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Comissão aprova criar incentivos para bancos comunitários de sementes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a política para bancos comunitários de sementes e mudas de plantas locais, tradicionais ou crioulas (plantas adaptadas por povos indígenas, quilombolas ou agricultores familiares tradicionais na América).
A política busca promover a biodiversidade agrícola, a organização comunitária e a capacitação para gerenciamento de banco de sementes e mudas e a manutenção de valores da população tradicional. O trabalho é voltado para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais.
O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo ele, a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.
O projeto inclui as comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Atualmente, já são isentos os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
O projeto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem. Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03) limita a assistência a essas atividades a engenheiros agrônomos e florestais.
Assistência
Pela proposta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais.
O poder público deverá, segundo a proposta, capacitar e treinar os agricultores sobre o cuidado com as mudas e as sementes e os biomas onde as plantas são cultivadas. Além disso, o Executivo deve ajudar a repor as sementes e as mudas usadas, cadastrar os bancos utilizados pelos agricultores e estimular o intercâmbio de conhecimento e de material genético entre as comunidades agrícolas.
A proposta também modifica a Lei de Licitações, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.
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Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:
- sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
- acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
- fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.
Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).
O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.
“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados...

A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.
A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.
Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.
Quem pode ser beneficiado
- Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
- Agricultores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
- Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento.
Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:
- condições financeiras;
- critérios de contratação; e
- exigências de sustentabilidade ambiental
Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.
Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.









