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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até R$ 140 mil em 2028

Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até...

Fernando Frazão/Agência Brasil
Proposta facilita a permanência do microempreendedor no regime simplificado

O Projeto de Lei Complementar 186/26, do Poder Executivo, estabelece um reajuste progressivo do teto da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Segundo a proposta, o teto vai subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O projeto também permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje a legislação permite a contratação de apenas um empregado.

A mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1.

Na justificativa do projeto, o governo federal argumenta que a atualização dos limites de receita bruta permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento. Desde a criação da categoria de MEI, em 2018, a inflação acumulada pelo IPCA é de 55,4%.

"O novo teto de R$ 140 mil aproxima-se do valor real que o limite original teria no período de vigência desta lei, demonstrando que a ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018", diz o texto enviado pelo governo.

Impacto fiscal
O impacto fiscal estimado para a medida é de aproximadamente R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. A ampliação dos limites de receita bruta anual estará condicionada à respectiva renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos exercícios de 2027 a 2029.

Atualmente, há cerca de 17 milhões de microempreendedores individuais ativos. Dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) indicam que, entre 2025 e 2026, 101.216 MEIs foram desenquadrados ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil, sendo automaticamente migrados para o Simples Nacional.

Crescimento econômico
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, ressaltou o caráter estratégico e estruturante da iniciativa para a economia nacional. “Os pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes elas não existiam. Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até R$ 140 mil em 2028

Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até...

Fernando Frazão/Agência Brasil
Proposta facilita a permanência do microempreendedor no regime simplificado

O Projeto de Lei Complementar 186/26, do Poder Executivo, estabelece um reajuste progressivo do teto da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Segundo a proposta, o teto vai subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O projeto também permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje a legislação permite a contratação de apenas um empregado.

A mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1.

Na justificativa do projeto, o governo federal argumenta que a atualização dos limites de receita bruta permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento. Desde a criação da categoria de MEI, em 2018, a inflação acumulada pelo IPCA é de 55,4%.

"O novo teto de R$ 140 mil aproxima-se do valor real que o limite original teria no período de vigência desta lei, demonstrando que a ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018", diz o texto enviado pelo governo.

Impacto fiscal
O impacto fiscal estimado para a medida é de aproximadamente R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. A ampliação dos limites de receita bruta anual estará condicionada à respectiva renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos exercícios de 2027 a 2029.

Atualmente, há cerca de 17 milhões de microempreendedores individuais ativos. Dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) indicam que, entre 2025 e 2026, 101.216 MEIs foram desenquadrados ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil, sendo automaticamente migrados para o Simples Nacional.

Crescimento econômico
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, ressaltou o caráter estratégico e estruturante da iniciativa para a economia nacional. “Os pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes elas não existiam. Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tadeu Veneri (PT - PR)
Tadeu Veneri, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da profissão

Operadores de telemarketing denunciam precarização do trabalho e pedem regulamentação da...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center.
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial debateu o assunto

Operadores de telemarketing denunciaram violações trabalhistas e defenderam a aprovação de projetos de lei para regulamentar a profissão durante audiência realizada nesta terça-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

Representantes dos trabalhadores afirmaram que as propostas enfrentam resistência de empresários do setor.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Rio Grande do Sul (Sintetel-RS), Crislaine Carneiro, afirmou que a precarização atinge cerca de 1,5 milhão de teleoperadores no País.

“De norte a sul, é muito parecido: o nosso setor tem uma cultura de exploração. E é uma exploração que está descabida. O lucro que essas empresas vêm fazendo em cima do adoecimento mental dos trabalhadores é desumano, é surreal. O Estado brasileiro tem que cumprir o papel de garantir os direitos mínimos para esses trabalhadores”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações de São Paulo - SINTETEL, Angélica Fortunato Pereira.
Angélica Pereira: trabalhadores não ficam na função sem que haja deploração da saúde

Fiscalização
O Conselho Nacional de Direitos Humanos fiscalizou as condições de trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Segundo o relatório, foram identificados problemas como falta de equipamentos, metas consideradas abusivas, terceirização elevada e baixos valores de auxílio-alimentação.

O documento também registra relatos de assédio moral, limitação do tempo para uso do banheiro e altos índices de adoecimento. Entre os problemas citados estão casos de síndrome do pânico e síndrome de burnout.

A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de São Paulo (Sintetel-SP), Angélica Pereira, afirmou que essas situações fazem parte da rotina dos operadores. “Isso adoece fisicamente, isso adoece emocionalmente. Muitas pessoas começam a desenvolver perdas auditivas, não conseguem permanecer nesse tipo de atuação por muito tempo sem que haja uma deploração da sua própria saúde e da sua vida pessoal.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Presidente do Sindicato dos Trabalhos em Empresas de Telecomunicações do Rio Grande do NOrte - SINTTELRN, Iara Martins.
Iara Martins: legislação atual não acompanha as mudanças do setor

Regulamentação profissional
Representantes sindicais e integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos defenderam a regulamentação da profissão.

