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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Hugo Leal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.

Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.

Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.

Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.

Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.

Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.

Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.

Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Professor Alcides recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.

Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.

As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.

Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.

Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.

Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.

Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova proposta de transferência de universitário para tratamento de câncer

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Daniel Agrobom: a proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é permitir que deem continuidade aos estudos.

Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. “A proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos das pessoas que precisam mudar de domicílio por longos períodos para realizar tratamento. Faz isso preservando o regime escolar especial a que têm direito todos os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas”, afirmou.

O texto foi aprovado com modificação feita anteriormente na Comissão de Saúde para garantir a congeneridade das instituições envolvidas na transferência dos estudantes — de privada para privada e de pública para pública.

A proposição altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje, a lei garante a transferência do servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, em razão de remoção ou transferência de ofício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Chrisóstomo (PL - RO)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Coronel Chrisóstomo

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreacionais. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17). 

O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. No substitutivo, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excesso de detalhamento contido nos projetos originais.

“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário”, disse.  

Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurno (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos por essas normas. 

Além de estarem sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a adequação aos níveis de emissão permitidos e a comprovação do pagamento da multa.

Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas ser aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de penalidades aplicadas em razão do cumprimento desta Lei.

  • Exceções
    Não serão abrangidos pela lei, se aprovada, os ruídos produzidos por:
  • viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
  • alarmes em imóveis;
  • sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim de jornadas de trabalho ou de turnos de aulas nas escolas;
  • festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons dentro dos limites por eles fixados;
  • sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas que realizam cultos de qualquer natureza, no horário de 7 às 22 horas;
  • e os sons provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

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Comissão aprova limitar aulas remotas para curso de veterinária

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Lima (PL - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Luiz Lima

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita o ensino a distância (EAD) nos cursos de graduação em medicina veterinária aos conteúdos do eixo de formação humanística e àqueles que possam ser ensinados remotamente sem perda de qualidade. Assim, aulas de laboratório, por exemplo, precisariam ser presenciais.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (PL-RJ) ao Projeto de Lei 7036/17, do ex-deputado licenciado Onyx Lorenzoni (RS). O projeto original fixava em 10% da carga horária total do curso por modalidade a distância.

Para Lima, o tema é excessivamente técnico para ser regulado por meio de lei federal, que deve tratar apenas de normas gerais. "O avanço tecnológico nas áreas de saúde e educação pode gerar situações que permitam maior ou menor carga horária por EAD. Já existem normas infralegais sobre o tema e é melhor preservar essa lógica", disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto com regras para a educação de pessoas com deficiência

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Debate sobre a Lei 12.319/10, diante das alterações da Lei 14.704/23. Aplicação do Estatuto dos Intérpretes nas instituições de ensino. Dep. Márcio Honaiser(PDT - MA)
Deputado Márcio Honaiser, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a educação especializada de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, as aulas especiais deverão ocorrer obrigatoriamente na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O substitutivo retirou o principal ponto da versão original, que garantia especificamente ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.

Honaiser concordou com o entendimento do colegiado anterior de que esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual permite ao estudante com síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”, destacou.

O relator afirmou, por outro lado, que a legislação não é explícita ao permitir a conciliação de matrícula na rede regular e matrícula em classes, escolas ou serviços especializados ao mesmo tempo. “Portanto, consideramos válidas alterações que tornem a lei mais clara e precisa”, defendeu.

Márcio Honaiser fez uma nova modificação para estabelecer a obrigatoriedade de que as aulas especiais ocorram na própria escola ou em outra escola de ensino regular. O substitutivo da Comissão de Educação confere prioridade, mas não obrigatoriedade, a esse ponto.

Ainda segundo o texto aprovado, as aulas especiais poderão ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei