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Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação...

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.
A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:
- o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.
Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.
Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.
“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.
Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).
Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que obriga prestadores de serviços de saneamento básico a divulgar dados sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.
A medida aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e abrange tanto empresas públicas quanto privadas, concessionários e permissionários. Pelo texto, as informações devem ser disponibilizadas em plataforma pública digital, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a medida contribui para a governança do setor e para o desenvolvimento urbano. “A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou.
Dados exigidos
De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre:
- percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
- volume e percentual de esgoto tratado;
- parâmetros de potabilidade da água distribuída;
- número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
- metas contratuais e grau de cumprimento.
A atualização dos dados gerais deverá ser mensal. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.
Fiscalização e Metas
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação dos dados auxiliará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para 2033.
Para o relator Hildo Rocha, a medida não gera novos custos operacionais significativos. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, disse.
O texto prevê sanções como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova repasse de 10% do Fundo de Segurança para combate...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados que combatam crimes em regiões de fronteira. O dinheiro será transferido para os fundos estaduais por meio de convênios ou contratos de repasse.
O texto altera a Lei 13.756/18, que criou o FNSP, para autorizar o pagamento de diárias de profissionais de segurança pública estaduais que atuem contra crimes transfronteiriços.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 2147/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), com emendas de redação do relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). As emendas corrigem erros formais e eliminam termos e expressões desnecessários.
“O projeto confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”, justificou Barros.
Segundo o autor, a falta de recursos específicos dificulta o trabalho das polícias estaduais em áreas remotas e de difícil acesso. A intenção é dar mais eficiência ao uso do fundo nacional para reforçar a segurança nas fronteiras brasileiras.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de dinheiro apreendido do tráfico para obras de...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que destina recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A medida visa utilizar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para combater a vulnerabilidade social em áreas carentes.
A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a lei de criação do Funad (Lei 7.560/86) para incluir explicitamente o saneamento entre as destinações permitidas do fundo.
Prevenção estrutural
O relator destacou que a política de drogas não deve se restringir à repressão policial, mas também atuar na prevenção social.
"A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas", afirmou Saulo Pedroso.
O deputado ressaltou ainda que a medida auxilia no cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Como funciona o Funad
O Fundo Nacional Antidrogas é abastecido, principalmente, pela alienação (venda) de bens confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie. Atualmente, esses recursos financiam programas de prevenção, tratamento de dependentes e repressão ao tráfico. Com a mudança, parte desse montante poderá financiar redes de esgoto e água potável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto
Centro de Estudos da Câmara debate economia, empreendedorismo e inclusão financeira...
Anac defende em audiência na Câmara que passageiros indisciplinados sejam proibidos...

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu em audiência pública na Câmara que passageiros indisciplinados que ameacem a segurança do voo sejam impedidos de voar em qualquer companhia aérea. O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, participou de debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3).
Segundo Faierstein, os episódios de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos. Os relatos incluem:
- Agressões a tripulantes;
- Destruição de equipamentos em aeroportos;
- Importunação sexual;
- Ameaças de bomba.
"Estamos falando de quase seis casos por dia", alertou o diretor. "Não podemos esperar um ilícito mais grave, como um óbito ou uma criança machucada, para criar a regra", disse.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que, em 2025, houve 1.764 casos de passageiros indisciplinados. Desse total, 288 episódios envolveram risco direto à segurança, como agressões físicas.
Regulamentação em curso
A Anac finaliza a regulamentação do tema com base na Lei 14.368/22 (Lei do Voo Simples). O texto já permite a restrição de venda de passagens a pessoas que comprometam a segurança aérea.
O diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo de Souza, enfatizou que o ambiente de voo não permite improvisos. Ele comparou a medida ao que já ocorre no futebol.
"Se um torcedor comete violência no estádio, é proibido de frequentar o local. Quem coloca um voo em risco não deveria poder embarcar em outra empresa logo no dia seguinte", afirmou.
Segurança e punição
Para o chefe de serviços de segurança aeroportuária da Polícia Federal, Rodrigo Borges Correia, a indisciplina é hoje o principal problema de segurança aérea. Ele acredita que punições mais severas podem inibir comportamentos inadequados, de forma semelhante ao rigor da Lei Seca no trânsito.
O presidente da comissão, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apoiou a proposta da Anac. "Punição severa a quem desrespeita o direito dos demais. Que essa pessoa utilize outro meio de transporte que ofereça menos risco aos passageiros", afirmou.
Conselho de Comunicação Social vai debater combate à desinformação nas eleições...

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional vai debater, em audiência pública, o combate à desinformação nas eleições de 2026. O foco será a circulação de notícias falsas e o uso de inteligência artificial, com base nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A audiência está prevista para junho, em data ainda a ser definida.
Agenda de debates
O Conselho de Comunicação Social agendou para 6 de abril, às 9h30, novo debate sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), com participação de representantes da sociedade civil.
Em 4 de maio, o conselho realizará duas audiências públicas:
- pela manhã, os conselheiros vão analisar a regulamentação da atividade de profissional multimídia (Lei 15.325/26);
- à tarde, haverá comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.
Também está previsto para junho um debate sobre mercados digitais.
Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica gerada por interpretações fiscais sobre o IPI.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que propôs emenda para ampliar o alcance do programa original, previsto no Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A principal mudança permite a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O substitutivo também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Para Any Ortiz, a medida é necessária para corrigir distorções causadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a considerar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins de tributação.
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores que passaram a ser tributados como indústrias após o decreto de 2015. "A proposta é equilibrada, respeita a legalidade, combate disputas judiciais em excesso e estimula a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais de alta complexidade", defendeu a deputada.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem usar ainda créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL (apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024) da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar em dinheiro o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









