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Medida provisória reduz prazo para acesso a benefício fiscal por importadores...
Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de...

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar a sustentabilidade na produção editorial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3781/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
A proposta inicial criava um programa específico de descontos para a devolução de livros obsoletos. No entanto, a relatora optou por integrar a medida à legislação já existente, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Com a mudança, o setor passa a ter responsabilidade legal sobre o ciclo de vida dos produtos, assim como já ocorre com pneus, pilhas e eletroeletrônicos.
“Ao viabilizar a devolução de exemplares obsoletos, o projeto promove a renovação de materiais de estudo e de referência, contribuindo para a qualidade da formação educacional. No tocante ao aspecto ambiental, contribui para a redução do impacto do setor livreiro”, afirmou a relatora.
Incentivos fiscais
O substitutivo aprovado também prevê a concessão de incentivos fiscais para editoras, distribuidoras e livrarias. Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar investimentos em tecnologias sustentáveis, como:
- uso de papel reciclado;
- impressão sob demanda (evitando estoques excessivos);
- publicações digitais.
Os detalhes sobre os incentivos serão definidos em regulamento posterior.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação...

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.
A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:
- o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
- motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.
Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Comissão aprova programa de emprego no setor de turismo que permite...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Emprega Turismo, com foco na contratação formal de trabalhadores em áreas como hotelaria, gastronomia e agências de viagens.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), para o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares. O projeto original previa prioridade nessas contratações para beneficiários do Bolsa Família, mas o relator modificou a proposta.
“A palavra ‘prioritariamente', que constava na redação original, poderia gerar uma injustiça no mercado de trabalho, quando para a mesma vaga se apresentassem dois candidatos: um beneficiário do Bolsa Família e outro não”, disse o relator.
O substitutivo do relator mantém, no entanto, a previsão inicial do programa de manter o pagamento do Bolsa Família para os contratados por até 24 meses, desde que atendidos alguns requisitos. Após esse período, o benefício será cancelado, sendo garantido o retorno ao Bolsa Família nos 12 meses seguintes caso a família volte a apresentar a renda familiar per capita inferior a R$ 218,00.
Remuneração
O trabalhador contratado deverá receber o maior valor entre as seguintes opções:
- salário mínimo nacional;
- piso salarial estadual; ou
- piso salarial da categoria profissional correspondente.
Além disso, o texto especifica que o cálculo de verbas trabalhistas (como férias e 13º salário) deve considerar apenas o salário pago pela empresa, excluindo a parcela referente ao benefício do Bolsa Família
Empresas que aderirem ao programa terão redução de 50% na alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento dos novos empregados por dois anos.
Entre outros pontos, o substitutivo retira a previsão de prioridade para os contratantes em empréstimos de bancos públicos, como o BNDES, que seguem regras técnicas de risco. Para o relator, essa interferência “poderia desperdiçar recursos e frear o turismo eficiente”.
O Emprega Turismo será voltado especialmente para micro e pequenas empresas, com o objetivo de gerar renda em municípios com grande dependência de transferências governamentais. Para o relator, a proposta busca criar "portas de saída" do assistencialismo.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.
Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.
“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.
Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).
Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão mista que analisa mudanças no seguro-defeso ouvirá representantes dos pescadores;...
Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de...

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.
Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:
- desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
- gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.
“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.
Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:
- estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
- firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.
Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.
O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.
Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.
O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.
Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.
Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.
Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria regime especial de tributação para incentivar instalação de datacenters...

O Projeto de Lei 278/26 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), a proposta substitui e dá continuidade às políticas iniciadas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro.
Segundo o líder do governo, o objetivo é evitar que os investimentos realizados durante a vigência da MP sejam prejudicados.
“O regime especial é essencial ao incremento da competitividade econômica, ao fortalecimento da liderança tecnológica e à consolidação da soberania digital brasileira”, disse Guimarães.
Regras e contrapartidas
O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação.
O benefício vale tanto para compras no mercado interno quanto para importações de itens sem similar nacional.
No regime especial, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e índices rígidos de eficiência hídrica.
O projeto determina ainda o investimento de 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O texto exige também que os beneficiários disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. O descumprimento resultará no pagamento de tributos, mais multas e juros.
Próximos passos
O projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados caso um pedido de urgência seja aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (10).
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









