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quarta-feira, junho 3, 2026
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Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral

Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)
Eduardo da Fonte: técnico pode o fazer atendimento imediato de ocorrências de saúde

O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.

O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:

  • maca;
  • equipamentos para verificar sinais vitais;
  • materiais de primeiros socorros; e
  • farmácia básica.

Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.

Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.

Parcerias
De acordo com a proposta,  a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.

Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.

O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que pune gestor que não pagar piso salarial de professores

Comissão aprova projeto que pune gestor que não pagar piso salarial...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Sâmia Bomfim: medida oportuna

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que transforma em ato de improbidade administrativa a atitude do gestor público que, de forma intencional (dolosa), deixa de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública.

O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa. Pela legislação atual, a condenação por esse tipo de ato de improbidade rende ao gestor o pagamento de multa de até 24 vezes o valor do seu salário. O gestor condenado também fica proibido de fechar contratos com o poder público por até quatro anos.

O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que mantém o conteúdo da versão original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), fazendo apenas ajustes de técnica legislativa.

"Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna", defendeu a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de Carreira, Cargos e Salários do Hospital das Forças Armadas: panorama atual e perspectivas de recomposição. Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV - DF)
Deputado Prof. Reginaldo Veras, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos das escolas públicas e particulares. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, do deputado Nitinho (PSD-SE). O novo texto integra a inteligência artificial à Política Nacional de Educação Digital, em vez de criar uma lei isolada.

Pelo texto aprovado, a IA será um tema transversal e interdisciplinar, ou seja, deve ser tratada dentro das matérias que já existem, como Matemática e Ciências.

Segundo o relator, o ensino não deve se limitar à técnica, mas focar na cidadania. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, afirmou Veras.

O projeto também garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente da sua área de formação original.

Prazos
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes nacionais que serão editadas pelo Ministério da Educação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Motta destaca papel da Câmara na formulação do novo Plano Nacional de Educação

Motta destaca papel da Câmara na formulação do novo Plano Nacional...

Reprodução YouTube
Motta: "PNE aponta para um futuro com mais oportunidade e dignidade para os brasileiros"

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o papel do Parlamento na formulação e aprovação de políticas públicas educacionais durante a análise do novo Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado nesta terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele participou de evento no Palácio do Planalto.

Motta citou o trabalho da comissão especial que analisou a proposta e promoveu mais de 50 reuniões e debates em todos os estados e no Distrito Federal, com participação da sociedade civil e de especialistas. Ao todo, foram apresentadas 4.450 emendas, das quais cerca de metade foi incorporada ao texto final.

"O PNE é um planejamento para os próximos dez anos. É uma espécie de GPS que aponta para um futuro com mais oportunidade e dignidade para os brasileiros”, discursou Motta no evento.

O novo PNE estabelece diretrizes para a educação brasileira pelos próximos dez anos, com 19 objetivos estratégicos que abrangem desde a educação infantil até o ensino superior.

Entre os pontos previstos, estão metas de expansão do investimento público em educação, com previsão de atingir o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do período.

“Quando aplicamos recursos nessa área, estamos apostando em um país mais justo, em famílias com emprego e renda, em mais acesso a uma vida digna”, afirmou Motta.

Execução do PNE
Segundo Motta, a Câmara continuará acompanhando a implementação do PNE, com foco na execução das metas, na destinação de recursos e na fiscalização das políticas públicas educacionais. O plano também prevê ações voltadas à ampliação da educação em tempo integral, inclusão e redução das desigualdades no acesso ao ensino, além da valorização do magistério.

“O Parlamento estará vigilante para que cada real chegue na ponta, na merenda, no transporte e no livro. Que este plano seja nosso mapa civilizatório para a próxima década. Que cada criança e jovem tenha a chance de sonhar e realizar seus sonhos pela escola pública de qualidade”, afirmou.

Outras propostas
Motta ressaltou também outras iniciativas da área da educação, como as bases do Sistema Nacional de Educação (SNE), voltado à cooperação entre União, estados e municípios. O SNE busca padronizar parâmetros educacionais e reduzir desigualdades regionais.

Ainda segundo Motta, a Câmara aprovou medidas como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, além de iniciativas voltadas à valorização de profissionais, como o piso salarial para professores temporários e a criação da Carteira Nacional de Docente.

“E não vamos parar por aí, porque a Educação é uma prioridade. Vamos continuar trabalhando sem descanso pelas crianças e jovens brasileiros, assim como por quem está na linha de frente do ensino público e privado do país”, disse o presidente da Câmara.

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Tony Oliveira/Agência Brasília.
Educação - geral - biblioteca - escola pública - leitura
Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Comissão aprova proposta para garantir acesso de mulher do campo a ações contra o câncer

Comissão aprova proposta para garantir acesso de mulher do campo a...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à Campanha da Fraternidade 2026, com o tema “Fraternidade e Moradia”. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso defendeu busca ativa dessas mulheres e adaptação dos serviços de saúde às realidades locais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4752/23, que garante a mulheres do campo, da floresta e das águas e mulheres encarceradas o acesso a ações de saúde que assegurem prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), os serviços de assistência à saúde deverão oferecer a essas mulheres amplo trabalho informativo e educativo, de modo acessível e de fácil compreensão, respeitando a linguagem e as características socioculturais dos grupos de mulheres.

O texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres listados no SUS.

A lei vigente já estabelece que, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.

Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), é essencial adotar planejamentos específicos e ações diferenciadas para garantir que essas mulheres possam usufruir plenamente do direito à saúde.

"Isso envolve o fortalecimento da atenção básica, com equipes capacitadas para realizar busca ativa, levar informações acessíveis e adaptar os serviços às realidades locais. A inclusão de estratégias informativas e educativas adaptadas ao contexto sociocultural das mulheres beneficiadas é um ponto relevante e inovador", afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Arquivo / Câmara dos Deputados Paulo Ziulkoski em visita à Câmara no ano passado Prefeitos de todo o país se reuniram em Brasília para protestar contra...
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