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sábado, agosto 22, 2026
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Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no...

Câmara dos Deputados - fotolia - © jim
Tecnologia - geral - papo de futuro - inteligência artificial
Texto divide as aplicações em duas categorias - IA e IA generativa

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Projeto protege debate sobre programas políticos em empresas privadas

Projeto protege debate sobre programas políticos em empresas privadas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Evair Vieira de Melo (PP - ES)
Evair Vieira de Melo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4322/24 busca permitir e proteger o que classifica como a livre manifestação política no interior das empresas privadas, admitindo a realização de reuniões de debate sobre programas políticos e candidatos e a exposição de suas posições. O texto acrescenta a medida à Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

“A liberdade de expressão deve ser respeitada no setor privado sem restrições que cerceiem as opiniões políticas dos empregados ou das próprias corporações”, defende o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A apresentação do projeto foi inspirada pelo fato de um parlamentar ter sido convidado a se expressar nas dependências de um frigorífico em Minas Gerais em 2022, e a empresa ter sido obrigada a vir a público reiterar o direito de seus funcionários votarem em quem quiserem.

Na avaliação de Evair Vieira de Melo, reuniões para discutir política e os caminhos do país em empresas privadas não têm nenhuma implicação abusiva, especialmente se não houver indícios de que a empresa pressionou ou ameaçou seus funcionários.

“Ninguém é coagido a votar dessa ou daquela maneira. Até porque o voto é secreto. O trabalhador chega à urna e vota em quem quiser”, observa. “As empresas privadas não são ilhas isoladas e impermeáveis às dinâmicas da sociedade. Elas são espaços de convivência plural, onde a troca de ideias e opiniões, inclusive políticas, ocorre naturalmente.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, autor da proposta

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.

Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:

  • divulgar suas políticas de combate à desinformação;
  • implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
  • cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
  • promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.

Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.

As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.

“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.

“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Comissão aprova projeto para popularizar ciência e premiar vencedores de olimpíadas científicas

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e aprovação do acordo de procedimentos. Eleição dos Vice-Presidentes. Dep. Ossesio Silva(REPUBLICANOS - PE)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Ossesio Silva

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere em lei federal o Programa Nacional de Popularização da Ciência (Pop Ciência) e o Programa Mais Ciência na Escola.

Enquanto o Pop Ciência tem como foco levar conhecimentos científicos e saberes tradicionais para a população em geral, o Mais Ciência na Escola tem como meta incentivar a educação científica e digital na educação básica.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 674/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e ao apensado, Projeto de Lei 2959/24.

“Os objetivos e linhas de ação contidos nos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em muito se assemelham ao Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (Pipoc), proposto pelo deputado Aihara”, diz Silva.

Na avaliação do relator, o Pipoc pode ajudar a popularizar os programas já existentes. “O Pipoc prevê premiações, reconhecimentos, bolsas e estágios como estímulo aos participantes e ganhadores dos concursos, como olimpíadas científicas”, argumenta Silva.

O relator acrescentou que o substitutivo consolida em lei os dois programas já existentes, incluindo os critérios de premiação previstos no projeto de lei.

“Com a transposição dos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em lei, juntamente com os aperfeiçoamentos propostos, estaremos conferindo mais estabilidade para as ações de governo que visam ao desenvolvimento e à popularização da ciência”, explica o relator.

O novo texto prevê premiações a alunos, professores e escolas que obtiverem êxito em olimpíadas científicas, levando em consideração o desempenho nas competições e o impacto na comunidade escolar.

Programas
Entre as metas do Pop Ciência estão o apoio a iniciativas que utilizem tecnologias digitais, a capacitação de jovens em ensino superior e a promoção de debates públicos para a participação da sociedade nas decisões sobre ciência e tecnologia. O programa será financiado por recursos do Orçamento Geral da União e parcerias com entidades públicas e privadas.

Já o Mais Ciência na Escola tem como foco estimular a curiosidade científica, o desenvolvimento de competências em áreas STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e fortalecer a interação entre escolas e instituições científicas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Dezoito Anos do Partido Republicanos. Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS - DF).
Fred Linhares, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.

O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.

Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.

Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.

Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.

“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”

Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.

Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.

Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.

O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.

Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.

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Comissão aprova permissão para afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer

Comissão aprova permissão para afastamento de empregado para acompanhar tratamento de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Brito (MDB-AL) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Rafael Brito recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.

Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.

Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda. O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. 

“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito. 

“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas, aumentando as chances de cura”, avaliou o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de atendimento à mulher

Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Juliana Cardoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Público promoverá estudos técnicos de avaliação para ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir uma cobertura abrangente. 

Em caso de identificação da necessidade de uma maior presença, deverá estabelecer postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade ou realizar parcerias com outras instituições que possam contribuir para a promoção do atendimento especializado.

Além disso, o governo  incentivará a cooperação interestadual para compartilhar boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento das delegacias. Para isso, criará um fórum de troca de informações. 

A proposta altera a lei 14.541/23, que garantiu o funcionamento 24 horas de delegacias de mulheres, inclusive em feriados e finais de semana.

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). 

“As iniciativas previstas pelo Projeto de Lei 108/24 irão contribuir para aperfeiçoar e ampliar a rede de proteção das mulheres, considerando-se que o nosso país conta com 5.700 municípios, espalhados num extenso território de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados”, avaliou a relatora.

Relatórios anuais
A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais detalhando suas atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Os relatórios serão enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público, para promover a transparência e a prestação de contas. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Unidades de Pesquisa de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. 

O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.

Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. 

O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:

  • identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
  • fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
  • reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
  • monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.

O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.

Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da educação básica

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.

Pelo texto, ela se fará por meio de:

  • cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
  • atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.

Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). 

Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério. 

Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo. 

Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.

“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.  

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.