Entre as medidas propostas estão:

  • piso salarial nacional;
  • jornada de 6 horas diárias de atendimento;
  • escala de trabalho 5x2;
  • parâmetros de proteção à saúde;
  • adicionais de insalubridade e penosidade.

Representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel) e presidente do Sintetel-RN, Iara Martins afirmou que a legislação atual não acompanha as mudanças do setor. “A legislação para proteger essa categoria está desfocada da realidade, dado o avanço imenso da tecnologia nesse setor.”

Posição das empresas
O vice-presidente regulatório da Federação Nacional das Empresas de Infraestrutura de Telecomunicações e Tecnologia (Feninfra), José Américo, alertou para possíveis efeitos da regulamentação.

“Ao querer proteger o trabalhador, pode estar criando uma regra de estimular a robotização e reduzir os postos de trabalho dentro de uma atividade que é importante socialmente”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho do setor de call center. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay defendeu projeto de lei que regulamenta a profissão

Perfil da categoria
Dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mostram que o Brasil tem 407 mil teleoperadores ativos.

Segundo os números apresentados na audiência:

  • 67% são mulheres;
  • 61% são pessoas negras;
  • a idade média varia entre 31 e 33 anos;
  • a remuneração média fica entre R$ 1.685 e R$ 1.897.

Projeto de lei
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, defendeu a regulamentação profissional dos teleoperadores. Ela citou o Projeto de Lei 2196/25, apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ), em análise pela Câmara dos Deputados.

“Precisa ter um piso nacional pela complexidade e pela dimensão da tarefa. Nós temos esse projeto do Reimont e é preciso que a gente o faça avançar, porque ele é terminativo nas comissões: se não houver recurso, ele estará pronto para ir ao Senado”, disse a deputada.

Próximos passos
Erika Kokay também sugeriu:

  • a criação de um observatório sobre a saúde dos operadores de telemarketing;
  • o reforço da fiscalização trabalhista; e
  • a instalação de uma mesa permanente de negociação entre trabalhadores, empresários e governo.

Segundo a deputada, o objetivo é buscar consensos para melhorar as condições de trabalho da categoria.

Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos

Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, relator da proposta

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.

Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:

  • Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
  • Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
  • Clan del Golfo: Colômbia;
  • Los Choneros: Equador;
  • Barrio 18: El Salvador; e
  • PCC e CV: Brasil.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.

“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.

A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de bioeconomia na Amazônia

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei nº 1.125/2025. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.

Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.

Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.

O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

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Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por seguradoras

Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Panorama comparado da regulamentação internacional do futebol. Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Deputado Bandeira de Mello, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. A medida visa corrigir o que os parlamentares consideram uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 2055/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto anula trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24). Esse dispositivo obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.

Risco financeiro
Tanto o autor quanto o relator argumentam que a imposição é inconstitucional, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, matéria que deveria ser tratada por lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o relator destacou que a obrigação viola regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.

"O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência", afirmou Bandeira de Mello.

Mercado artificial
Outro ponto criticado é a criação de uma demanda artificial. Segundo a justificativa do projeto, a obrigação forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não tem oferta suficiente, o que poderia inflacionar preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade (o chamado greenwashing).

O relator ressaltou que a medida fere o princípio do "poluidor-pagador", pois recai sobre setores (seguros e previdência) que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto poupa indústrias intensivas em carbono.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

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Brasília - Esplanada - prédios públicos - Esplanada dos Ministérios
Proposta atinge 200 mil servidores federais

O Projeto de Lei 6170/25, do Poder Executivo, reestrutura o serviço público federal com a concessão de vantagens, alteração de estrutura de carreira e aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, a partir de 1º de abril de 2026. A proposta atinge 200 mil servidores, ativos e aposentados, de diferentes carreiras da Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e áreas administrativas.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto orçamentário de R$ 4,2 bilhões em 2026, já previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual, chegando a R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional", argumenta a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Analista técnico
Entre as mudanças, Esther Dweck destaca a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, em órgãos do Poder Executivo Federal. A carreira, que unifica 70 cargos diferentes, deve oferecer suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.

A carreira de analista técnico executivo terá 6.082 cargos efetivos, criados a partir de outros cargos vagos ou ocupados existentes atualmente, como os de administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.

"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho", afirma a ministra.

Outros cargos
No total, o projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.

O projeto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- 3,8 mil cargos de professor de magistério superior;
- 2,8 mil cargos de analista em educação;
- 2 mil cargos de técnico em educação;
- 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
- 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa

Fronteiras
O projeto ainda amplia as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo.

Também passarão a ter direito ao pagamento os servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Plantão e turnos
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho. Instituem-se regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.

No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo.

No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.

Perícias e contratos
Entre as medidas de gestão, as perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior.

Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.