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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado de trabalho

Comissão aprova criação de central para inclusão de jovens no mercado...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de repressão às drogas no País e o aumento do consumo de entorpecentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: medida contribui para redução dos índices de desemprego entre jovens

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/19, que institui a Central do Jovem Trabalhador Inovador (CJTI), um sistema nacional que reunirá informações sobre vagas no mercado de trabalho e sobre cursos de qualificação profissional ofertados por instituições públicas e privadas.

A proposta é dos deputados Zé Vitor (PL-MG) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP).

Conforme a proposta, a central contará com banco de dados para compartilhamento, entre órgãos de todas as esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), das informações dos jovens que se inscreverem para cursos ou vagas de emprego.

A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), avaliou que a proposta proporciona aos jovens acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho, “podendo contribuir para a redução dos índices de desemprego dessa parcela da população”.

Texto modificado
O projeto altera o Estatuto da Juventude, que considera jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade, mas define que aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As regras do Estatuto da Juventude, no entanto, podem ser aplicadas, quando não conflitarem com as normas de proteção dos adolescentes.

O texto aprovado foi a versão acatada anteriormente na Comissão de Trabalho, com o objetivo de garantir que a profissionalização e a proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos permaneçam regidos pelo ECA, exceto no que diz respeito à Central do Jovem Trabalhador Inovador.

Reserva
A proposta prevê ainda reserva de 20% das vagas para qualificação profissional para jovens com deficiência e prioriza esses jovens na colocação para as vagas de emprego ofertadas, a fim de ampliar suas chances de colocação no mercado de trabalho.

Também inclui um item para prever que as informações sobre jovens aprendizes eventualmente existentes nos entes federados sejam integradas ao banco de dados do CJTI.

Por fim, incorpora um dispositivo prevendo a criação de um cadastro específico para os jovens da área de informática e de ciência da computação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre Oropouche

Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Semana Nacional de Conscientização, Prevenção e Combate à Febre Oropouche, a ser realizada anualmente na segunda semana de abril. A proposta prevê ações permanentes de vigilância, informação e educação em saúde pública, com foco na disseminação de informações sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção da doença.

A febre Oropouche é uma virose transmitida principalmente pelo maruim (Culicoides paraensis), também conhecido como mosquito-pólvora. A doença provoca febre alta, dor de cabeça intensa e dores musculares, podendo, em casos mais graves, evoluir para complicações neurológicas. Sem tratamento específico, o manejo é sintomático, e a prevenção depende do controle do inseto transmissor e da proteção contra picadas.

Pelo texto, órgãos públicos de saúde deverão promover campanhas educativas, mutirões de orientação e atividades em escolas, unidades básicas e espaços públicos. Também estão previstos treinamentos para profissionais de saúde sobre o diagnóstico diferencial da febre Oropouche em relação a outras arboviroses, como dengue, zika e chikungunya.

Política de prevenção
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), aos projetos de lei 3426/25 e 3450/25, ambos do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Enquanto a redação original previa a divulgação de materiais informativos sobre a febre Oropouche, tanto para a população quanto para profissionais de saúde, o parecer da relatora estabelece uma política pública ampla de prevenção, monitoramento e combate à doença.

Silvia Cristina destacou que o substitutivo reforça a prevenção e a promoção da saúde coletiva e fortalece a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em enfrentar emergências sanitárias.

A deputada citou dados do Ministério da Saúde que apontam Rondônia como o segundo estado com mais casos confirmados da doença em 2024, com 1.748 registros. Em todo o País, foram mais de 6,6 mil casos confirmados, e os quadros mais graves podem causar sequelas neurológicas.

Apoio à pesquisa
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades e instituições científicas para apoiar pesquisas, desenvolver testes diagnósticos e elaborar protocolos clínicos.

O Ministério da Saúde deverá manter banco de dados atualizado, elaborar mapas de risco e oferecer recursos para ações emergenciais em áreas de maior vulnerabilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados sobre celulares irregulares

Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva: mudanças adaptam o texto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.

Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número. O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.

A proposta estabelece, no entanto, que informações de geolocalização do aparelho, que permitem localizá-lo em tempo real, só sejam fornecidas por meio de decisão judicial.

As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.

