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Projeto obriga seguradora a justificar exclusão de motorista de carga em...

O Projeto de Lei 1015/24 determina que as seguradoras e as empresas responsáveis pela avaliação dos perfis de risco forneçam explicações detalhadas aos profissionais que não se adequarem aos critérios estabelecidos.
Entre as informações que devem ser discriminadas estão critérios de idade, saúde, histórico profissional (como multas e acidentes) e aspectos relacionados a processos judiciais, cíveis ou trabalhistas que impactem na análise de risco.
"O transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros
obrigatórios", afirma o autor do projeto, deputado Felipe Saliba (PRD-MG). " A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes."
Sem transparência
Saliba afirma que muitos motoristas têm sido considerados inadequados aos perfis de risco sem saberem o porquê. Em alguns casos, segundo o parlamentar, a decisão tem se baseado em informações dados irrazoáveis.
“É absolutamente injusto figurar como vítima em um processo judicial e por isso ser impedido de exercer seu ofício. O atentado à presunção de inocência já vem acompanhado da sentença de desemprego, privação de renda, sofrimento, desagregação familiar”, critica.
Punição
Quem não apresentar as informações detalhadas sobre a inadequação ao perfil de risco será multado em, no mínimo, R$ 5 mil até 2% do faturamento anual da empresa infratora.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável pela fiscalização e punição dos infratores.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de...

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.
O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.
“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O projeto define como pessoas politicamente expostas:
- detentores de mandatos eletivos;
- ministros ou equiparados;
- ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
- procuradores-gerais
- secretários de Estado e do Distrito Federal;
- oficiais-generais das Forças Armadas;
- comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
- delegados-gerais das polícias civis.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, do ex-deputado Delegado Pablo (AM). “A possibilidade de agir contribuirá para coibir o abuso e a negligência com os animais”, disse.
Como no original, o novo texto com os ajustes feitos pelo relator altera a Lei de Crimes Ambientais. Após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.
Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.
No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior.
“Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o ex-deputado Delegado Pablo, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária o serviço voluntário prestado por policiais e bombeiros militares em horário de folga.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), para o Projeto de Lei 3340/23, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e um apensado. O relator unificou os textos. “Aproveitei o que há de melhor nos dois”, afirmou.
A regra valerá para todos os estados. Pelo novo texto, para militares do Distrito Federal o pagamento por serviço voluntário será de natureza indenizatória e isento de IR. Hoje, essa parcela é considerada gratificação e sujeita a impostos.
“Por não ser algo corriqueiro, o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser entendido como de natureza indenizatória, sem a incidência de descontos como o IR”, disse o deputado Alberto Fraga, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.




