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Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento de penas para homicídios e lesões corporais contra...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para casos de homicídios e lesões corporais contra advogados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 212/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ayres acrescentou a previsão de que lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra advogados ou membros de sua família por causa da profissão, passem a compor a lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).
A proposta modifica o Código Penal para estabelecer que o homicídio de advogados ou seus parentes, em razão da profissão, terá pena de reclusão de 12 a 30 anos. A pena do homicídio simples hoje é de seis a 20 anos.
O texto também prevê que, no caso de lesão corporal, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra advogados ou seus parentes, por causa da sua profissão. Hoje, a pena mais baixa para lesão corporal é de três meses a um ano de detenção.
Ricardo Ayres comentou que a proposta é reivindicada pela OAB. “Essa é uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, que busca a cidadania dos próprios advogados. Eles merecem ter um tratamento legal da nossa legislação penal, para que possam continuar promovendo cidadania”, defendeu.
A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância do projeto. “Também sou advogada de formação e sabemos quantos advogados, infelizmente, têm sofrido homicídios terríveis, muitas vezes por defender os direitos dos seus clientes”, disse.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.
Comissão de Finanças aprova projeto que amplia serviços de atenção a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3732/21, que inclui a estimulação entre os serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a fim de atender melhor as pessoas com autismo.
Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o texto altera a Lei 12.715/12, que criou o programa. O autor argumenta que os autistas precisam de estimulação de caráter multidisciplinar – psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicopedagogos, educadores físicos e outros –, precoce e constante, o que não está contemplado hoje na lei.
Adaptação necessária
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Ela afirmou que a proposta não aumenta despesa pública nem afeta o sistema financeiro.
Ela concordou com os argumentos do autor sobre a necessidade de se adaptar a oferta de serviços no Pronas/PCD às pessoas com autismo. "Incluindo a estimulação neuro-cognitivo-sensorial, de forma precoce e contínua, com atenção assistencial específica, e de adequar a legislação para contemplar essas necessidades”, disse a relatora.
Segundo o Ministério da Saúde, o Pronas/PCD é desenvolvido por instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que promovem a saúde e reabilitação ou habilitação das pessoas com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso de tecnologias assistivas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova aumento de pena de feminicídio para 20 a 40...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2966/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL 2474/24, apensado. No projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas.
Medida necessária
“O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse Laura Carneiro.
Para ela, o aumento das penas é “medida necessária e urgente diante do alarmante crescimento dos casos de violência contra a mulher no País”.
A imposição de uma pena mais severa, segundo Laura Carneiro, também pode inibir "a prática desse crime e promover uma maior conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres”.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto eleva adicional noturno para 40% sobre o valor da hora...

O Projeto de Lei 2497/24 aumenta para 40% o adicional mínimo, sobre o valor da hora diurna, para os empregados urbanos, domésticos e rurais que realizam trabalho noturno – aquele entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do seguinte.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis sobre trabalho doméstico e rural.
Hoje, o adicional noturno mínimo é de 20% para empregados urbanos e domésticos e de 25% para rurais.
“Estudos da Organização Mundial de Saúde apontam riscos em caso de trabalho noturno, e assim é fundamental equipará-lo ao adicional máximo aplicável ao trabalho insalubre”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
“Essa proposta busca, por um lado, estimular a organização das empresas de forma a evitar o trabalho noturno e, por outro lado, proporcionar compensação financeira maior aos trabalhadores pelas atividades à noite”, explicou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação...

O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.
O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, fica mantida em 5%.
Pela proposta, os contratos em vigor poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador.
Segundo o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de pesquisa mais adequados”, disse.
Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil”, afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.
Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.
Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.
Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.
Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:
- planos de celular ou internet;
- serviços de saúde;
- educação;
- alimentação e bebidas.
Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.
Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.