Relator, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e do apensado (PL 1388/24) na forma de um substitutivo. Segundo ele, o novo texto, entre outros pontos, adapta as propostas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Estratégia nacional
A ideia principal, mantida no texto aprovado, é criar a Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, prevendo:

  • um banco de dados nacional para que as autoridades possam registrar e compartilhar as informações;
  • procedimentos comuns para bloquear e rastrear celulares; e
  • o uso de tecnologias de segurança e proteção de dados.

“A nova versão mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para a polícia, mas o acesso a informações de geolocalização só pode ocorrer com autorização judicial”, explica o relator.

O substitutivo prevê que prazos e procedimentos para a execução das ações serão definidos em regulamento. O texto original previa prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo as de geolocalização.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com epilepsia

Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com...

Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rafael Simões (UNIÃO - MG)
Rafael Simoes, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.

A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.

Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.

O pedido deve incluir:

  • relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
  • cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
  • comprovante de residência e telefone para contato; e
  • termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.

“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.

Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.

“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.

Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave causada por fungo

Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave...

Jessica Marschner / Câmara dos Deputados
Reunião - (Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)
Deputado Dr. Ismael Alexandrino, relator 

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho projeto de lei que institui o Plano Nacional de Combate à Criptococose no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador. 

A doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS.

De acordo como texto aprovado, os objetivos do plano nacional incluem:

  • reduzir a incidência e as taxas de mortalidade associadas à doença;
  • melhorar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado;
  • aumentar o conhecimento sobre a criptococose;
  • monitorar a incidência e as tendências da criptococose no País;
  • incentivar a pesquisa sobre novos métodos de diagnóstico, tratamento e prevenção da criptococose. 

Para atingir esses objetivos, as estratégias e ações incluirão, entre outras:

  • capacitação de profissionais de saúde;
  • distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento da criptococose;
  • desenvolvimento e implementação de protocolos padronizados de tratamento;
  • implementação de um sistema nacional de notificação de casos de criptococose;
  • criação de um banco de dados centralizado para a compilação e análise de dados epidemiológicos;
  • desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
  • apoio à pesquisa em novos métodos de diagnóstico e tratamentos mais eficazes. 

Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1044/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O relator retirou do projeto original dispositivo que cria linhas de financiamento específicas para projetos de pesquisa em criptococose, bem como artigo instituindo o Comitê Nacional Específico de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde.

Ismael Alexandrino ressaltou a importância da criação do plano. “Sua relevância epidemiológica no Brasil, especialmente em regiões endêmicas como Norte e Nordeste, e sua capacidade de acometer tanto indivíduos imunocomprometidos quanto imunocompetentes tornam o enfrentamento dessa patologia um imperativo sanitário”, disse. 

Veja o texto completo da versão do relator

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.

Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:

  • Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
  • Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
    alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
    prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
    oportunidades de voluntariado.
  • Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.

A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.

Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.

O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas de curso superior

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tabata Amaral (PSB - SP)
Para Tabata, proposta facilita a consulta e a validação da autenticidade de diplomas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. O banco de dados será acessível ao público.

Por recomendação da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1927/23, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Ela fez apenas uma correção de caráter técnico. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, o Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados funcionará como um sistema de consulta da autenticidade dos diplomas (incluindo os revalidados ou reconhecidos no País), certificados de conclusão e históricos escolares, mesmos os emitidos antes das novas regras.

O sistema será mantido pelo governo federal e deverá ser colocado no ar em até cinco anos após a publicação da lei. 

O texto aprovado prevê, entre outras, as seguintes medidas:

  • a consulta pública permitirá a visualização das informações suficientes à comprovação da formação do titular, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e outros parâmetros estabelecidos em regulamento;
  • o sistema deverá permitir a geração automática de certidão, que servirá como comprovação idônea da formação do titular do diploma;
  • a ferramenta também deverá mostrar a representação visual do diploma digital; e
  • o órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior disponibilizará em seu site um local para validar a certidão e a representação visual do diploma.

Tabata Amaral elogiou a proposta. “Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, disse.  “O Congresso Nacional facilitará a consulta e a validação da autenticidade de diplomas, inclusive pelos próprios estudantes, em relação a seus registros acadêmicos, além de oferecer maior segurança quanto à sua confiabilidade”, explicou a parlamentar.

Segmento de dublagem pede proteção legal contra uso de voz gerada por inteligência artificial

Segmento de dublagem pede proteção legal contra uso de voz gerada...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação do uso de Inteligência Artificial no setor cultural da dublagem.
Reunião das comissões de Cultura e de Trabalho

Profissionais do segmento de dublagem criticaram nesta quinta-feira (29), em audiência pública conjunta das comissões de Cultura e de Trabalho da Câmara dos Deputados, o uso de vozes geradas por inteligência artificial em trabalhos de dublagem. Segundo eles, a nova tecnologia substitui postos de trabalho e compromete aspectos culturais da atividade.

