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Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também elaborado pela parlamentar, ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.
Dayany entendeu que o benefício deveria ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que dela necessitam. Além disso, a idade para gozo do benefício foi alterada 60 anos, que é a prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
A relatora lembrou ainda que o substitutivo incluiu uma fonte de custeio para o benefício. “Determinar que as despesas decorrentes da gratuidade sejam financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) – que recebe 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito – garante que o projeto tenha sustentabilidade financeira sem impactar outros setores do orçamento público”, disse Dayany Bittencourt.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Viação e Transportes.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Entidades defendem o fim da contribuição previdenciária para servidores aposentados

Integrantes do Movimento Nacional de Aposentados (Mosap) pretendem aumentar a pressão para que a Câmara dos Deputados vote uma proposta que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados. A expectativa é que até o fim do ano a medida seja incluída na pauta de votação do Plenário.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16), durante o 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, um evento anual sediado na Câmara dos Deputados e que conta com a participação de entidades do serviço público de todo o Brasil, para debater melhorias para esse público.
O evento é organizado pelo Mosap, que defende uma proposta de emenda à Constituição (PEC 555/06) para extinguir a contribuição previdenciária dos servidores aposentados.
A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos. Em março deste ano, foi apresentada uma nova proposta (PEC 6/24), que acaba com a taxação previdenciária do servidor público aposentado.
A intenção é juntar a nova proposta à antiga, para aproveitar o fato de que a proposta de 2006 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e foi aprovada em 2010 por uma comissão especial.
Arcabouço fiscal
Segundo o presidente do Mosap, Edison Haubert, ainda há dificuldades para a votação em Plenário, pois a PEC inicial foi superada pela Emenda Constitucional 103, que tratou de previdência social, e uma nova proposta foi necessária. Também há limites do arcabouço fiscal, mas que segundo ele podem ser superados.
“Eu entendo que a dificuldade é a mesma, porque o governo tem sempre os seus argumentos de que não pode abrir mão de receitas e fundamentalmente a contribuição que nós estamos dando como aposentados não é em nosso benefício próprio, é para o Tesouro, esse dinheiro vai para o Tesouro e ninguém sabe como é que eles gastam isso”, disse Haubert.
Ele também destacou a relevância do encontro porque acredita que o diálogo entre as entidades representativas e o parlamento é crucial para unir forças.
O autor da nova proposta é o deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele disse que já está trabalhando com mais 120 deputados para garantir a aprovação das duas propostas em conjunto.
“Aquilo que foi posto de forma provisória no passado precisa acabar, porque afinal de contas é importante fazer justiça. O governo tem feito tantas concessões a empresas, a prefeituras, que eu acho que é legitimo para garantir mais emprego. E os aposentados, no momento em que você acaba com essa contribuição, você coloca recursos na mão dele e ele vai movimentar a economia. Nós entendemos que o impacto pode ser muito positivo”, observou Cleber Verde.
Aumento do PIB
O deputado afirmou que o fim da contribuição pode aumentar o PIB em 1,5%. Cleber Verde acredita que neste ano já haja decisão da Mesa da Câmara para discutir a proposta em Plenário. Mais de 150 entidades participaram do encontro do movimento de aposentados na Câmara.
Entre outras medidas, a proposta redefine a base de cálculo e alíquota de contribuições, muda a estrutura etária da população para ajustes nas regras previdenciárias e inclui critérios de incapacidade e de isenção da contribuição previdenciária em casos de incapacidade permanente para o trabalho ou doença incapacitante. O texto também unifica normas gerais, o que requer lei complementar para padronizar a organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos regimes próprios de Previdência Social em todo o país.
Projeto garante vinculação de reajuste do BPC ao salário mínimo

O Projeto de Lei 2603/24 garante, na legislação, a vinculação do reajuste do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo para assegurar a correção anual às pessoas com deficiência. Segundo a proposta, o valor do BPC, de um salário mínimo, será reajustado anualmente na mesma data e com os mesmos índices aplicados ao salário mínimo.
O texto, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), garante também que, enquanto houver a política de reajuste do salário mínimo, o BPC acompanhará esses reajustes.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Duarte Jr. argumenta que a indexação proposta é fundamental para garantir a correção BPC e assegurar que ele mantenha seu poder de compra, especialmente em um cenário de inflação.
“O projeto busca garantir que o reajuste do BPC continue vinculado ao salário mínimo, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas por eventuais mudanças nas políticas de reajuste”, defende o parlamentar.
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93). Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ao trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo ou análogo.
O benefício será concedido pelo período de seis meses, ou até que o trabalhador encontre um emprego regular.
“A proposta auxiliará sobremaneira para que as vítimas do trabalho escravo se sustentem até que consigam encontrar um emprego onde terão respeitados seus mais fundamentais direitos”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo a idosos de 65 anos ou mais de baixa renda e a pessoas com deficiência incapacitava para o trabalho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece regras para desconto de mensalidades associativas em benefício previdenciário

O Projeto de Lei 1546/24 estabelece regras para dificultar fraudes na autorização de desconto no benefício previdenciário para pagamento das mensalidades de entidade de aposentados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A lei permite que aposentados e pensionistas afiliados a essas associações autorizem o INSS a descontar o valor das mensalidades diretamente do benefício.
O projeto estabelece que a autorização deverá ser feita, obrigatoriamente, por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou por biometria. Além disso, periodicamente o INSS deverá conferir, caso a caso, essas autorizações. Não serão aceitas conferências por amostragem de aposentados, como é hoje.
A proposta é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ele afirma que o objetivo é combater descontos indevidos nas aposentadorias e pensões, que vêm crescendo.
“Em muitos casos, os associados têm que se valer de ações judiciais para comprovarem que seus benefícios foram injustamente descontados, em razão da falta de autorização”, disse Galdino.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Sancionadas leis que tratam da remuneração dos servidores da Câmara e...
Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício...

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:
- serviço público de saúde;
- instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
- serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.
Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica.
De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área.
Acesso
Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar.
Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.
Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.









