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Comissão aprova ampliação de área de livre comércio para os 22...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2264/19, que estende para todos os 22 municípios do Acre a condição de área de livre comércio de exportação e importação, sob regime fiscal especial, com a finalidade de promover o desenvolvimento local.
A relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei 8.857/94. A norma trata de áreas de livre comércio no Acre e já beneficia os municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
“Em linhas gerais, nessas áreas de livre comércio isentam-se do Imposto de Importação os bens estrangeiros e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) todos aqueles itens destinados a industrialização de mercadorias, estocagem, reexportação ou consumo próprio no território”, explicou a relatora.
“A ampliação para todo o Acre das áreas de livre comércio trará a possibilidade de estabelecimento de cadeias agroindustriais mais complexas, com maior agregação de valor”, disse Antônia Lúcia ao defender a aprovação do texto.
Autor da proposta, o ex-deputado Jesus Sérgio (AC) disse que a ideia resulta de reivindicação dos municípios que fazem fronteira com o Peru e a Bolívia, que esperam melhora no emprego e na renda devido às áreas de livre comércio.
“A renúncia fiscal referente à ampliação das áreas de livre comércio é irrelevante frente ao imenso desafio de garantir dignidade às famílias e ajudar a conter o tráfico de drogas que penaliza e mata em todo o Brasil”, disse o ex-deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um marco legal para as Rondas Maria da Penha, a serem realizadas pela Polícia Militar. O objetivo é padronizar a atuação dos policiais e garantir a efetividade do programa no país.
Atualmente, as Rondas Maria da Penha são estabelecidas por estados e municípios para garantir a segurança e o acompanhamento de mulheres que tenham medidas protetivas expedidas pela Justiça, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Essas rondas envolvem visitas regulares às residências das vítimas, monitoramento de seu bem-estar e verificação do cumprimento das medidas protetivas pelo agressor.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3893/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A relatora optou por deixar claro no texto que as normas são "princípios norteadores" para estados e municípios, e não se aplicam como regras obrigatórias.
O parecer também estabelece a obrigatoriedade do envio mensal de relatórios à
Polícia Civil e ao Ministério Público especialmente nos casos de reincidência ou descumprimento de medidas protetivas de urgência. "Tal medida busca assegurar a pronta apuração das condutas delituosas e a adoção das providências legais necessárias para a proteção das vítimas", justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.
“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.
De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.
“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.
A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.
Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços" quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.
Empresas que valem um trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.
Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.
Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).
Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.
- Motta diz que urgência para projeto que suspende decreto do IOF será votada na segunda
- Oposição quer derrubar novo decreto sobre IOF; governo busca entendimento
Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.
A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.
O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.
O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.
Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.
Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.
Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.
Comissão aprova Semana Nacional de Apoio à Amamentação Negra

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3945/21, que cria a Semana Nacional de Apoio à Amamentação Negra, a ser realizada nos dias 25 a 31 de agosto, quando é celebrado o Mês do Aleitamento Materno.
O texto altera a Lei 13.435/17, que determina que, no decorrer do mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno.
As autoras da proposta, deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP) e a ex-deputaa Áurea Carolina (MG), justificam que o aleitamento materno deve ser abordado da perspectiva racial – se a falta de acesso ao sistema público de saúde é uma das causas para a interrupção precoce da amamentação, as mulheres negras, majoritariamente moradoras de regiões carentes de equipamentos públicos, estão mais sujeitas a tal situação.
Durante a semana comemorativa serão realizados eventos, palestras, audiências públicas e outras atividades congêneres com os seguintes objetivos:
- criar mecanismos para identificar e mensurar a disparidade racial no campo do aleitamento materno;
- desenvolver campanhas direcionadas à população negra de estímulo ao aleitamento materno; e
- promover o aleitamento materno como um direito básico da mãe e da criança.
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) foi favorável ao texto com alterações que não modificam o conteúdo da proposta. "Não aceitamos desigualdades espúrias entre mulheres e homens, mas também agimos para superar desigualdades espúrias entre as próprias mulheres. Consideramos inaceitável que se naturalize qualquer situação de desvantagem das mulheres negras frente às mulheres brancas", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser analisado pela Senado.
Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às mulheres o direito à meia-entrada em ingressos de partidas de futebol em todo o país. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento oficial.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), ao Projeto de Lei 168/23, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O projeto original previa a criação de uma nova lei, mas o substitutivo altera a Lei 12.933/13, já estabelece a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.
A lei atual também limita o benefício a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Pouca presença nos estádios
Helena Lima afirma que as arquibancadas ainda são pouco acolhedoras para as mulheres. O estudo Mulheres & Futebol, do W.LAb, de abril de 2024, revelou que, embora 94% das mulheres torçam para algum time, apenas um terço assiste aos jogos presencialmente. Os principais motivos para essa ausência são a falta de segurança (40%) e o custo dos ingressos (23%).
“Incentivar a presença feminina nas arenas desportivas por meio da concessão de meia-entrada é uma medida que desnaturaliza a exclusão das mulheres desses espaços”, conclui a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de bares e casas noturnas prestarem auxílio a...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos como casas noturnas e de shows, além de bares e restaurantes, a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro de suas instalações. O descumprimento poderá acarretar multa ou até suspensão do alvará de funcionamento.
Pelo texto aprovado, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente a situação de risco à polícia e disponibilizar meios de contato seguros para que a
mulher busque ajuda. Essas ações não devem colocar a vida dos trabalhadores da boate em risco.
Além disso, deverão ser afixados avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Também passa a ser obrigatório aviso com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180.
A relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei 2737/20, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fez alterações para assegurar que os trabalhadores desses locais sejam protegidos de eventuais situações de risco ao realizar a assistência à mulher.
"O projeto tem alto potencial mitigador de riscos à segurança da mulher, porém precisamos ficar atentos a não criar outros problemas para o setor de serviços que gera muito emprego", justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Roubo de cargas diminui, mas continua sendo desafio no país, afirma...

