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Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e quilombolas

Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aldear e aquilombar os serviços públicos. Diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Chagas. Dep. Carol Dartora (PT-PR). Diretor do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas - Ministério dos Povos Indígenas. Eliel Benites.
Carol Dartora (C): diversidade vai enriquecer o serviço público

Em audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, os participantes defenderam a ampliação do sistema de cotas em concursos públicos para atender indígenas e quilombolas. A Lei 12.990/14, que perdeu a vigência neste ano determinava uma cota de 20% para pretos e pardos.

O Projeto de Lei 1958/21, em análise na comissão aumenta o total para 30% e abrange indígenas e quilombolas. O texto, que já foi aprovado no Senado, estabelece um prazo de dez anos para que a política seja revista.

A deputada Carol Dartora (PT-PR) disse que a diversidade vai enriquecer o serviço público. “Existem pesquisas já que mostram que os espaços que conseguem equilibrar raça e gênero são espaços que se tornam menos violentos, que se tornam mais eficientes, mais criativos”.

Representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Ferreira disse que o governo, no concurso para a Funai, fez uma reserva de vagas de 30% para indígenas por considerar que é importante que eles participem mais das políticas públicas específicas. Segundo ela, são apenas 2.500 indígenas no serviço público que tem cerca de 500 mil servidores.

A representante estudantil Braulina Baniwa disse que também é importante ter cotas para estagiários para que os estudantes consigam estar mais integrados às instituições governamentais. “A gente precisa pensar nessa formação, para que, quando ele se formar, ele já tenha experiência em diferentes setores”.

Representante do Ministério Público do Trabalho informou que o órgão já pratica 45% de vagas para ações afirmativas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas trans.

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Câmara lança guia sobre eleição de vereadores

Câmara lança guia sobre eleição de vereadores

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ)
Sóstenes Cavalcante recomendou que candidatos consultem a publicação

A Câmara lançou o guia "Vereadoras e vereadores: Breves orientações para as eleições 2024 e para o mandato", uma publicação do Programa de Interação Legislativa, vinculado à 2ª Vice-Presidência da Casa.

O 2º Vice-Presidente, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), recomenda que todos os candidatos baixem a publicação digital. “Uma questão é o calendário de datas e a outra é a questão da prestação de contas", destacou

O deputado também pede atenção para exigência de contratação de profissionais para a campanha. "Ter um corpo técnico de contador e de advogados para cada campanha de vereador, para orientar. Primeiro porque é obrigatório ter este contador e o advogado e esses profissionais estudaram bem as normativas atualizadas para que sejam evitados quaisquer tipos de erros”, completou.

Baseado nas normas da Justiça Eleitoral, o guia oferece orientações práticas sobre condutas permitidas e proibidas, propaganda política, financiamento de campanha e ética. Inclui também um capítulo especial dedicado às atribuições das eleitas e eleitos.

“É muito comum que vereadoras e vereadores sejam eleitos sem conhecerem de perto as atribuições do seu papel. Não só no seu papel de fazer leis e de fiscalizar o poder Executivo, mas também no papel primordial, imprescindível, de representar os interesses da população”, destacou o cientista político Murilo Medeiros.

O guia também deve ser do interesse do eleitor, pois reforça a importância de escolher representantes comprometidos e preparados durante as eleições municipais. Em 2024, são 430.522 candidatos a 58.464 cargos de vereador.

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

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Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Comissão ouve representantes de planos de saúde sobre atendimento aos requisitos na contratação de PCDs

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Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.