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Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata de violência de gênero

Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata...

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Sombra de um homem batendo numa mulher
Violência é o assunto que domina debates que envolvem mulheres

Parlamentares apresentaram um projeto de lei sobre violência de gênero a cada 30 horas em 2023. Levantamento da iniciativa Elas no Congresso, do Instituto AzMina, mostra que, dos 502 projetos sobre direitos das meninas, mulheres e pessoas LGBTQIAP+ apresentados no ano passado, 282 ou 56% tratam do tema. A maioria sugere medidas preventivas ou punitivas contra agressões físicas e psicológicas.

A violência doméstica e familiar é a modalidade mais debatida — aparece em 117 propostas. Violência e dignidade sexual são tema de 69 projetos, e feminicídio, de 13.

Em setembro, um desses projetos foi aprovado pela Câmara dos Deputados – o que aumenta as penas de feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão e torna o crime autônomo, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje (PL 4266/23). Já aprovado pelo Senado Federal, o texto aguarda sanção presidencial.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Gisela Simona fala ao microfone
Gisela Simona: "Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade"

Mas as medidas sugeridas e aprovadas pelos parlamentares têm sido eficazes para combater a violência de gênero? Punir devidamente os culpados pelos crimes contra a mulher segue sendo primordial e segue sendo um desafio no Brasil. As especialistas ouvidas pelo programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, no entanto, ressaltam outro aspecto do problema ainda mais desafiador: evitar que a violência aconteça.

Ana Carolina Araújo, gerente de projetos do Instituto AzMina, à frente do Elas no Congresso e do MonitorA  (observatório de violência política de gênero), considera importante o projeto que torna o feminicídio crime autônomo, mas lembra que a medida chega num momento em que a mulher já foi assassinada.

“A gente sabe, a partir de evidências das ciências sociais e políticas, da antropologia, da ciência da segurança pública, do direito, que a punição não reduz esses crimes", afirmou. "Nenhuma punição vai retomar a vida de uma mulher que morreu a partir de um crime de gênero."

Sem impunidade
Por outro lado, a deputada Gisela Simona (União-MT), que relatou o projeto que aumentou as penas para o feminicídio, acredita que a medida vai reduzir a sensação de impunidade.

O texto aprovado pelos parlamentares também proíbe a liberdade condicional e restringe a progressão da pena para feminicídio. Nesses casos, o condenado terá de cumprir 55% da pena em regime fechado, mesmo sendo réu primário – em vez de 30% ou 40%, como determina a legislação geral.

"Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade, não só por parte das mulheres, mas de toda a sociedade", lamentou Gisela. "[Isso porque], além da pena, que tinha esse limite de 20 anos, tínhamos a situação da progressão do regime, com o cumprimento de 30%, 40% já possibilitando a regressão da pena de reclusão para detenção e até a liberdade condicional."

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Adriana Ventura fala ao microfone
Adriana Ventura: "O aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime"

Primeiro passo
Na sessão de aprovação do projeto na Câmara, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta pode ajudar a inibir o feminicídio. “Acho que aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime. Acho que cortar privilégios de quem comete abuso, de quem comete feminicídio, é um primeiro passo", avaliou.

"A partir do momento em que vedamos nomeação [do agressor condenado] para cargo público, que vetamos visita íntima e aumentamos a pena, que restringimos o direito de preso e começamos a colocá-lo em outra régua, eu acho que avançamos sim, porque nós estamos no País da impunidade”, disse Adriana.

Crime previsível
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o feminicídio é um crime previsível, que dá sinais antes de acontecer. “O que nós estamos fazendo aqui continua sendo trabalhar nas consequências", lamentou. "Nós temos que chegar às escolas, mostrar os sinais."

"Eu vejo as pessoas discarem 190 para dizer que a festa do vizinho está incomodando. Nós temos que aprender a discar 190 para dizer que há grito de pancada", comparou Soraya.

O projeto aprovado pelos parlamentares também aumenta as penas dos crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Soraya Santos fala ao microfone
Soraya: é preciso educar porque contiuamos trabalhando para punir as consequências

Políticas de prevenção
Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, avalia que o trabalho legislativo em relação ao direito das mulheres tem sido muito associado à punição no âmbito penal. Antipunitivista, ela defende sobretudo políticas de prevenção nas escolas, nas famílias e nas comunidades.

“A sociedade já está tão convencida de que a punição e a violência são caminho, que quando se fala em ações educativas, nessa mobilização de prevenção da violência, toma-se um ar de que são ações menores. E na verdade, não são", criticou.

"A gente tem evidências de que as ações educativas e preventivas de violência são muito maiores preditoras de menores índices de violência do que a punição”, disse Ana Carolina.

Histórico autoritário
Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM) da Universidade de Brasília (UnB), a professora Ana Paula Antunes observa que a sociedade brasileira é marcada não apenas pela violência como também por um histórico autoritário. Nessa sociedade, as ideias relativas à restrição de liberdade, à punição, estão na ordem do dia. E no tema da violência contra as mulheres não é diferente.

