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Comissão debate atuação do crime organizado no sistema financeiro e no...
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Ex-integrante do Conselho de Previdência relata denúncias de fraudes em descontos...

A advogada Tonia Andrea Galetti, ex-integrante do Conselho Nacional de Previdência Social, afirmou à CPMI do INSS que desde 2019 vem informando autoridades sobre denúncias de irregularidades em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas.
Segundo ela, em junho de 2023, durante reunião do conselho, o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, estava presente. No governo anterior, tratou do tema com o ex-presidente do INSS José Carlos Oliveira.
Tonia informou que associados relataram abordagens indevidas de outras entidades e que alguns descobriram filiações não autorizadas. Ela também desconfiava de organizações que registraram 80 mil novos associados em curto período.
Ao ser questionada pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o tema nunca foi debatido no conselho, embora tenha tomado conhecimento de medidas administrativas.
A advogada é assessora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), entidade fundada por seu pai. Ela disse que 250 mil associados contestaram vínculos com o sindicato após as denúncias, mas ponderou que 45 mil continuaram usando os benefícios de medicamentos, com 320 mil utilizações registradas. Tonia acrescentou que possui procurações de 15 mil associados para propor ações coletivas.
Durante a reunião, o relator apresentou dados indicando que Tonia e familiares receberam mais de R$ 20 milhões do sindicato ou da empresa Eficiente, gestora dos benefícios. No mesmo período, o número de associados teria aumentado de 145 mil para mais de 400 mil.
Tonia afirmou que os valores recebidos foram fruto de trabalho. “Minha família trabalhou. Pode-se discutir se é moral ou não ter todos no sindicato, mas não é crime, porque houve prestação de trabalho”, declarou.
Ela negou qualquer fraude cometida pelo sindicato e explicou que, a partir de 2017, foi firmado acordo com o Banco BMG para ampliar a oferta de serviços aos associados, após constatar estagnação no número de filiados.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirmou que há falhas na investigação da Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou as supostas fraudes com base em questionários aplicados a amostras de associados.
A CPMI do INSS também deverá ouvir o ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Felipe Macedo Gomes, sobre R$ 1,1 bilhão em descontos associativos considerados indevidos por aposentados e pensionistas.
Comissão da Câmara discute gratuidade no transporte público
Cícero Santos admite à CPMI do INSS ter aberto empresas para...

O empresário Cícero Marcelino de Souza Santos, ligado à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), admitiu que abriu empresas para prestar serviços a pedido de Carlos Lopes, presidente da entidade. Ele prestou depoimento nesta quinta-feira (16) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a Conafer arrecadou cerca de R$ 688 milhões a partir de descontos associativos de trabalhadores rurais e indígenas inativos desde 2019. Lopes prestou depoimento à CPMI em setembro, chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto depois de pagar fiança.
O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), foi contra a prisão em flagrante de Cícero Santos por considerar que ele foi usado como laranja, fachada para ocultar desvios de recursos de aposentados e pensionistas.
"Não sei se lhe trato como testemunha ou investigado. Por isso não vou pedir sua prisão. Essa coisa de blindar poderosos e lascar quem está abaixo, não conte comigo não", afirmou Gaspar.
Segundo Alfredo Gaspar, Cícero Santos movimentava valores desviados pela Conafer. A entidade é uma das principais associações acusadas de envolvimento nas fraudes investigadas pela comissão.
Ao longo de mais de duas horas de questionamento, o relator da CPMI relacionou diversas empresas de Santos (papelaria, locadora de veículos, fintech) que teriam intermediado repasses para a Conafer, distribuindo recursos para beneficiários finais.
Cícero Santos reconheceu que a maioria foi criada para atender demandas de Carlos Lopes. Ele recebia planilhas de pagamentos para as entidades da Conafer e os repassava. Santos negou saber de onde vinham os recursos recebidos pela Conafer. Ele e a esposa teriam movimentado R$ 300 milhões da Conafer desde 2019.
Uso de "laranjas"
Parlamentares pressionaram Cícero Santos para ele aceitar fazer delação premiada e assim relatar mais detalhadamente as ações da Conafer. Porém, ele disse que não se lembrava de muitos dados solicitados e que não fez nada diretamente contra idosos, mas apenas prestava serviços para a Conafer.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a Conafer atuava como sindicato fantasma. "A única coisa que estou vendo aqui nesta CPMI é que as pessoas que os sindicatos ajudam são os próprios dirigentes e seus familiares, as empresas dos dirigentes, dos familiares, ou dos laranjas e familiares dos laranjas. E você é um laranja, suas empresas são empresas laranja", disse.
Cícero Santos, porém, desconversou e disse que ter atuado apenas para prestar serviços. "Não sabia que estava sendo usado como laranja, porque eu não ficava em casa o dia todo descansando e receberia. Eu tinha serviço para fazer o dia todo", afirmou.
Outros envolvidos
Durante o depoimento, Santos negou qualquer vínculo com Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e outros alvos de investigação da Polícia Federal.
Santos relatou ter ido ao escritório do ex-presidente do INSS José Carlos de Oliveira, mas afirmou que não chegou a encontrá-lo. Disse ainda jamais ter transportado valores indevidos a autoridades e explicou que o cargo de “assessor” da Conafer é apenas um título simbólico, que ele na verdade era prestador de serviços.
Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país. O texto aprovado proíbe expressamente o uso de materiais tóxicos, que causem alergia ou que não possuam biocompatibilidade comprovada.
A proposta também exige que os materiais usados nos implantes sejam previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a normas técnicas e boas práticas de fabricação.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3483/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). O projeto foi inspirado em outro, de 2005 (PL 6313/05), quando houve denúncias de pacientes prejudicados por implantes de baixa qualidade, fabricados sem o adequado controle ou com materiais inferiores e inadequados.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.
Falhas em implantes
A proposta aprovada também obriga profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, a comunicar as autoridades sanitárias sobre casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos.
Caberá ao Poder Executivo definir, com o apoio da Anvisa, as especificações técnicas necessárias para garantir segurança, qualidade, biocompatibilidade e biofuncionalidade dos implantes.
Por fim, o projeto prevê que o descumprimento da lei será tratado como infração sanitária, além de eventuais punições previstas nas legislações penal e civil, quando aplicáveis.
Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta trará um "controle mais severo e contínuo" sobre os implantes cirúrgicos pelas autoridades sanitárias, coibindo problemas relacionados a esses materiais e conferindo maior eficácia às normas infralegais que disciplinam a matéria.
Arraes afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.
Conselho de Ética arquiva processos contra André Janones e Gustavo Gayer

