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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor da proposta

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).

Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.

Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.

Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.

“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.

O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica

Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Deputado Vanderlan Alves, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.

A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.

O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).

Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:

  • avaliação multiprofissional pré-operatória;
  • estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
  • acompanhamento pós-operatório a longo prazo.

Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.

"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.

Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e esgoto

Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Hildo Rocha: proposta permite planejamento urbano e controle social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que obriga prestadores de serviços de saneamento básico a divulgar dados sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.

A medida aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e abrange tanto empresas públicas quanto privadas, concessionários e permissionários. Pelo texto, as informações devem ser disponibilizadas em plataforma pública digital, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.

O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a medida contribui para a governança do setor e para o desenvolvimento urbano. “A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou.

Dados exigidos
De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre:

  • percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
  • volume e percentual de esgoto tratado;
  • parâmetros de potabilidade da água distribuída;
  • número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
  • metas contratuais e grau de cumprimento.

A atualização dos dados gerais deverá ser mensal. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.

Fiscalização e Metas
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação dos dados auxiliará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para 2033.

Para o relator Hildo Rocha, a medida não gera novos custos operacionais significativos. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, disse.

O texto prevê sanções como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova repasse de 10% do Fundo de Segurança para combate a crimes na fronteira

Comissão aprova repasse de 10% do Fundo de Segurança para combate...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Filipe Barros (PL-PR) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Filipe Barros: projeto dá maior efetividade às políticas de segurança nas regiões de fronteira

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados que combatam crimes em regiões de fronteira. O dinheiro será transferido para os fundos estaduais por meio de convênios ou contratos de repasse.

O texto altera a Lei 13.756/18, que criou o FNSP, para autorizar o pagamento de diárias de profissionais de segurança pública estaduais que atuem contra crimes transfronteiriços.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 2147/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), com emendas de redação do relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). As emendas corrigem erros formais e eliminam termos e expressões desnecessários.

“O projeto confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”, justificou Barros.

Segundo o autor, a falta de recursos específicos dificulta o trabalho das polícias estaduais em áreas remotas e de difícil acesso. A intenção é dar mais eficiência ao uso do fundo nacional para reforçar a segurança nas fronteiras brasileiras.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional

Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Veras (PT - PE)
Carlos Veras, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional. A região do Sertão do Pajeú, em Pernambuco, faz parte do Semiárido e abrange 17 municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4254/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). "Este é o reconhecimento que nosso país deve àquele povo, para emancipar as crianças, levar a cultura para as escolas e construir um acervo da cultura do Pajeú. As poesias formam crítica social e consciências esclarecidas", disse Túlio Gadêlha.

A poesia do Pajeú envolve um complexo cultural e comunicativo de tradição oral com epicentro em municípios como São José do Egito. Caracteriza-se pela forte tradição oral, repentismo, glosas e métrica rigorosa, frequentemente tratando com lirismo e improvisação de temas como a resistência, o cotidiano sertanejo e a seca.

Segundo o autor do projeto, pesquisas acadêmicas recentes confirmam a presença de uma cadeia de transmissão intergeracional. “No plano educacional, a experiência local inclui a integração da poesia popular às práticas escolares”, disse Túlio Gadêlha.

O autor da proposta também defendeu a importância da pluralidade na cultura. "No Pajeú, a cultura é efervescente. Se você for na padaria e pedir um poema, ele manda um poema", observou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Túlio Gadêlha, autor da proposta

Já o relator, deputado Carlos Veras, destacou que “o reconhecimento da poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional corrige uma lacuna histórica e institucional, elevando ao patamar das grandes artes brasileiras uma tradição que, há gerações, sustenta o imaginário do sertanejo”. "No Pajeú, ser poeta é um título de nobreza civil. A poesia eleva a autoestima do sertanejo, permitindo que cada pessoa se veja como um protagonista criativo e intelectual", disse.

Carlos Veras também ressaltou o caráter educacional dessa poesia como sistema de transmissão de conhecimento cotidiano. "Crianças aprendem a contar sílabas poéticas e, por meio delas, perfazem ludicamente o caminho de acesso à língua portuguesa. O rigor gramatical e a riqueza vocabular presentes nos versos de poetas de bancada ou de repentistas são ferramentas pedagógicas vivas", afirmou.

Poesias
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou para a importância da cultura na formação do povo. "A poesia é a manifestação e expressão daquilo que é mais valioso para população", elogiou. "É motivo de celebração de muitas pessoas em Pernambuco."

Os deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Erika Kokay (PT-DF), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Chico Alencar (Psol-RJ) recitaram poesias para defender a proposta. "Dizem que, quando você bebe a água do rio Pajeú, você vira poeta. Ali a poesia canta a realidade, saúda o amanhecer, dialoga com as estrelas e transforma o cotidiano em rima", afirmou Erika Kokay. "É bom que esta tribuna escute várias vozes, cantando e rimando, para dizer que nossos sonhos se tornem sons."

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Comissão aprova projeto que reduz a tributação sobre o biodiesel de dendê

Comissão aprova projeto que reduz a tributação sobre o biodiesel de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Gabriel Mota: o dendê se destaca como matéria-prima ideal para o biodiesel

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o biodiesel fabricado a partir de dendê. A medida altera a Lei 11.116/05 para estabelecer que o coeficiente de redução desses tributos será igual a um inteiro, o que na prática anula a cobrança.

Atualmente, o óleo de dendê é uma das principais matérias-primas para a produção de biocombustíveis na região Norte.

O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5054/23 para ajustar a técnica legislativa e garantir a viabilidade da proposta.

“O dendê se destaca como matéria-prima ideal para o biodiesel por sua alta produtividade, baixo custo de produção, oferta regular ao longo do ano, baixa exigência tecnológica na colheita e adaptação a solos pobres", afirma. "Ambientalmente, favorece a recuperação de áreas degradadas na Amazônia; socialmente, gera empregos permanentes e desenvolvimento regional; e, economicamente, reduz a dependência de combustíveis fósseis”, disse o relator.

O autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), acrescentou que a indústria de biocombustíveis de dendê possui grande relevância econômica e o objetivo central do projeto é dar competitividade ao produto e fortalecer a matriz energética sustentável.

A isenção tributária deve entrar em vigor no primeiro mês após a publicação da futura lei.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco em criança e adolescente

Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: 31% da população brasileira vive com a condição de obesidade

O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.

Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:

  • campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
  • rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  • incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.

Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.

Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:

  • ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
  • oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
  • suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.

Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. "Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo", diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações

Projeto cria cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6373/25 cria o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). A proposta pretende dar visibilidade e cobrar responsabilidade de empresas que apresentam alto índice de problemas não resolvidos em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Serão incluídas no cadastro empresas que, no período de um ano, deixarem de resolver mais de 20% das queixas apresentadas contra elas.  O cadastro será gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça.

O cadastro será formado com dados dos procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.

Empresas incluídas no CNERC serão notificadas previamente e terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a resolução das pendências.

Segundo o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a lista funcionará como uma ferramenta para o consumidor escolher melhor onde comprar.

“A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Proposta aumenta penas para furto, roubo e receptação de arma de fogo

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Mauricio Neves, autor da proposta O Projeto de Lei 6310/25, do deputado Mauricio Neves (PP-SP), aumenta as penas para furto, roubo e...
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