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Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para atuação de agentes públicos e equipes de emergência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontrem em situação de crise.
O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Entre as medidas previstas estão:
- adoção de protocolos de atendimento adequados às especificidades das pessoas com TEA;
- prioridade para comunicação acessível;
- redução de estímulos que possam desencadear desregulação;
- atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e outras redes de apoio;
- articulação com familiares ou responsáveis, sempre que possível;
- incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para identificar, comunicar e proteger pessoas com TEA em situações de risco ou crise;
- adoção de técnicas não coercitivas no atendimento.
Parecer favorável
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1885/26, da deputada Bia Kicis (PL-DF).
Em seu parecer, ele observou que "as crises relacionadas ao TEA são respostas involuntárias à sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva e devem ser tratadas com acolhimento, redução de estímulos e garantia da segurança física".
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo "Aeroporto Amigo do Autista" para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
CCJ aprova propostas como fim da escala 6X1 e redução da...
Comissão de Constituição e Justiça aprova redução da jornada de trabalho...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que prevê a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência.
O texto poderá seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às alterações feitas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A principal mudança foi a ampliação do benefício. Na versão original, o direito era destinado apenas a empregados que tivessem dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down. O texto aprovado estende a medida para todos os dependentes com deficiência.
"O projeto promove a proteção integral de crianças e adolescentes com deficiência, na medida em que seus responsáveis legais terão garantido mais tempo para o exercício do cuidado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho externo necessário para o sustento familiar", afirmou.
Avaliação biopsicossocial
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar aos empregados que cuidam de dependentes com deficiência o direito à redução da jornada sem corte no salário.
A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Debate
Durante a discussão da proposta, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu critérios para a concessão do benefício.
"Esse projeto é importantíssimo para as mães atípicas, que precisam ter mais tempo dentro de casa, mas me cabe aqui fazer um alerta. Esse tipo de benefício deveria sempre vir com um critério de avaliação [para evitar fraudes]", disse.
Comissão aprova diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país.
A proposta institui a chamada Política Incluir, com o objetivo de apoiar ações voltadas à permanência, à participação e à aprendizagem de estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação nas redes públicas da educação básica.
O projeto também busca fortalecer o atendimento educacional especializado e aumentar a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva.
Conforme o texto, a política será executada em regime de colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. A adesão dos governos locais será voluntária e poderá contar com apoio técnico e financeiro do governo federal.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao Projeto de Lei 1652/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).
Mudanças
O projeto original tinha enfoque em crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). O novo texto incluiu também estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Além disso, o projeto chamava a iniciativa de Programa Incluir, enquanto a nova redação utiliza o termo Política Incluir. Segundo o relator, a mudança tratou de substituir comandos operacionais por diretrizes gerais de política pública.
Geraldo Resende destacou ainda que a proposta aborda um problema real das redes de ensino brasileiras, que muitas vezes carecem de estrutura para garantir o direito à educação inclusiva.
“A efetivação do direito à educação inclusiva ainda depende, em diversos locais, do fortalecimento das capacidades institucionais das redes de ensino, da formação continuada dos profissionais da educação, da oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, da qualificação do atendimento educacional especializado e da articulação entre políticas públicas”, afirmou Resende.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.
O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.
Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.
Tratamento medicamentoso para pessoas com autismo é tema de audiência na...

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realiza audiência pública na próxima terça-feira (7) sobre tratamentos medicamentosos e protocolos clínicos.
O colegiado analisa o Projeto de Lei 3080/20, que cria a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA.
O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9, e atende a pedido do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A Lei 12.764/12 garante às pessoas com autismo o direito ao acesso completo aos serviços de saúde.
Apesar disso, o parlamentar afirma que ainda há desafios. Segundo ele, faltam alguns medicamentos e não há padronização de critérios clínicos para prescrição e implementação de diretrizes terapêuticas no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A ausência de padronização e de ampla difusão de diretrizes baseadas em evidências científicas contribui para desigualdades regionais no acesso ao tratamento e para a adoção de práticas heterogêneas, por vezes incompatíveis com as melhores recomendações clínicas”, lamenta o deputado.
Comissão aprova prazo de 60 dias para início de tratamento de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados a iniciarem o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em no máximo 60 dias após o diagnóstico. A medida visa garantir a intervenção precoce e evitar a judicialização para obtenção de terapias.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1589/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator manteve o texto original concordando que a demora no atendimento compromete o desenvolvimento dos pacientes.
Regras do prazo
Pelo texto aprovado, a contagem do prazo começa a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. A medida se aplica tanto à rede pública quanto à privada. O texto estabelece os seguintes critérios:
- prazo máximo de 60 dias para o início do primeiro tratamento;
- possibilidade de prazo menor, caso haja necessidade terapêutica registrada em prontuário médico;
- abrangência: SUS e planos de saúde privados.
"A ciência demonstra de forma robusta que intervenções precoces e adequadas desempenham um papel crucial no desenvolvimento e na capacidade de socialização. A demora na disponibilização desses tratamentos compromete o potencial de progresso e autonomia", destacou o relator em seu parecer, citando argumentos da justificativa do projeto.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.
O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.
Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:
- atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
- rodas de terapia semanais;
- orientação jurídica sobre direitos;
- apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.
Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.
Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.
Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.
"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.
Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova uso de técnica comportamental na inclusão escolar

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a utilização da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e prevê a oferta dessa técnica no sistema de ensino regular.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1321/22, de autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE), e do ex-deputado Wolney Queiroz.
O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas regulares ofereçam, quando necessário, serviços de apoio especializado baseados na técnica ABA. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes com comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.
"A proposta reforça o papel da educação inclusiva na efetivação de direitos e integração social, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", afirmou a relatora no parecer.
A técnica
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) estuda e aplica princípios comportamentais. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, o método foca no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na redução de comportamentos que dificultem o convívio social ou o aprendizado.
A técnica é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico.
Regulamentação profissional
Além da mudança na legislação educacional, a proposta define que a terapia ABA poderá ser conduzida por profissionais de saúde ou educação com profissão regulamentada, desde que possuam formação específica na área (graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC).
O texto também obriga que estagiários e acompanhantes terapêuticos atuem sob a supervisão de um profissional habilitado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









