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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para uso de recursos da saúde

Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho, autor da proposta que deu origem à nova lei

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.

Veto
A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Valores
O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.

Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones

Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Sargento Portugal: indispensável para que o sistema penal evolua de acordo com as demandas atuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal para incluir crimes cometidos com o uso de veículos remotamente controlados (drones e similares). As penas serão elevadas quando houver emprego de armas de fogo ou explosivos.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) para o Projeto de Lei 2826/24, dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Capitão Alden (PL-BA). O relator decidiu aumentar penas sugeridas no texto original.

“A aprovação desta proposta é indispensável para que o sistema penal brasileiro evolua de acordo com as demandas atuais, assegurando a proteção da sociedade”, comentou Sargento Portugal em seu parecer.

Principais pontos
Atualmente, o Código Penal já prevê o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo – expor a perigo embarcação ou aeronave ou praticar ato prejudicial ao setor. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos.

O substitutivo insere nesse crime o uso de veículos remotamente controlados. A pena de reclusão será aumentada para 4 a 6 anos, e quem usar esses veículos para emprego de arma de fogo ou explosivo estará sujeito à mesma sanção. Se o crime for cometido com intuito de lucro ou prática de violência haverá multa.

Além disso, a proposta inova ao definir como crime a direção de aeronaves ou drones sem licenciamento e a operação delas sem a devida autorização. Nesses casos, a pena prevista será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Por fim, o texto revoga trechos da Lei das Contravenções Penais que tratam de infrações relacionadas à aviação. Isso porque, com as mudanças sugeridas na proposta, esses dispositivos serão substituídos por tipos penais mais rigorosos.

Crime organizado
“É preciso adaptar o Código Penal às novas realidades criminais, especialmente decorrentes de tecnologias acessíveis ao crime organizado”, argumentaram, ao apresentar a versão original, os deputados Alberto Fraga e Capitão Alden.

Os dois parlamentares lembraram, na justificativa que acompanha o texto, um caso ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2024, quando um drone foi usado para lançamento de granadas durante conflito entre traficantes rivais em uma favela.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.

O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.

A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.

Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.

O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.

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Conselho de Ética analisa processos contra os deputados Gilvan da Federal e André Janones

Conselho de Ética analisa processos contra os deputados Gilvan da Federal...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Apreciação de parecer a proposta de suspensão de mandato. Dep. Gilvan da Federal (PL - ES)
Gilvan da Federal teve o mandato suspenso por três meses

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (5) para analisar os processos contra o deputado André Janones (Avante-MG), por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar, e contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Veja a pauta da reunião

A representação contra Janones foi formalizada pela Mesa Diretora, com base em denúncia do Partido Liberal. Segundo a legenda, durante a sessão do Plenário do dia 9 de julho, o deputado teria proferido "xingamentos ultrajantes, com expressões de baixo calão, desonrosas e depreciativas" contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que discursava na tribuna. O mandato de Janones foi suspenso por três meses.

A Mesa Diretora argumenta que "a postura de Janones é incompatível com a dignidade do mandato e do próprio Parlamento, excedendo o direito à liberdade de expressão". Diante desse cenário, a Mesa pede a suspensão do mandato do deputado por seis meses.

Já a representação contra Gilvan da Federal foi apresentada em abril pela Corregedoria Parlamentar à Mesa Diretora. O documento diz que Gilvan abusou das prerrogativas parlamentares e cometeu atos incompatíveis com a dignidade do mandato ao ofender a deputada Gleisi Hoffman (PR), atualmente licenciada para exercer o cargo de ministra das Relações Institucionais.

Em maio, o conselho decidiu por suspender o mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses, por ato incompatível com o decoro parlamentar.

Eleição
Nesta terça-feira também haverá eleição do vice-presidente do Conselho de Ética. A reunião será realizada às 15h30, no plenário 11.

Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais de parceiro

Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, relator na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, proposta que deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.

Para isso, a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.

O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ramos retirou do texto a definição de boa-fé nesse caso, que seria quando o alerta for baseado em fontes confiáveis e oficiais, como lista de nomes divulgada pela polícia em site próprio. Ele justificou a importância do projeto.

“Um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, disse Ramos.

Para a autora, o projeto contribui para a mudança da cultura de impunidade da violência contra a mulher. “Hoje, muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber que seus parceiros já agrediram outras mulheres. Quando descobrem, muitas vezes já estão presas em um ciclo de violência, dificultando sua saída da relação e expondo-as a maiores riscos”, afirmou Santos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel, relator da proposta na comissão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário.

Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Foi aprovado o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.

Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.

Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Divulgação/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Bruno Lima
Delegado Bruno Lima, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.

O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente. 

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.

Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas. 

Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.

“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.

Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”. 

“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

STF mantém ação penal contra deputado Ramagem nas acusações relativas à tentativa de golpe

STF mantém ação penal contra deputado Ramagem nas acusações relativas à...