O roubo de cargas caiu 11% no Brasil entre 2023 e 2024, mas ainda é um desafio para o transporte de mercadorias pelo país. Os números foram apresentados pelo representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, durante o Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta quarta-feira (11).
No Brasil, cerca de 65% das cargas são transportadas por rodovias. São 813 mil transportadores cadastrados, que fazem mais de 6 milhões de viagens intermunicipais e interestaduais por mês, segundo José Aires.
O técnico da ANTT informou ainda que, apesar da redução nos roubos nas estradas, a análise de risco feita pelas empresas desde a pandemia fez cair a margem de lucro do setor. Além disso, uma lei de 2023 (Lei 14.599/23) estabeleceu novas regras para transporte de carga, exigindo que as empresas contratem três seguros.
José Aires suspeita que as estatísticas sobre furtos e roubos de cargas possam estar distorcidas por problemas de caracterização do crime. “Existe uma dificuldade muitas vezes conceitual do que seriam carga, pequenas cargas, pequenos roubos, furtos, e isso acaba prejudicando até mesmo as estatísticas e o planejamento da segurança pública”, disse.
Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Eduardo Rebuzzi afirmou que 14% da receita das empresas são usados em prevenção a roubo. “Rastreamento, uso de bloqueador, blindagem elétrica, blindagem de aço, escolta, seguros pesados, tudo isso as empresas procuram fazer, mas tem uma hora que quem tem que resolver o problema realmente é o poder público”, apontou.
Citando dados da associação de logística, o presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, deputado Mauricio Neves (PP-SP) destacou que o transporte de cargas perdeu, em 2024, mais de R$ 1 bilhão em mercadorias roubadas.
“Solicitei à equipe técnica que levantasse todos os projetos de lei que apontavam caminhos para combater o roubo de cargas para que, num esforço de todos os parlamentares, possamos dar uma resposta à sociedade e combater a criminalidade", disse o deputado. Uma medida importante, segundo ele, é dobrar a punição para quem quer adquirir ou vender produtos oriundos de cargas roubadas.
O deputado apresentou projeto (PL 1743/25) que prevê regras gerais de proteção ao consumidor contra a receptação de produtos furtados ou roubados colocados à venda em território nacional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que participou da abertura do seminário, ressaltou que o transporte rodoviário de cargas move a economia e assegura a competitividade da produção nacional.
“Discutir suas demandas e desafios é também discutir o futuro da logística nacional. É pensar em infraestrutura adequada, estradas seguras, investimentos sustentáveis e na valorização dos profissionais que enfrentam todos os dias longas jornadas para que o Brasil continue funcionando”, disse Motta.
Condições melhores
Secretária nacional de transporte rodoviário do Ministério dos Transportes, Viviane Esse disse que, no início do governo, apenas 53% das rodovias federais estavam em condições boas ou ótimas. Atualmente o índice está em quase 80%.
“Isso é redução de custos para o transportador e é segurança para os usuários, mas nós precisamos também, além do investimento público, atrair investimento privado”, afirmou.
Ela anunciou que no dia 26 de junho haverá o 14º leilão de concessões de rodovias federais e que R$ 158 bilhões em investimentos privados já estão contratados. Os recursos devem diminuir o custo do transporte, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Citando uma pesquisa feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2024, Viviane Esse destacou que as duas regiões têm quase 40% do custo de transporte maior do que a média nacional por causa de falta de infraestrutura.
Deputados analisam pena maior pela posse ou porte de arma de...

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o Projeto de Lei 4149/04, que aumenta a pena de reclusão pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de prisão.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o novo parâmetro se aplica ainda a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que podem ser punidas com a mesma pena.
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