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Projeto permite nova destinação de ônibus escolar após dez anos de...

O Projeto de Lei 4721/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais sejam direcionados para outras áreas da administração pública após dez anos de uso.
Pela proposta, os estados e os municípios poderão ainda vender esses veículos, desde que em condições de uso. Os recursos obtidos com a venda serão destinados à educação, prioritariamente para a compra de novos ônibus escolares.
O autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirma que a intenção é otimizar os recursos públicos estaduais e municipais. “Tal medida objetiva o uso eficiente dos bens públicos, permitindo que veículos ainda em bom estado de conservação possam atender outras áreas carentes, como saúde, esporte e agricultura, ampliando o alcance dos serviços públicos sem prejuízo ao transporte escolar”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga...

O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).
Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da floresta.
“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras", sustenta o deputado (Veja infográfico abaixo).
Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe Biden.
Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.
Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.
Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.
O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes províncias geológicas:
- Acre-Madre de Dios,
- Alto Tapajós,
- Amazonas,
- Bananal,
- Barreirinhas,
- Bragança-Vizeu,
- Foz do Amazonas,
- Marajó,
- Pantanal,
- Pará-Maranhão,
- Paraná,
- Parecis,
- Parnaíba,
- São Francisco,
- São Luis,
- Solimões,
- Tacutu, e
- em outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.
Projeto cria programa de apoio a pessoas com esclerose múltipla e...

O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de:
- incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos;
- promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e
- capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença.
Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.
Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes.
"A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado .
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa...
Projeto estende até o fim do ano prazo para micro e...

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).
Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.
Saúde da economia
O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa", afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”
Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena de estupro e roubo em local de circo...

O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.
Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.
Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.
Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.
Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21, que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou Pezenti.
O texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.
Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas. Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.
Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto criminaliza desacato a vigilante, com pena de 6 meses a...

O Projeto de Lei 4605/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), cria o crime de desacato a vigilante. A pena é de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
Segundo Freitas, os fundamentos da criminalização do desacato a policiais podem ser utilizados para os vigilantes, ressalvadas as realidades de cada caso. “A segurança privada é irmã siamesa da segurança pública, possibilitando que o braço armado estatal seja menos exigido em áreas mais vigiladas”, disse.
Freitas afirmou que o desacato ao profissional de segurança privada poderia fragilizar toda a segurança do local por ele vigiado. “Quando o vigilante é desacatado, toda a segurança daquele local é também atingida.”
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta permite deduzir do Imposto de Renda gastos com turismo doméstico

O Projeto de Lei 572/25 prevê a dedução no Imposto de Renda (IR), de 2026 até 2031, dos gastos com passagens e hospedagem no Brasil. O abatimento na declaração anual será limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. A proposta é similar ao Projeto de Lei 3835/20, do ex-deputado Rafael Motta (RN), atualmente em análise na Comissão de Finanças e Tributação.
“A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, disse.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os gastos com turismo no país alcançaram R$ 20,1 bilhões em 2023, em uma recuperação após a pandemia de Covid-19. A despesa média foi de R$ 1.639 por pessoa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.
Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.
O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.
Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.
"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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