais (MEI). Para isso, o Executivo federal deverá reconhecer o estado de calamidade pública.
Pela proposta, essas empresas terão preferência no Pronampe e no Procred 360, programas de crédito para micro e pequenas empresas do governo.
As empresas excluídas em 2024 do Simples também poderão voltar ao programa em 2025, com efeito retroativo para 2024, desde que não façam nenhuma atividade vedada.
Segundo o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), autor da proposta, muitas empresas que fazem parte do Simples são duramente afetadas quando expostas a desastres naturais. “Retirar essas empresas do Simples em razão de sua atual situação de inadimplência representaria uma medida extremamente prejudicial, agravando sua condição financeira e comprometendo sua viabilidade econômica futura”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e...
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).
Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.
O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.
O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.
“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.
“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.
Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.
O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.
O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.
Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.
Caberá ao comitê gestor:
- orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
- estabelecer regimento;
- operacionalizar outras competências previstas; e
- ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.
Participarão do comitê gestor:
- três representantes do CNJ;
- três representantes do governo federal; e
- três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.
A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado...
O Projeto de Lei 1311/24 proíbe que empregados de bancos não contratados especificamente para fazer segurança carreguem arma de fogo ou dispositivos como spray de pimenta, e façam uso de alarme de segurança portátil.
O objetivo, segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, é aumentar a proteção desses empregados. “Não se pode julgar ético e correto determinar-se a realização de tarefas, ações e trabalhos ligados à segurança a um empregado não especificamente contratado para isso e não especialmente preparado para o enfrentamento aos riscos inerentes a tais situações”, afirma.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 7.102/83, que trata da segurança dos estabelecimentos financeiros.
De acordo com o projeto, só os funcionários que não atendem ao público poderão dispor de alarme de segurança portátil ou fixo para chamar a polícia em caso de ação criminosa no interior do banco, desde que as condições de segurança o permitam,
O texto prevê rescisão contratual, com pagamento de indenização, caso as normas sejam desrespeitadas pelo empregador.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença...
O Projeto de Lei 1268/24 permite a contratação temporária, em caráter excepcional, de profissionais de saúde para substituir servidor em licença para se candidatar ou exercer mandato eletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor, deputado Afonso Hamm (PP-RS), lembra que a Constituição Federal concede ao servidor direito à licença para atividade política, que pode contemplar o período desde sua escolha como candidato em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição.
“Não se desconhece a importância da participação em eleições e do exercício de mandato eletivo pelos servidores públicos e é certo que esse direito deve ser resguardado. Entretanto, é inquestionável que a falta, ainda que temporária, do servidor da área de saúde pode ter sérias consequências para o sistema de saúde, já muito precário em nosso país”, argumenta Hamm.
O texto altera a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A proposta não define o prazo de duração do contrato.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...
A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.
O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.
Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante.
O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.
Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.
Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.
Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana
A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
- estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
- difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.