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segunda-feira, maio 18, 2026
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Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.

O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.

A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.

Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.

O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.

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Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos alimentares no SUS

Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A invisibilidade das crianças traqueostomizadas no Brasil. Dep. Rosângela Moro (UNIÃO - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Rosangela Moro

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente. 

“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou. 

Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão. 

“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou. 

Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora,
a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros. 

O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na web

Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na web

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: proposta oferece às autoridades base de dados para combater crimes sexuais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).

O sistema busca armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao combate à pedofilia cibernética.

Entre os objetivos do Sinape estão coletar, analisar e interpretar dados e informações sobre políticas de combate à pedofilia cibernética e formular estudos, estatísticas e outras informações para formular políticas públicas sobre o tema.

O sistema terá cadastro de sites que hospedem, compartilhem ou promovam conteúdos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou que incentivem crimes de violência sexual contra menores.

O cadastro também terá dados sobre pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

Regulamentação específica tratará da organização, do acesso e do uso dos dados do cadastro e as formas de cooperação entre os órgãos competentes da União, estados e municípios.

Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta é uma importante contribuição para o enfrentamento da pedofilia digital. Carneiro afirmou que o projeto fornece às autoridades “uma sólida base de dados para a elucidação dos crimes sexuais” envolvendo menores e determinação do bloqueio do acesso a conteúdos de pedofilia na internet.

O texto inclui a previsão do Sinape na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Informações e preparativos para as Olimpíadas Paris 2024. Dep. Delegado da Cunha (PP - SP)
Deputado Delegado da Cunha, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de:
. documentos pessoais;
. registros criminais;
. mandados judiciais;
. endereços;
. registro de pessoas jurídicas e bens; e
. extratos e demais transações bancárias.

Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados.

Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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