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (8) representações contra os deputados André Janones (Avante-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão ainda pode ser contestada em recurso ao Plenário.
Na Representação 4/25, arquivada por 13 votos contra 4, o PL acusava Janones de abuso das prerrogativas parlamentares ao circular pela Câmara vestindo camiseta com palavrão.
Já na Representação 6/25, arquivada por 9 votos contra 6 e uma abstenção, o PT acusava Gayer de publicar postagens ofensivas e misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann e outras mulheres.
Relatores apresentaram os pareceres preliminares de outras oito representações. No entanto, os casos não foram analisados por causa de pedidos de vista e do início das votações do Plenário.
Em quatro pareceres, os relatores recomendaram a abertura dos processos disciplinares:
- REP 8/25: PL acusa Janones de ter pedido a servidores que devolvessem parte dos salários para pagamento de dívida de campanha.
- REP 9/25: Novo acusa Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas sobre o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
- REP 12/25: PL acusa o deputado Lindbergh Farias de ter ofendido Gayer.
- REP 13/25: PL acusa o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.
Nos outros quatro pareceres, os relatores pediram o arquivamento dos processos:
- REP 10/25: PT acusa o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) de incitar violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.
- REP 11/25: PT acusa o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA) de agredir fisicamente um cidadão durante reunião da Comissão de Direitos Humanos.
- REP 14/25: PL acusa André Janones de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em postagem nas redes sociais.
- REP 22/25: PT acusa o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de fazer ataques verbais a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e de tentar influenciar autoridades estrangeiras a impor sanções contra o Brasil.
Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.
Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.
"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."
Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:
- registro em órgãos públicos; e
- recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).
Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.
O escritório compartilhado também deverá:
- manter seus dados atualizados;
- avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
- proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes
O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.
O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.
A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.
O texto define os seguintes conceitos:
-
notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;
-
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;
-
notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;
-
idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;
-
reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;
-
conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.
De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.
Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).
Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."
Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.
Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número. O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.
A proposta estabelece, no entanto, que informações de geolocalização do aparelho, que permitem localizá-lo em tempo real, só sejam fornecidas por meio de decisão judicial.
As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.
Relator, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e do apensado (PL 1388/24) na forma de um substitutivo. Segundo ele, o novo texto, entre outros pontos, adapta as propostas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Estratégia nacional
A ideia principal, mantida no texto aprovado, é criar a Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, prevendo:
- um banco de dados nacional para que as autoridades possam registrar e compartilhar as informações;
- procedimentos comuns para bloquear e rastrear celulares; e
- o uso de tecnologias de segurança e proteção de dados.
“A nova versão mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para a polícia, mas o acesso a informações de geolocalização só pode ocorrer com autorização judicial”, explica o relator.
O substitutivo prevê que prazos e procedimentos para a execução das ações serão definidos em regulamento. O texto original previa prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo as de geolocalização.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