Para Ana Paula, usar o direito penal para coibir essa violência é necessário, mas é preciso articular isso com princípios dos direitos humanos, lembrando que a população carcerária do Brasil já é a terceira maior do mundo.

"Ao longo da nossa história os homens foram absolutamente absolvidos ou houve uma omissão da justiça em relação a essas tentativas de feminicídio, feminicídios consumados ou outras formas de violência", afirmou. "Razão pela qual a utilização do direito penal é uma estratégia, sim, de equidade utilizada em relação às mulheres."

Ela alertou, no entanto, que "o aprofundamento das estratégias penais pode se tornar ou pode se caracterizar como uma estratégia punitivista à qual devemos prestar bastante atenção".

Vinícius Melo/SMDF
Faixa de campanha contra violência doméstica
Especialistas defendem ações educativas e preventivas de violência

Maria da Penha
Para a professora da UnB, é preciso focar também em outras medidas previstas na Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024. Entre essas medidas, está a articulação entre os órgãos do sistema de justiça, do Poder Executivo e de organizações não governamentais para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Uma lei aprovada neste ano pelos parlamentares (Lei 14.899/24) estabelece justamente que os estados e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.

Além do plano de metas, os governos terão de criar uma rede estadual para combater essa violência e atender essas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

A professora Ana Paula Antunes destaca também a importância das transformações culturais. Para isso, defende mais estudos e pesquisas a respeito da violência contra a mulher, uma formação adequada para professores, entre outras estratégias de educação.

"Para dar um exemplo, a Universidade de Brasília tem uma iniciativa chamada Lei Maria da Penha vai à Universidade, que se espelha no projeto Lei Maria da Penha vai à escola." O objetivo é prevenir essa violência, que ocorre primordialmente entre mulheres jovens de 18 a 29 anos.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Chico Alencar fala ao microfone
Alencar lembrou que na maioria das vezes os agressores são companheiros ou ex-companheiros

Educação para homens
Na sessão de aprovação do projeto que aumenta as penas de feminicídio, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu sobretudo a educação dos homens para enfrentar o problema, lembrando que a maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa, por companheiros ou ex-companheiros da vítima.

“Não que nós acreditemos que o mero aumento de punições resolva, mas contribui em certas situações dramáticas como essas do feminicídio. Nós, homens, temos que nos reeducar profundamente", afirmou. "Não adianta ter um acervo intelectual muito grande e uma prática que é de miséria, de pobreza, inclusive intelectual e de postura.”

Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, também frisa a importância de programas educativos voltados para os homens, especialmente aqueles que já cometeram algum tipo de violência. "Se essas pessoas puderem se integrar em programas educativos e de acompanhamento, isso pode sim evitar que essa violência pela qual foi condenado escale, por exemplo, para um feminicídio."

Outras leis
Outras duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional neste ano preveem medidas educativas para combater a violência contra a mulher. Uma delas (Lei 14.942/24), originada em projeto de lei (PL 147/24) da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), prevê a instalação de bancos vermelhos, em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre a violência contra a mulher e contatos para denúncia e suporte a vítimas — como o número de telefone da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.

Em setembro foi publicada outra lei aprovada pelos parlamentares (Lei 14.986/24) para prever que, nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas ou particulares, seja obrigatória a inclusão nos conteúdos ensinados de abordagens baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas.

A lei, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, surgiu do Projeto de Lei 557/20, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

 

 

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.

Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados; acompanhe

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Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

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Projeto do Ministério da Fazenda tramita em regime de urgência constitucional

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar serviços ambientais

Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Debater projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões de metano no Brasil. Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Socorro Neri recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.

A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.

“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.

Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado para outra atividade

Projeto proíbe atribuir funções de segurança a empregado de banco contratado...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1311/24 proíbe que empregados de bancos não contratados especificamente para fazer segurança carreguem arma de fogo ou dispositivos como spray de pimenta, e façam uso de alarme de segurança portátil.

O objetivo, segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, é aumentar a proteção desses empregados. “Não se pode julgar ético e correto determinar-se a realização de tarefas, ações e trabalhos ligados à segurança a um empregado não especificamente contratado para isso e não especialmente preparado para o enfrentamento aos riscos inerentes a tais situações”, afirma. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 7.102/83, que trata da segurança dos estabelecimentos financeiros. 

De acordo com o projeto, só os funcionários que não atendem ao público poderão dispor de alarme de segurança portátil ou fixo para chamar a polícia em caso de ação criminosa no interior do banco, desde que as condições de segurança o permitam,

O texto prevê rescisão contratual, com pagamento de indenização, caso as normas sejam desrespeitadas pelo empregador. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Miguel Ângelo/CNI
Prédio com letreiro escrito BNDES
BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).

A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.

Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

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