Ângela Couto, representante do setor de dublagem em São Paulo, afirmou que a base da discussão é a defesa do direito autoral, da cultura brasileira e da soberania nacional. “A nossa diversidade linguística é imensa e é construída e reformada por nós. A automação do processo significaria a negação disso. Eu gosto de dizer que isso seria um novo processo de colonização”, acrescentou.

Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1376/22, em tramitação na Câmara, que determina que as dublagens e legendagens de obras audiovisuais ofertadas comercialmente no Brasil sejam realizadas por empresas e profissionais, respectivamente, com sede e residência no Brasil.

Fábio Azevedo,  do Movimento Dublagem Viva, lembrou a capacidade que a boa dublagem tem de conectar, emocionar e marcar quem consome o produto dublado. Ao dizer frases icônicas de personagens que dublados no Brasil, ouviu várias pessoas dizerem os nomes deles.

Azevedo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2338/23, do senador Rodrigo Pacheco, que prevê a remuneração pelos direitos de autor daquele que tiver a sua obra sendo utilizada para alimentar uma inteligência artificial.

Patrimônio imaterial
O debate foi proposto pelos deputados do Psol Pastor Henrique Vieira (RJ), Tarcísio Motta (RJ) e Professora Luciene Cavalcante (SP). A deputada sustenta que o impacto da inteligência artificial no setor é apenas um exemplo dos ataques que esse tipo de tecnologia é capaz praticar contra direitos trabalhistas e autorais. “Isso ataca também o nosso patrimônio cultural, a nossa soberania.”

Ela informou que já pediu ao Ministério da Cultura que envie projeto de lei à Câmara tornando a dublagem patrimônio imaterial da cultura brasileira. “Vamos construir nesse sentido, porque a proteção da dublagem, da nossa cultura, é a proteção da nossa democracia”, disse.

Representando o ministério, César Morais observou que os dubladores estão à frente de um processo de precarização e de práticas abusivas de mercado. “Muitos profissionais criativos precisam assinar contratos de adesão, ou seja, os são obrigados a aceitar cláusulas impostas, como a renúncia dos direitos de autor e a transferência definitiva do direito de personalidade, ou seja, do direito sobre a própria voz, que são intransmissíveis e irrenunciáveis, segundo o Código Civil”, disse.

Deryk Santana, diretor de políticas para os trabalhadores da cultura,  afirmou que a mudança legislativa é o caminho para proteger o trabalho dos dubladores e a cultura nacional. “Essas pessoas estão vendo em nós a possibilidade de não ter suas profissões extintas, de não ter que ir viver de outra coisa, para que elas possam sim viver daquilo que elas fazem de melhor, daquilo que elas ajudaram a construir: nossas memórias e as nossas identidades”, disse.

Deputado estadual em São Paulo, Carlos Giannazi relatou que já existem projetos em tramitação que tornam a dublagem em nível estadual e municipal patrimônio cultural imaterial. “A inteligência artificial é burra. Ela se vale de um banco de dados que já existe, uma produção já feita por dubladores.”

Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com síndrome de Pompe. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o  Projeto de Lei 1113/24, que cria um banco nacional para juntar dados referentes a vitimização policial, suicídio e saúde mental dos profissionais de segurança pública. A proposta altera a Lei 13.675/18, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para incluir a medida. O projeto de lei é de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O projeto também prevê a inclusão de disciplinas relativas a abordagem policial adequada e inclusiva das pessoas com deficiência na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a exposição constante a conflitos armados, confrontos com criminosos e condições de trabalho altamente estressantes coloca esses profissionais em risco significativo de sofrerem ferimentos graves ou até fatais.

“O trabalho policial no Brasil é notoriamente perigoso. A rotina desses profissionais envolve a exposição constante a situações de alto risco, incluindo confrontos com criminosos armados, operações em áreas de conflito e a necessidade de intervir em situações de violência doméstica e comunitária”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Plataforma online mapeará obras paradas em estados e municípios

Estados e municípios agora poderão indicar ao governo federal as obras paradas que precisam ser retomadas com prioridade. Desde esta sexta-feira (10), está em...