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Com  o voto da ministra Cármen Lúcia, neste sábado (10), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) no que se refere a três acusações: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Foi suspensa até o fim do mandato do deputado a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro, quando o deputado já tinha sido diplomado.

A sustação da ação penal havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), ao julgar pedido do PL.

A decisão do STF também estabelece que a imunidade parlamentar aplica-se somente a Ramagem, sem beneficiar outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. No voto seguido pela unanimidade, o relator Alexandre de Moraes argumentou que "não há dúvidas" de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.

O relator do pedido de suspensão do processo na Câmara dos Deputados, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é acusado, teriam sido praticados depois da diplomação de Ramagem.

Repercussão
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o Supremo simplesmente seguiu o texto constitucional. “É isso que está escrito na Constituição. Se tivesse algum ministro do Supremo querendo achar outro caminho, ele não poderia, porque a Constituição é literal. Eu só lamento que a Câmara tenha errado a este ponto”, disse.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou o fato de um ministro do STF, em referência a Alexandre de Moraes, estar se sobrepondo à vontade de toda a Câmara. Ele pediu, em rede social, uma resposta do presidente da Câmara, Hugo Motta. “Vai defender a soberania do Parlamento ou assistir calado?”, questionou.

O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), classificou a decisão como mais um capítulo da “escalada autoritária” sobre o Estado de Direito no Brasil. “Quando um único ministro escolhe desconsiderar, de forma explícita, a vontade expressa da maioria do Parlamento, ele ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes”, afirmou.

Segundo Zucco, a decisão do Parlamento não foi um gesto político, mas ato constitucional. “A quem interessa um Supremo que, ao invés de ser o guardião da Constituição, passa a reescrevê-la segundo conveniências políticas?”, questionou Zucco.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), fez coro às críticas. "Alexandre de Moraes e o STF mais uma vez afrontam o Poder Legislativo quando ignoram a decisão soberana da Câmara", afirmou. Ele também cobrou uma resposta "contundente" de Motta. "A democracia e a vontade popular não podem continuar sendo pisoteadas", declarou.

STF mantém ação penal contra deputado Delegado Ramagem por crimes relacionados à trama golpista

STF mantém ação penal contra deputado Delegado Ramagem por crimes relacionados...

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Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Três dos cinco ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino – já formaram maioria para derrubar parcialmente a sustação da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7).

Os outros dois ministros (Carmen Lúcia e Luiz Fux) ainda devem registrar seus votos até terça-feira (13), quando se encerra o julgamento no plenário virtual.

Caso a decisão do STF se confirme ao final do julgamento, Ramagem continuará respondendo por três acusações: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado ficarão suspensas até o término de seu mandato.

A decisão também estabelece que a imunidade parlamentar aplica-se somente a Ramagem, sem beneficiar outros investigados no processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. No voto seguido pela maioria, o relator Alexandre de Moraes argumentou que "não há dúvidas" de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.

O relator do pedido de suspensão do processo na Câmara dos Deputados, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois da diplomação de Ramagem. O pedido foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado no Plenário da Câmara por 315 votos a 143.

Repercussão
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o Supremo simplesmente seguiu o texto constitucional. “É isso que está escrito na Constituição. Se tivesse algum ministro do Supremo querendo achar outro caminho, ele não poderia, porque a Constituição é literal. Eu só lamento que a Câmara tenha errado a este ponto”, disse.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou o fato de um ministro do STF, em referência a Alexandre de Moraes, estar se sobrepondo à vontade de toda a Câmara. Ele pediu, em rede social, uma resposta do presidente da Câmara, Hugo Motta. “Vai defender a soberania do Parlamento ou assistir calado?”, questionou.

O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), classificou a decisão como mais um capítulo da “escalada autoritária” sobre o Estado de Direito no Brasil. “Quando um único ministro escolhe desconsiderar, de forma explícita, a vontade expressa da maioria do Parlamento, ele ataca a representação popular, o princípio democrático e a independência entre os Poderes”, afirmou.

Segundo Zucco, a decisão do Parlamento não foi um gesto político, mas ato constitucional. “A quem interessa um Supremo que, ao invés de ser o guardião da Constituição, passa a reescrevê-la segundo conveniências políticas?”, questionou Zucco.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), fez coro às críticas. "Alexandre de Moraes e o STF mais uma vez afrontam o Poder Legislativo quando ignoram a decisão soberana da Câmara", afirmou. Ele também cobrou uma resposta "contundente" de Motta. "A democracia e a vontade popular não podem continuar sendo pisoteadas", declarou.

Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gilvan Máximo (REPUBLICANOS - DF)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Gilvan Maximo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).

O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.

O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.

Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.

O programa terá ações para:

  • ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
  • capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
  • fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.

Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.

Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.

A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei